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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900042 42 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 349, DE 27 DE MAIO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia; Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001828/2024- 00, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: Habilitar/Cadastrar No PNSE com o nº 08.05.24 a Médica Veterinária ALINE CONCEIÇÃO SILVA CARNEIRO, com inscrição no CRMV-BA sob n°08983-VP (BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia; A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente; O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses; Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.341, DE 27 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Habilitar a Médica Veterinária RAQUEL ALINE BELTRAMIN, CRMV-PR Nº 18601 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005455/2024-80). CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA R E T I F I C AÇ ÃO Nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 417 e 418, de 27 de dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para os estados do Paraná e Rio Grande do Sul, respectivamente, ano-safra 2023/2024. No item 4. CULTIVARES INDICADAS alterar cultivares conforme abaixo especificado: PORTARIA SPA/MAPA Nº 417 - PARANÁ Onde se lê: Região 1 GRUPO I BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: BAR 10. Leia-se: Região 1 GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: BAR 10. PORTARIA SPA/MAPA Nº 418 - RIO GRANDE DO SUL Onde se lê: Região 2 GRUPO I BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Capaz. Leia-se: Região 2 GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Capaz. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA MCTI Nº 8.213, DE 28 DE MAIO DE 2024 Reabilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 51 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro 2019, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 e no art. 50 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 19687.103833/2021-11, de 15 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reabilitar, nos termos do art. 36 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e do art. 50 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, a empresa JAB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ELETRO E ELETRONICO LTDA , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 16.571.889/0001- 05, à fruição do crédito financeiro de que tratam a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro 2019, mediante a retomada da vigência da seguinte Portaria Interministerial: - Portaria Interministerial MCTI/MDIC 1.364, de 30 de dezembro de 2013, publicada em 2 de janeiro de 2014. Art. 2º Fica revogada a Portaria SETAD/MCTI nº 7.662, de 14 de novembro de 2023, publicada em 16 de novembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR COMISSÃO DELIBERATIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO Nº 325, DE 24 DE Maio DE 2024, publicada no DOU nº 102 de 28 de maio de 2024, seção 1, página 70: Onde se lê: RESOLUÇÃO Nº 325, DE 24 DE Maio DE 2024. Leia-se: RESOLUÇÃO Nº 327, DE 24 DE Maio DE 2024. Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar