Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900054 54 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 234621 - MEU MUNDO CHAMADO CARNAVAL KADOSH PRODUCOES E EVENTOS EIRELI CNPJ/CPF: 35.581.480/0001-06 Cidade: Olinda - PE; Prazo de Captação: 31/03/2024 à 31/12/2024 237201 - O HOMEM MAIS RICO DA BABILÔNIA WESLEY VENANCIO CUNHA CNPJ/CPF: ***.012.788-** Cidade: Embu das Artes - SP; Prazo de Captação: 27/05/2024 à 31/12/2024 238619 - Musical Eliana de Lima com gravação de DVD ELIANA MARIA DE LIMA CNPJ/CPF: ***.855.648-** Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 29/04/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 222101 - Conectados do bem TARGET BRASIL PROJETOS E EVENTOS EIRELI CNPJ/CPF: 18.508.453/0001-99 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/07/2024 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 192308 - Restauração da Estação Ferroviária de Marinhos Associação Comunitária e do Meio Ambiente da Aldeia CNPJ/CPF: 25.578.469/0001-33 Cidade: Brumadinho - MG; Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022 212146 - Elaboração de projetos executivos dos sistemas de detecção, prevenção e combate a incêndio e pânico, de proteção contra descargas elétricas e de modernização das instalações elétricas no conjunto tombado do Parque e Museu Mariano Procópio FUNDACAO MUSEU MARIANO PROCOPIO - MAPRO CNPJ/CPF: 07.768.170/0001-60 Cidade: Juiz de Fora - MG; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 373, DE 28 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 222756 - CORAL GIUSEPPE VERDÌ Associação Italiana Coral São José de Botuverá CNPJ/CPF: 05.700.383/0001-24 Cidade: Botuverá - SC; Valor Reduzido: R$ 4.367,20 Valor total atual: R$ 495.571,30 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 230680 - Reciclar com Arte ASSOCIACAO CAMINHANDO JUNTOS PARA O AMANHÃ MELHOR CNPJ/CPF: 15.471.208/0001-66 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ -50.000,00 Valor total atual: R$ 2.866.862,50 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 374, DE 28 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 239015 - Berna Reale - Um Instante de Desvaneio, publicado na portaria nº 0724/23 de 01/12/2023, no D.O.U. em 04/12/2023, para Berna Reale - Ruídos. Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s)resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 230680 - Reciclar com Arte, publicado na portaria nº 0010/23 de 20/01/2023, publicada no D.O.U. em 23/01/2023. Onde se lê: A presente proposta destina-se a realizar em 9 cidades/etapas uma exposição (produto principal) produzida quase que integralmente in loco e de forma colaborativa com o público local. Sob inspiração da iniciativa internacional ?Precious Plastic? e suas semelhantes no Brasil, no interior de um Container e a partir de um maquinário para reciclagem de baixa complexidade serão produzidas diversas obras tendo por metodologia ?visitas guiadas?. Todo o processo será registrado e acrescido de informações afins em site próprio (produto secundário). Leia-se: A presente proposta destina-se a realizar em 8 cidades/etapas uma exposição (produto principal) produzida quase que integralmente in loco e de forma colaborativa com o público local. Sob inspiração da iniciativa internacional ?Precious Plastic? e suas semelhantes no Brasil, no interior de um Container e a partir de um maquinário para reciclagem de baixa complexidade serão produzidas diversas obras tendo por metodologia ?visitas guiadas?. Todo o processo será registrado e acrescido de informações afins em site próprio (produto secundário). PRONAC: 239015 - Berna Reale - Um Instante de Desvaneio, publicado na portaria nº 0724/23 de 01/12/2023, publicada no D.O.U. em 04/12/2023. Onde se lê: O projeto pretende realizar a produção e circulação da mostra "Berna Reale - Um Instante de Desvaneio" no Centro Cultural Banco do Brasil de Brasília/DF e Belo Horizonte/MG no ano de 2024. A exposição irá ocupar as galerias do CCBB onde a artista e curadoria pretendem levar uma seleção de 40 obras, fazendo uma relação poética direta entre elas com um conjunto de fotografias, vídeos e pinturas ocuparão as galerias. Ainda, o projeto visa a realização de uma palestra e a produção de catálogo fotográfico da mostra com 500 distribuições em cada cidade. Todas as ações do projeto são gratuitas e com classificação livre. Leia-se: O projeto pretende realizar a produção e circulação da mostra ?Berna Reale - Ruídos? no Centro Cultural Banco do Brasil de Brasília/DF e Belo Horizonte/MG no ano de 2024. A exposição irá ocupar as galerias do CCBB onde a artista e curadoria pretendem levar uma seleção de 40 obras, fazendo uma relação poética direta entre elas com um conjunto de fotografias, vídeos e pinturas ocuparão as galerias. Ainda, o projeto visa a realização de uma palestra e a produção de catálogo fotográfico da mostra com 500 distribuições em cada cidade. Todas as ações do projeto são gratuitas e com classificação livre. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 2.935, DE 27 DE MAIO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Museu Victor Meirelles. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS-Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, IV, do Anexo I, do Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, bem como o art.7°, XXIII, da Lei n° 11.906, de 20 de janeiro de 2009 combinado com o art.56, §2° da Portaria MinC n° 110, de 08 de outubro de 2014, e tendo- se em vista o disposto no art.5° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta no processo administrativo n° 01449.000240/2018-45, resolve: Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Museu Victor Meirelles, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO ANEXO REGIMENTO INTERNO DO MUSEU VICTOR MEIRELLES CAPÍTULO I DA NATUREZA, MISSÃO E OBJETIVOS Art. 1° O Museu Victor Meirelles constitui unidade museológica integrante da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, de acordo com o inciso XXIII do art. 7º da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será regido pelo presente Regimento Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que lhe forem aplicáveis. Art. 2° O Museu Victor Meirelles tem como missão: I - preservar, pesquisar e divulgar a vida e obra de Victor Meirelles; II - difundir, promover e preservar os valores históricos, artísticos e culturais da sociedade e, ainda, estimular a reflexão e experimentação no campo das artes, do patrimônio e do pensamento contemporâneo III - contribuir para a ampliação do acesso às mais diferentes manifestações culturais e para a formação e o exercício da cidadania. Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Museu Victor Meirelles deverá considerar os objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus - SBM, elencados no art. 59 da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e nos artigos 14 a 19 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem como o Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM e demais atos normativos relacionados à área museológica. Art. 3° O Museu Victor Meirelles tem as seguintes competências: I - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade, zelando por sua preservação e integridade; II - elaborar, desenvolver, implementar e manter atualizado seu Plano Museológico; III - propor e implementar ações, projetos e programas de educação, cultura, lazer, artes visuais e patrimônio cultural, que visem o aprimoramento das práticas educativas e culturais e o desenvolvimento do trabalho com as comunidades com as quais se relaciona, em consonância com a Política Nacional de Educação Museal - PNEM; IV - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, a pesquisa, a comunicação e a valorização de seus bens culturais, de forma democrática e participativa; V - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de atuação; VI - garantir o acesso amplo, democrático e dialógico do público às dependências do museu e a seus programas, serviços e informações, bem como ao conhecimento produzido; VII - manter permanente espírito colaborativo, de intercâmbio e de solidariedade com as unidades do Ibram e com museus e instituições culturais, artísticas e científicas; VIII - desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento profissional para suas equipes; IX - atender à convocação da Presidência do Ibram para prestar informações ou participar de reuniões; X - realizar contagem regular de público, de acordo com as normas vigentes, e enviar os dados para a Coordenação de Produção e Análise da Informação - CPAI; XI - manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus; XII - estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades da sociedade civil, como associações de amigos de museus; XIII - elaborar, desenvolver e manter atualizada a Política de Aquisição e Descarte de Bens Culturais sob sua guarda; XIV - participar das ações permanentes de promoção coordenadas pelo Ibram; XV - participar e incentivar as iniciativas do Sistema Estadual de Museus; XVI - realizar exposições de curta, média e longa duração, itinerantes e em outros formatos de modo a difundir seu acervo e outras coleções; XVII - manter atualizados os inventários dos acervos arquivístico, bibliográfico e museológico sob sua guarda; XVIII - manter atualizadas as informações sobre os bens musealizados sob sua guarda no Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados - INBCM; XIX - propor, desenvolver, implementar e manter atualizada sua Política de Propriedade Intelectual, em consonância com as diretrizes do Ibram; e XX - elaborar e manter atualizado o Plano de Gestão de Riscos do Museu Victor Meirelles, em consonância com o Programa de Segurança do Plano museológico e o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro e na Resolução Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2020. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4° O Museu Victor Meirelles tem a seguinte estrutura organizacional: 1. Direção; e 2. Chefia de Serviço. Art. 5° O Museu Victor Meirelles será dirigido por um(a) Diretor(a), nomeado(a) pela Presidência do Ibram, respeitadas as normas gerais e os regulamentos especiais. Art. 6° As atividades administrativas e técnicas do Museu Victor Meirelles serão coordenadas pela Direção com o apoio da Chefia de Serviço. A Chefia de Serviço deverá ser ocupada por servidor indicado pela Direção do Museu Victor Meirelles, respeitadas as normas legais. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Seção I Da Direção Art. 7° À Direção do Museu Victor Meirelles compete: I - realizar planejamento estratégico do museu, em consonância com o planejamento estratégico do Ibram, de forma a garantir o alinhamento entre as funções museológicas, seus públicos e as normas específicas do setor de museus e patrimônio; II - coordenar todas as ações do museu, garantindo o alinhamento dos objetivos e atividades executadas pelas áreas administrativas e técnicas da instituição, zelando pela comunicação integrada da equipe; III - garantir o bom e regular funcionamento do museu; IV - coordenar a instrução de processos administrativos para a contratação e aquisição de bens e serviços, convênios e viagens a serviço, bem como designar servidores para fiscalização e gestão de contratos;Fechar