DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
234621 - MEU MUNDO CHAMADO CARNAVAL
KADOSH PRODUCOES E EVENTOS EIRELI
CNPJ/CPF: 35.581.480/0001-06
Cidade: Olinda - PE;
Prazo de Captação: 31/03/2024 à 31/12/2024
237201 - O HOMEM MAIS RICO DA BABILÔNIA
WESLEY VENANCIO CUNHA
CNPJ/CPF: ***.012.788-**
Cidade: Embu das Artes - SP;
Prazo de Captação: 27/05/2024 à 31/12/2024
238619 - Musical Eliana de Lima com gravação de DVD
ELIANA MARIA DE LIMA
CNPJ/CPF: ***.855.648-**
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 29/04/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
222101 - Conectados do bem
TARGET BRASIL PROJETOS E EVENTOS EIRELI
CNPJ/CPF: 18.508.453/0001-99
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/07/2024
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
192308 - Restauração da Estação Ferroviária de Marinhos
Associação Comunitária e do Meio Ambiente da Aldeia
CNPJ/CPF: 25.578.469/0001-33
Cidade: Brumadinho - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022
212146 - Elaboração de projetos executivos dos sistemas de detecção,
prevenção e combate a incêndio e pânico, de proteção contra descargas elétricas e de
modernização das instalações elétricas no conjunto tombado do Parque e Museu
Mariano Procópio
FUNDACAO MUSEU MARIANO PROCOPIO - MAPRO
CNPJ/CPF: 07.768.170/0001-60
Cidade: Juiz de Fora - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 373, DE 28 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
222756 - CORAL GIUSEPPE VERDÌ
Associação Italiana Coral São José de Botuverá
CNPJ/CPF: 05.700.383/0001-24
Cidade: Botuverá - SC;
Valor Reduzido: R$ 4.367,20
Valor total atual: R$ 495.571,30
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
230680 - Reciclar com Arte
ASSOCIACAO CAMINHANDO JUNTOS PARA O AMANHÃ MELHOR
CNPJ/CPF: 15.471.208/0001-66
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ -50.000,00
Valor total atual: R$ 2.866.862,50
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 374, DE 28 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e
a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 239015 - Berna Reale - Um Instante de Desvaneio, publicado na
portaria nº 0724/23 de 01/12/2023, no D.O.U. em 04/12/2023, para Berna Reale -
Ruídos.
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s)resumo(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 230680 - Reciclar com Arte, publicado na portaria nº 0010/23 de
20/01/2023, publicada no D.O.U. em 23/01/2023.
Onde se lê: A presente proposta destina-se a realizar em 9 cidades/etapas
uma exposição (produto principal) produzida quase que integralmente in loco e de
forma colaborativa com o público local. Sob inspiração da iniciativa internacional
?Precious Plastic? e suas semelhantes no Brasil, no interior de um Container e a partir
de um maquinário para reciclagem de baixa complexidade serão produzidas diversas
obras tendo por metodologia ?visitas guiadas?. Todo o processo será registrado e
acrescido de informações afins em site próprio (produto secundário).
Leia-se: A presente proposta destina-se a realizar em 8 cidades/etapas uma
exposição (produto principal) produzida quase que integralmente in loco e de forma
colaborativa com o público local. Sob inspiração da iniciativa internacional ?Precious
Plastic? e suas semelhantes no Brasil, no interior de um Container e a partir de um
maquinário para reciclagem de baixa complexidade serão produzidas diversas obras
tendo por metodologia ?visitas guiadas?. Todo o processo será registrado e acrescido
de informações afins em site próprio (produto secundário).
PRONAC: 239015 - Berna Reale - Um Instante de Desvaneio, publicado na
portaria nº 0724/23 de 01/12/2023, publicada no D.O.U. em 04/12/2023.
Onde se lê: O projeto pretende realizar a produção e circulação da mostra
"Berna Reale - Um Instante de Desvaneio" no Centro Cultural Banco do Brasil de
Brasília/DF e Belo Horizonte/MG no ano de 2024. A exposição irá ocupar as galerias
do CCBB onde a artista e curadoria pretendem levar uma seleção de 40 obras, fazendo
uma relação poética direta entre elas com um conjunto de fotografias, vídeos e
pinturas ocuparão as galerias. Ainda, o projeto visa a realização de uma palestra e a
produção de catálogo fotográfico da mostra com 500 distribuições em cada cidade.
Todas as ações do projeto são gratuitas e com classificação livre.
Leia-se: O projeto pretende realizar a produção e circulação da mostra
?Berna Reale - Ruídos? no Centro Cultural Banco do Brasil de Brasília/DF e Belo
Horizonte/MG no ano de 2024. A exposição irá ocupar as galerias do CCBB onde a
artista e curadoria pretendem levar uma seleção de 40 obras, fazendo uma relação
poética direta entre elas com um conjunto de fotografias, vídeos e pinturas ocuparão
as galerias. Ainda, o projeto visa a realização de uma palestra e a produção de
catálogo fotográfico da mostra com 500 distribuições em cada cidade. Todas as ações
do projeto são gratuitas e com classificação livre.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 2.935, DE 27 DE MAIO DE 2024
Aprova o Regimento Interno
do Museu Victor
Meirelles.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS-Ibram, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 19, IV, do Anexo I, do Decreto n° 11.236, de 18 de
outubro de 2022, bem como o art.7°, XXIII, da Lei n° 11.906, de 20 de janeiro de 2009
combinado com o art.56, §2° da Portaria MinC n° 110, de 08 de outubro de 2014, e tendo-
se em vista o disposto no art.5° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, e
considerando o
que consta
no processo
administrativo n°
01449.000240/2018-45,
resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Museu Victor Meirelles, na forma
do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO MUSEU VICTOR MEIRELLES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E OBJETIVOS
Art. 1° O Museu Victor Meirelles constitui unidade museológica integrante da
estrutura do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, de acordo com o inciso XXIII do art.
7º da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será regido pelo presente Regimento
Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que lhe forem
aplicáveis.
Art. 2° O Museu Victor Meirelles tem como missão:
I - preservar, pesquisar e divulgar a vida e obra de Victor Meirelles;
II - difundir, promover e preservar os valores históricos, artísticos e culturais da
sociedade e, ainda, estimular a reflexão e experimentação no campo das artes, do
patrimônio e do pensamento contemporâneo
III - contribuir para a ampliação do acesso às mais diferentes manifestações
culturais e para a formação e o exercício da cidadania.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Museu
Victor Meirelles deverá considerar os objetivos específicos do Sistema Brasileiro de
Museus - SBM, elencados no art. 59 da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e nos
artigos 14 a 19 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem como o Plano
Nacional Setorial de Museus - PNSM e demais atos normativos relacionados à área
museológica.
Art. 3° O Museu Victor Meirelles tem as seguintes competências:
I - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade, zelando
por sua preservação e integridade;
II - elaborar, desenvolver, implementar e manter atualizado seu Plano
Museológico;
III - propor e implementar ações, projetos e programas de educação, cultura,
lazer, artes visuais e patrimônio cultural, que visem o aprimoramento das práticas
educativas e culturais e o desenvolvimento do trabalho com as comunidades com as quais
se relaciona, em consonância com a Política Nacional de Educação Museal - PNEM;
IV - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados
para a preservação, a pesquisa, a comunicação e a valorização de seus bens culturais, de
forma democrática e participativa;
V - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de
atuação;
VI - garantir o acesso amplo, democrático e dialógico do público às
dependências do museu e a seus programas, serviços e informações, bem como ao
conhecimento produzido;
VII - manter permanente espírito
colaborativo, de intercâmbio e de
solidariedade com as unidades do Ibram e com museus e instituições culturais, artísticas
e científicas;
VIII - desenvolver e implementar
programas e projetos de formação,
valorização e aprimoramento profissional para suas equipes;
IX - atender à convocação da Presidência do Ibram para prestar informações ou
participar de reuniões;
X - realizar contagem regular de público, de acordo com as normas vigentes, e
enviar os dados para a Coordenação de Produção e Análise da Informação - CPAI;
XI - manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus
e ao Registro de Museus;
XII - estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades da
sociedade civil, como associações de amigos de museus;
XIII - elaborar, desenvolver e manter atualizada a Política de Aquisição e
Descarte de Bens Culturais sob sua guarda;
XIV - participar das ações permanentes de promoção coordenadas pelo
Ibram;
XV - participar e incentivar as iniciativas do Sistema Estadual de Museus;
XVI - realizar exposições de curta, média e longa duração, itinerantes e em
outros formatos de modo a difundir seu acervo e outras coleções;
XVII - manter atualizados os inventários dos acervos arquivístico, bibliográfico e
museológico sob sua guarda;
XVIII - manter atualizadas as informações sobre os bens musealizados sob sua
guarda no Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados - INBCM;
XIX - propor, desenvolver, implementar e manter atualizada sua Política de
Propriedade Intelectual, em consonância com as diretrizes do Ibram; e
XX - elaborar e manter atualizado o Plano de Gestão de Riscos do Museu Victor
Meirelles, em consonância com o Programa de Segurança do Plano museológico e o
Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro e na Resolução
Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2020.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° O Museu Victor Meirelles tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Direção; e
2. Chefia de Serviço.
Art. 5° O Museu Victor Meirelles será dirigido por um(a) Diretor(a), nomeado(a)
pela Presidência do Ibram, respeitadas as normas gerais e os regulamentos especiais.
Art. 6° As atividades administrativas e técnicas do Museu Victor Meirelles serão
coordenadas pela Direção com o apoio da Chefia de Serviço. A Chefia de Serviço deverá
ser ocupada por servidor indicado pela Direção do Museu Victor Meirelles, respeitadas as
normas legais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Direção
Art. 7° À Direção do Museu Victor Meirelles compete:
I - realizar planejamento estratégico do museu, em consonância com o
planejamento estratégico do Ibram, de forma a garantir o alinhamento entre as funções
museológicas, seus públicos e as normas específicas do setor de museus e patrimônio;
II - coordenar todas as ações do museu, garantindo o alinhamento dos
objetivos e atividades executadas pelas áreas administrativas e técnicas da instituição,
zelando pela comunicação integrada da equipe;
III - garantir o bom e regular funcionamento do museu;
IV - coordenar a instrução de processos administrativos para a contratação e
aquisição de bens e serviços, convênios e viagens a serviço, bem como designar servidores
para fiscalização e gestão de contratos;

                            

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