DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - coordenar a elaboração, a execução e o monitoramento das atividades
administrativas de protocolo, inventário patrimonial, gestão de documentos recebidos e
emitidos, serviços gerais e almoxarifado;
VI - garantir a manutenção preventiva e corretiva e a conservação predial do
museu e o bom funcionamento dos sistemas arquitetônicos integrados;
VII - garantir a segurança dos acervos sob a guarda do Museu Victor Meirelles,
das exposições, do pessoal e dos usuários do museu;
VIII - incentivar a formação
e qualificação continuada dos servidores,
fomentando o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação dos profissionais
de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação;
IX - coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano
Museológico;
X - coordenar a elaboração, implementação e gestão da Política de Aquisição e
Descarte de Bens Culturais, mantendo inventários dos acervos arquivístico, bibliográfico e
museológico sistematicamente atualizados e estruturados seja de sua propriedade ou sob
sua guarda, conforme disposto no art. 39, da Lei n° 11.904, de 2009;
XI - coordenar a elaboração, a execução e o monitoramento, em conjunto com
a equipe do Museu Victor Meirelles, do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio
Musealizado, integrante do Programa de Segurança do Museu, em consonância com as
diretrizes das normativas vigentes no Ibram;
XII - promover parcerias com instituições e museus, nos âmbitos local, nacional
e internacional;
XIII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional com a
associação de amigos, estimulando e acompanhando seus programas, projetos e ações;
XIV - gerenciar o planejamento de programas, projetos e ações relacionadas à
comunicação do museu em e monitorar sua execução e resultados;
XV - coordenar a divulgação das atividades do museu e o fortalecimento de sua
imagem frente à sociedade, zelando pelo fiel cumprimento das normas técnicas para o uso
e posicionamento de marca e da logomarca Ibram e do museu;
XVI - propor e subsidiar o desenvolvimento da comunicação eletrônica para a
divulgação das atividades, serviços e acervos do museu;
XVII - coordenar a Política de Propriedade Intelectual do Museu Victor
Meirelles, em consonância com as diretrizes do Ibram;
XVIII - coordenar a implantação de estudos e pesquisas de público e a inserção
das informações mensais relacionadas à visitação, de acordo com o Formulário de
Visitação Mensal do Ibram;
XIX - coordenar os projetos editoriais do museu, em consonância com as
orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
XX - coordenar as ações de preservação dos acervos do museu, assegurando a
manutenção e as boas condições de conservação e segurança;
XXI - coordenar o planejamento e a realização de exposições de curta, média,
e longa duração, itinerante e em outros formatos, de acordo com a missão institucional e
adequadas aos diferentes tipos de público;
XXII - coordenar as ações de pesquisa no museu, em consonância com as
diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram;
XXIII - coordenar o planejamento e a realização das ações educativas e culturais
do museu, de forma a oferecer oportunidades de estudo, fruição e reflexão para os
diferentes públicos, em consonância com a Política Nacional de Educação Museal -
PNEM;
XXIV - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e
XXV - instituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos do Museu
Victor Meirelles de acordo com a Portaria Ibram n° 358, de 11 de maio de 2021.
Seção II
Da Chefia de Serviço
Art. 8° À Chefia de Serviço do Museu Victor Meirelles compete:
I - assistir a Direção na apreciação de assuntos administrativos bem como na
representação institucional junto ao Ibram, ao público e à instituições externas em sua
área de atuação;
II - gerenciar a execução das atividades administrativas necessárias ao
desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do museu;
III - gerenciar as ações de conservação predial do museu, de modo a manter a
preservação de seu conjunto edificado, por meio da sua manutenção, modernização e
funcionamento contínuo, seguro e confiável, dos sistemas e instalações;
IV - assistir a Direção no planejamento e coordenação das atividades
relacionadas às instalações do museu, adequando-as às especificidades das atividades
museais, às necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de visitação e aos
padrões atuais de conforto e segurança;
V - garantir o funcionamento operacional do museu durante o horário de
visitação, coordenando funcionários terceirizados e estagiários que participam do seu
funcionamento;
VI - detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação, prestação
de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos e ocorrências e reporte de desvios;
VII - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de
Gestão de Riscos do Museu Victor Meirelles, em consonância com as diretrizes das
normativas vigentes no Ibram;
VIII - contribuir com o planejamento dos programas, projetos e ações setoriais
de gestão de acervos musealizados do museu e monitorar sua execução e resultados;
IX - zelar pelo cumprimento das normas do Inventário Nacional dos Bens
Culturais Musealizados e realizar o inventário periódico dos acervos arquivístico,
bibliográfico e museológico do museu;
X - acompanhar e implementar as atividades da Comissão de Política de
Aquisição e Descarte de Acervos do Museu Victor Meirelles;
XI - implementar os procedimentos técnicos necessários para a movimentação
interna e a circulação dos bens musealizados, de modo a subsidiar a autorização das
instâncias superiores, de acordo com as normativas vigentes;
XII - gerenciar o funcionamento da Reserva Técnica do museu e as ações de
preservação do acervo museológico do museu, de modo a mantê-los sob boas condições
de conservação e segurança;
XIII - gerenciar o funcionamento da Biblioteca Alcídio Mafra de Souza e as
ações de preservação, acesso e difusão do acervo bibliográfico do museu;
XIV - manter atualizados os instrumentos de controle e sistemas de informação
e a documentação técnica sobre os acervos do museu para controle e atendimento de
solicitações de acesso e divulgação dos acervos;
XV - gerenciar as ações relacionadas à propriedade intelectual e direitos
autorais do acervo do museu;
XVI - coordenar o sistema de coleta de informações para relatórios de
atividades do museu;
XVII - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações setoriais dos
Programas estabelecidos em Plano Museológico do Museu Victor Meirelles e monitorar
sua execução e resultados;
XVIII - gerenciar e monitorar a execução e o cumprimento de metas do
planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações do museu, a
partir do Plano Museológico;
XIX - responder as demandas relativas a estudos de públicos;
XX - empreender iniciativas que ofereçam oportunidades de estudo, fruição e
reflexão, visando dinamizar e aumentar a visitação e a fidelização de públicos; e
XXI - acompanhar os programas, projetos e ações da Associação de Amigos do
Museu Victor Meirelles.
Seção IIII
Das atribuições do Diretor, do Chefe de Serviço e dos Servidores
Art. 9° São atribuições do Diretor:
I - administrar o Museu Victor Meirelles e garantir o seu funcionamento geral,
de acordo com a sua natureza, missão e competências;
II - implementar o Regimento Interno do Museu Victor Meirelles e demais
orientações e diretrizes do Ibram;
III - praticar atos de gestão nas áreas de administração, pessoal e patrimonial
decorrentes de lei e de regulamentos, bem como aqueles cuja competência lhe tenha sido
delegada;
IV - coordenar a elaboração e implementação do Plano Museológico do Museu
Victor Meirelles, que deve ser avaliado e aprovado pela Diretoria Colegiada do Ibram;
V - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza técnica,
executiva, administrativa e financeira do museu, adotando métodos e procedimentos que
assegurem excelência, eficácia, eficiência, transparência e economia;
VI - coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem
as diversas funções e atribuições do museu;
VII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao
aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos;
VIII - participar da elaboração e da implementação do Plano Estratégico do
Ibram;
IX - editar portarias e outros atos administrativos necessários às competências
e atividades levadas a efeito pelo Museu Victor Meirelles;
X - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de pessoal,
incentivando e promovendo a capacitação e a qualificação do quadro funcional;
XI - convocar e dirigir as reuniões com a equipe do museu e participar de
reuniões do Ibram quando convocado;
XII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas;
XIII - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados, propondo ou
recomendando alternativas de solução para a tomada de decisão;
XIV - propor temas e assuntos junto à Presidência do Ibram, com antecedência,
para apreciação nas reuniões dos órgãos colegiados do Instituto;
XV - zelar pelo cumprimento
e colaborar com o desenvolvimento,
implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Plano
Nacional Setorial de Museus - PNSM;
XVI - indicar servidores para representar o museu em conselhos, comissões e
grupos de trabalho, ou outros colegiados;
XVII - coordenar a elaboração do Relatório Anual do Museu Victor Meirelles,
contemplando as informações fornecidas pelas suas diversas áreas;
XVIII - expedir ordens de serviço e praticar atos de caráter administrativo,
zelando pela perfeita observância deste regulamento e pelas normas de administração
pública;
XIX - coordenar a organização do calendário de atividades do museu, em
conjunto com os demais técnicos, visando o desenvolvimento de ações educativas e
culturais;
XX - autorizar a cessão temporária de acervos, instalações e equipamentos do
museu, respeitando as normatizações e procedimentos legais;
XXI - coordenar a elaboração e monitorar o Plano de Gestão de Riscos do
Museu Victor Meirelles, respeitando as normas e instruções do Ibram;
XXII - orientar e monitorar a atualização dos instrumentos de controle e
cadastros nacionais sobre o acervo musealizado, conforme periodicidade estabelecida na
legislação;
XXIII - indicar à Presidência do Ibram servidor(es) do quadro do museu,
ocupante(s) de cargos técnicos de nível superior, para exercício das atividades de
fiscalização, conforme o art. 53 do Decreto n° 8.124, de 2013;
XXIV - autorizar os projetos editoriais do museu;
XXV - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, de modo
a contribuir para diversificar o financiamento da instituição e suas atividades;
XXVI - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do
museu, respeitando as normatizações existentes;
XXVII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional com
a associação de amigos respeitando as normatizações existentes;
XXVIII - autorizar a permissão onerosa de uso de espaços para comercialização
por pessoas jurídicas, respeitando as normatizações existentes e procedimentos legais;
XXIX - coordenar a atualização das informações junto ao Cadastro Nacional de
Museus e ao Registro de Museus; e
XXX - coordenar a participação do museu nas ações permanentes de promoção
a cargo do Ibram; e
XXXI - designar servidores para
exercer as atribuições necessárias ao
funcionamento do Museu Victor Meirelles.
Art. 10. Ao Chefe de Serviço incumbe desempenhar as atividades a ele
designadas pela Direção, bem como auxiliá-la no gerenciamento e supervisão das
atividades técnicas e administrativas especialmente nas disciplinadas no art. 8° desta
Portaria.
Art. 11. São atribuições dos servidores do Museu Victor Meirelles:
I - participar do planejamento, monitoramento e avaliação das atividades
técnicas e administrativas do museu;
II - executar as atribuições que lhes forem delegadas por seus superiores,
respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais do órgão;
III - desempenhar, de acordo com os padrões de eficiência, as tarefas e
encargos que lhe forem cometidos no Plano Museológico da instituição ou expressamente
delegados pela Direção; e
IV - zelar pela integridade do museu, de seus acervos e pelo adequado
cumprimento de sua missão institucional, metas, diretrizes e objetivos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Direção do Museu Victor Meirelles poderá instituir colegiados, em
caráter permanente ou transitório, para fins de estudo ou execução de atividades
específicas aos seus interesses, devendo, para tanto, observar o disposto nos artigos 36 a
38 do Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017.
Art. 13. Os servidores e servidoras do Museu Victor Meirelles deverão fornecer
informações para a elaboração do Relatório de Gestão.
Art. 14. O Plano Museológico do Museu Victor Meirelles será avaliado
periodicamente, conforme dispõe o § 3°, art. 46, da Lei n° 11.904, de 2009, e terá vigência
de quatro anos.
Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria do Museu Victor Meirelles, com
anuência e prévia aprovação da Presidência e da Diretoria Colegiada do Ibram.
Ministério da Defesa
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
PORTARIA CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.719, DE 28 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS
FORÇAS ARMADAS, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da
Portaria nº 3.3771/GM-MD, de 16 de novembro de 2020, considerando o disposto no
Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e em consonância com o contido nos Processos
nº 60530.000033/2020-45 e 60352.00002/2023-35, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência à autoridade a seguir relacionada para,
no âmbito de suas atuações, assinar Termo de Execução Descentralizada -TED nº 001/23
MD-UFSC (1AAPUX), para a descentralização de créditos entre órgão e a entidade da
Administração Pública Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade
descentralizadora, não permitida a subdelegação:
I - Subchefe de Logística Estratégica;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex JOSÉ EDUARDO PEREIRA

                            

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