DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - as exigências orçamentárias e logísticas concernentes à aquisição e
distribuição dos livros de literatura infantil, considerando os recursos disponíveis nos
sistemas de ensino.
Art. 13. Caberá à Secadi estabelecer orientações para a disponibilização dos
materiais didáticos complementares e para a aquisição de acervos de literatura infantil
para subsidiar o planejamento das ações nos territórios estaduais.
Art. 14. A participação das populações atendidas pelas modalidades de que trata
esta Portaria, considerando as normas existentes no Sistema de Avaliação da Educação Básica
- Saeb e a organização dos sistemas de avaliação dos estados e do Distrito Federal configura-
se um direito que deve ser garantido, respeitadas as suas necessidades e singularidades.
Art. 15. Compete à Secadi a coleta e sistematização de insumos e a
construção de recomendações para a melhoria contínua dos processos e sistemas de
avaliação da aprendizagem no campo da alfabetização, considerando as metas definidas
no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 16. O MEC, em regime de colaboração com os sistemas de ensino,
realizará projetos especiais, destinados a experimentar novos formatos e modelos de
avaliação, em escala, da aprendizagem em alfabetização, considerando as populações
atendidas e os marcos normativos relativos a cada modalidade de que trata esta
Portaria.
Art. 17. O MEC procederá, em regime de colaboração com os sistemas de
ensino dos
entes federativos, reconhecimento
e compartilhamento
de práticas
pedagógicas e de gestão orientadas pela garantia do direito à alfabetização e que
produzam resultados de melhoria na aprendizagem e na equidade educacional.
Parágrafo único. Compete à Secadi a definição de diretrizes, procedimentos
e métricas para o reconhecimento e compartilhamento das práticas pedagógicas e de
gestão, considerando as populações atendidas e os marcos normativos das
modalidades.
Art. 18. O processo de implementação dos dispositivos desta Portaria
obedecerá a
calendário operacional
definido pela Secadi
em articulação
com
a
Secretaria de Educação Básica.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 23123.001618/2013-29
Interessado: Universidade Federal de Pelotas
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e
com 
fulcro
na 
Nota
Técnica 
Corregedoria
nº
4/2024/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, de 5 de março de 2024, da Corregedoria,
e no Parecer nº 00196/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 4 de abril de 2024, da Consultoria
Jurídica, bem como no Ofício nº 88/2024/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 12 de abril de 2024, da
Secretaria-Executiva, todas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, e no
conteúdo do Processo nº 23123.001618/2013-29, acolho as conclusões da Comissão de
Inquérito em seu Relatório Final, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e dos arts. 142 e 168 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
declaro prescrita a pretensão punitiva da Administração acerca dos fatos investigados pela
Comissão, razão pela qual determino o arquivamento do feito.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 23123.000139/2022-86
Interessada: Universidade Federal Fluminense - UFF.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e
com 
fulcro
na 
Nota
Técnica 
Corregedoria
nº
10/2024/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, 
de 
27 
de
março 
de 
2024, 
da
Corregedoria, e no Parecer nº 00276/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 18 de abril de
2024, da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 105/2024/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de
26 de abril de 2024, da Secretaria-Executiva, todas unidades deste Ministério, cujos
fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
acolho o entendimento exposto no relatório final da Comissão de Inquérito e remeto às
considerações do item 48 do citado Parecer, acerca do eventual ressarcimento ao Erário
pelos servidores acusados.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 186, DE 27 DE MAIO DE 2024
Subdelega Competência Aos Titulares das Coordenações-
Gerais da Subsecretaria de Gestão Administrativa e ao
Diretor do Centro de Formação e Desenvolvimento dos
Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação
para a prática dos atos que menciona
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências e daquelas que lhe foram
subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, do Ministro de Estado
da Educação, e pela Portaria SE nº 314, de 26 de abril de 2024, da Secretária-Executiva,
resolve:
Art. 1º Fica delegada competência:
I - Ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, para:
a) proceder à designação formal da equipe de Planejamento da Contratação,
quando couber;
b) emitir Atestados de Capacidade Técnica às empresas prestadoras de serviços no
Ministério da Educação; e
c) designar, por ato formal, servidores para o exercício das funções de gestor,
fiscais e substitutos dos contratos ou instrumentos congêneres.
II - Ao Coordenador-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira, para:
a) formalizar, junto à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, pedidos de
emissão ou cancelamento de Certificações de Disponibilidade Orçamentária, já autorizados
pela Subsecretária de Gestão Administrativa, necessários ao cumprimento das obrigações
orçamentárias e financeiras decorrentes de contratos, termos de execução descentralizada,
acordos, ajustes específicos e prorrogações firmados no âmbito da UASG 150002;
b) emitir as Notas de Empenho autorizadas pela Subsecretária de Gestão Administrativa; e
c) analisar a compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens
objeto de pedido de isenção às finalidades essenciais do importador, de que trata o art. 141,
inciso V, do Decreto nº 6.759, de 2009, por meio de diligência às instituições interessadas, no
exercício da competência.
III - Ao Coordenador-Geral de Infraestrutura Predial, para planejar, coordenar,
orientar, avaliar e executar atividades de administração de obras e serviços de arquitetura e
engenharia, conservação e manutenção dos edifícios do Ministério da Educação.
IV - Ao Coordenador-Geral de Logística Institucional, para planejar, coordenar,
orientar, avaliar e executar atividades de administração de documentação, patrimônio,
material, transporte, terceirização e serviços gerais do Ministério da Educação.
V - Ao Coordenador-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas Sipec, para
realizar articulação com o órgão central do Sipec, no que diz respeito às demandas de gestão de
pessoas que envolvam as entidades vinculadas Ministério da Educação, e informar e orientar as
referidas entidades quanto ao cumprimento das normas vigentes.
VI - Aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Gestão Administrativa e ao
Diretor do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do
Ministério da Educação, para, no âmbito de suas respectivas unidades:
a) designar comissões inerentes às atividades de sua área de atuação, atendidas as
disposições legais pertinentes;
b) receber notificações e intimações do Poder Judiciário e encaminhar as
informações solicitadas em nome da Subsecretária de Gestão Administrativa, exceto aquelas
de cunho personalíssimo; e
c) apresentar subsídios à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, para
a elaboração de defesa da União, bem como responder determinações judiciais para
apresentação de informações ou cumprimento de decisões.
Art. 2º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas,
para praticar atos relativos à:
I - concessão e programação, acumulação e interrupção de férias dos servidores do
Ministério da Educação;
II - progressão funcional;
III - lotação;
IV - preparação da folha de pagamento dos servidores do Ministério
V - registros funcionais; e
VI - concessão de benefícios, assistência médica e outras vantagens.
VII - realizar a articulação com o órgão central do Sipec, no que diz respeito as
demandas de gestão de pessoas do Ministério da Educação.
Art. 3º Fica vedada a subdelegação das competências aqui estabelecidas.
Art. 4º Ficam convalidados os atos administrativos, praticados no âmbito da
Subsecretaria de Gestão Administrativa, que mencionaram as Portarias SGA nº 98, de 15 de
março de 2022, e SE nº 734, de 30 de abril de 2020, após suas respectivas revogações.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria SAA nº 98, de 15 de março e 2022.
II - a Portaria SGA nº 180, de 6 de novembro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 25, DE 27 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal,
para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº
16, de 16 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art.
2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas
turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o
Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito
Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas
em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio
à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 230467.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
.UF
Municípios
CNPJ
Código IBGE
Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil,
declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos
públicos e /ou conveniados com o Poder Público
Valor do Repasse
.
Creche 
Púb/Conv
Parcial
Creche 
Púb/Conv
Integral
Pré-Escola
Púb/Conv Parcial
Pré-Escola
Púb/Conv Integral
. AM
Coari
04.262.432/0001-21
1301209
265
0
369
0
3.038.321,64
. AM
Eirunepé
04.190.765/0001-92
1301407
431
0
9
0
2.207.971,71
. AM
Guajará
22.812.242/0001-12
1301654
42
0
15
0
272.762,79
. AM
Ipixuna
04.191.078/0001-91
1301803
195
0
119
0
1.530.420,15
. AM
Tefé
04.426.383/0001-15
1304203
573
242
620
0
7.067.479,86
. BA
Adustina
16.298.929/0001-89
2900355
0
0
12
0
55.490,76
. BA
Tapiramutá
13.796.016/0001-02
2931301
0
15
76
18
543.246,56
. CE
Altaneira
07.385.503/0001-71
2300606
0
86
0
30
611.202,69
. CE
Maracanaú
07.605.850/0001-62
2307650
0
140
67
14
1.064.177,01
. CE
Russas
07.535.446/0001-60
2311801
0
19
0
0
114.600,50
. CE
Tauá
07.849.532/0001-47
2313302
68
112
57
85
1.759.419,69
. ES
Aracruz
27.142.702/0001-66
3200607
20
0
0
0
100.526,85

                            

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