DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cidade: Glória UF: BA
Valor autorizado para captação: R$ 351.290,38
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0621 DV: 1 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 79758-8
Período de Captação até: 16/05/2026
27 - Processo: 71000.021451/2024-12
Proponente: Nacional Futebol Clube
Título: Formando Cidadãos Através do Esporte
Registro: 2400710
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 17.777.624/0001-12
Cidade: Uberaba UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.649.840,83
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3351 DV: 0 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 43211-3
Período de Captação até: 16/05/2026
28 - Processo: 71000.027439/2024-11
Proponente: Ong Elite Sport Academy
Título: Yamalube R3 BLU CRU CUP 2025
Registro: 2400842
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 09.196.179/0001-79
Cidade: Brasília UF: DF
Valor autorizado para captação: R$ 1.532.790,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4733 DV: 3 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 51491-8
Período de Captação até: 16/05/2026
29 - Processo: 71000.021456/2024-37
Proponente: Projeto de Iniciação Esportiva do União Esporte Clube
Título: O Esporte Como União e Inclusão Social
Registro: 2400713
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 16.805.352/0001-54
Cidade: Paracatu UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.011.392,85
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0380 DV: 8 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 212432-7
Período de Captação até: 16/05/2026
30 - Processo: 71000.013906/2024-18
Proponente: Rallye Pista Motor Clube
Título: Rally Cross Country
Registro: 2400481
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 77.157.444/0001-60
Cidade: Curitiba UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 2.432.614,04
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1243 DV: 2 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 93656-1
Período de Captação até: 10/04/2026
31 - Processo: 71000.023166/2024-28
Proponente: Viaduto das Artes
Título: Viaduto Beach Tennis
Registro: 2400752
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 23.843.648/0001-25
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 926.815,42
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1632 DV: 2 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 77455-3
Período de Captação até: 16/05/2026.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 874, DE 28 DE MAIO DE 2024
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e
Cargos Comissionados Executivos - CCE, no âmbito
do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto
no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e nos arts. 13 e
14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam realocados os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE
no âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas:
I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 2.07, de Assistente, da
Secretaria de Prêmios e Apostas para o Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.05, de Assistente Técnico, da
Coordenação-Geral de Regulação para o Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas; e
III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.05, de Assistente Técnico, da
Coordenação-Geral de Monitoramento do Jogo Responsável para a Subsecretaria de
Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Art. 2º Ficam realocados os seguintes CCE e Funções Comissionadas Executivas
- FCE no âmbito da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.10, de Assessor Técnico, da
Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, para a Coordenação-
Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.05, de Chefe de Serviço de Apoio
Administrativo da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, para a
Coordenação de Gestão de Espaços Físicos, na Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos.
Art. 3º Ficam realocados os seguintes CCE e FCE e alteradas suas categorias e
denominações no âmbito da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e
Orçamento:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão de
Conformidade 
e 
Acompanhamento 
Funcional 
da 
Coordenação 
de 
Orientação,
Movimentação e Acompanhamento Funcional da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas,
para uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.07, de Assistente, na Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas; e
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.07, de Assistente, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE
1.07, de Chefe de Divisão de Conformidade e Acompanhamento Funcional da Coordenação
de Orientação, Movimentação e Acompanhamento Funcional da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas.
Art. 4º Ficam alteradas a categoria e a denominação dos seguintes CCE e FCE
no âmbito do Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais:
I - de duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 4.07, de Assessor Técnico
Especializado, para duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 3.07, de Chefe de Projeto II;
II - de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.07, de Chefe de Projeto II,
para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe de Divisão; e
III - de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.05, de Assistente Técnico,
para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.05, de Chefe de Projeto I.
Art. 5º As alterações decorrentes desta Portaria:
I - serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto que aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Ministério da Fazenda; e
II - serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada
em vigor desta Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua
publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 875, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza a integralização de cotas pela União, em
moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de
Financiamento Estudantil - FG-Fies
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no artigo 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alterada pela Lei
nº 14.024, de 9 de julho de 2020, e no art. 10 do Decreto nº 9.305, de 13 de março de
2018, com redação dada pelo Decreto n° 12.008, de 29 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas pela União, em moeda
corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-Fies, de que
trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, até o montante de R$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 14021.158861/2020-02
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Assunto: Contrato da Oitava Assunção de Dívidas, a ser celebrado entre a União e o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na
Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de
agosto de 2001, no valor total de R$ 15.836.866,43 (quinze milhões, oitocentos e trinta e
seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), posicionado em 1º
de outubro de 2020, correspondente a 1.025 (um mil e vinte e cinco) contratos oriundos
do ECONOMISA Companhia Hipotecária.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.000669/2024-20
Interessado: Município de Ipiaú (BA)
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Ipiaú (BA) e o Banco do Brasil S.A., no
valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a
investimentos nas áreas de cultura e lazer, infraestrutura viária/mobilidade urbana,
modernização da gestão, inovação e desenvolvimento.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.000821/2024-74
Interessado: Estado do Pará
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Pará e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e
quinhentos milhões de reais), cujos recursos são destinados ao financiamento de plano de
investimentos multissetorial para melhoria da infraestrutura urbana e ampliação do acesso
a equipamentos e serviços públicos na Região Metropolitana de Belém (Plano de
Investimento COP 30), conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso I da Lei nº 10.217, de 30
de novembro de 2023.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.000824/2024-16
Interessado: Município de Laranjeiras do Sul - PR
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser celebrado entre o Município de
Laranjeiras do Sul - PR e o Banco do Brasil S.A. no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), cujos recursos são destinados a: 1) Construção e ampliação de
barracões industriais; 2) Aquisição de imóveis destinados a incentivos à agroindústria;
3) Pavimentação e recapeamento de vias urbanas; 4) Restauração de estradas
municipais; 5) Atividades do Departamento de Indústria e Comércio - obras e
instalações; 6) Manutenção e ampliação da rede de iluminação urbana e rural; 7)
Construção e restauração de pontes e pontilhões; 8) Manutenção e ampliação da
agroindústria de leite e derivados.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada
a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do
disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de
2
de 
junho
de 
2023,
além 
da
formalização 
do
respectivo 
contrato
de
contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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