DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2339839/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Soares Aragão, CPF nº 39006182320, lotado(a) 
no(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Assistente de Administração, nível/
referência 37, matrícula nº 300488-1-4, com óbito em 26/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.005,23 (três mil, cinco reais e vinte e três centavos), 
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 26/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/06/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUCIA SAMPAIO DA SILVA ARAGÃO
CÔNJUGE
23371781372
3.005,23
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2482445/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ANDRE DOS ANJOS, CPF nº 04873181372, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 
13, matrícula nº 200179-1-0, com óbito em 16/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 885,82 (oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/06/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Terezinha de Jesus Barbosa dos Anjos
Cônjuge
16564073372
885,82
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 8096760/2014/VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA COELI COELHO LIMA, CPF 69969353349, aposentado(a) pelo(a) 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO -SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 8, atualmente do(a) cargo/função 
de PROFESSOR, Classe Iniciante I, nível/referência 03, matrícula nº 049297-1-3, com óbito em 08/11/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.667,72(dois mil, 
seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido(a), a partir de 08/11/2014, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/04/2015.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
JOSÉ LAIRES LIMA
CÔNJUGE
546.416.243-72
2.667,72
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/10/2017, publicado no DOE nº 207, de 07/11/2017, que concedeu pensão à JOSÉ LAIRES LIMA, Cônjuge 
do(a) ex-servidor(a) Maria Coeli Coelho Lima, falecido(a) em 08/11/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 
de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7482286/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Linhares Lima , CPF nº 01571940359, aposentado(a) 
pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I, nível/referência 13, atual-
mente , nível/referência 1, matrícula nº 22100104437713, com óbito em 23/10/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.658,97 (Dois mil seiscentos e cinquenta 
e oito reais e noventa e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/10/2015, conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/02/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LEDA DA SILVEIRA CAVALCANTE LINHARES
CÔNJUGE
194.262.833-15
2.658,97
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/09/2016, publicado no DOE nº 185, de 29/09/2016, que concedeu pensão à LEDA DA SILVEIRA CAVAL-
CANTE LINHARES, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) José Linahres Lima, falecido(a) em 23/10/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5666420/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Wanderley Catuba Rodrigues Mendes, CPF nº 01879324334, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Mestre, nível/referência L, matrícula 
nº 121500-1-6, com óbito em 09/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.221,83 (dois mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/08/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/12/2016: Nome: ROSILÉA MARIA 
ALMEIDA MENDES Parentesco: CÔNJUGE CPF: 460.935.323-72 Valor R$ 2.221,83 Prazo Pensão (LC 12/1999)Art. 6º, §5º, III SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2761503/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº149  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018

                            

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