DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 435.493
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386320/2023.
Interessado: ANGELICA MARIATNYS RUMBOS ALVAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou nenhum
dos documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 435.402
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386240/2023.
Interessado: ANGGELA NATHALY ALFONZO CERRADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral no
Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais
do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 434.927
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385830/2023.
Interessado: LIU CHING CHU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e federal dos estados onde
residiu nos últimos 4 anos e cópia do passaporte que não foi apresentado até a presente data,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 434.687
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385716/2023.
Interessado: LEVI JOSUE ORTEGA ROMERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 434.345
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385366/2023.
Interessado: WANEL SAINTIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada, e portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 434.068
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385092/2023.
Interessado: TATSIANA DE PAULO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou cópia integral da Carteira da Registro Nacional Migratório, cópia integral do
documento de viagem internacional, comprovante de residência, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020,
comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende
às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 433.422
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384583/2023.
Interessado: JOSE JULIO MARTORELL NOVO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente
criminal do país de origem está fora do prazo de validade e sem a legalização, bem como, não
apresentou a certidão da Justiça Federal, a situação cadastral do CPF e a cópia passaporte, e
portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 432.630
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383921/2023.
Interessado: ELIZABETH LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, cópia
integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, tradução e
legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 432.423
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383770/2023.
Interessado: GHASSAN DAOUD WEHBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, bem como o comprovante de
residência dos últimos 15 anos e a cópia completa do passaporte e que não foram
apresentadas até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do
art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 432.353
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383702/2023.
Interessado: THANIA ENRIQUETA SOTO LEMKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso II, art. 7, da Portaria
nº 623/2020.
Código: 432.166
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383535/2023.
Interessado: JOSE JAVIER PINTO YANEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos e Cópia completa do documento de viagem internacional, portanto, não
atende às exigências contida nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 431.421
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382982/2023.
Interessado: HAMILTON STOTCHEL CAIENGA MORGADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, assim como não
apresentou comprovante de residência, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 429.253
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381198/2023.
Interessado: DANIMARY LABRADOR AFRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 429.049
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381032/2023.
Interessado: MARIAM SAAD JAROUCH CHAHIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 428.971
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380974/2023.
Interessado: ARMANDO PEREIRA DAS NEVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 427.934
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380154/2023.
Interessado: DANGERBETH MENDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende à
exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 427.911
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380131/2023.
Interessado: YVE DORVILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 427.300
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379691/2023.
Interessado: KATIA HORTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 427.279
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379670/2023.
Interessado: NELSON JOSE RODRIGUEZ MARCANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou
comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes
criminais da Justiça Federal e situação cadastral do CPF e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 426.924
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379309/2023.
Interessado: HENRI JEAN CHARLES MEISS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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