DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 417.044
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371226/2023.
Interessado: DAYANA CAROL MONTANO ORELLANA COSTABILE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 416.422
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370713/2023.
Interessado: WILGUEN RAMEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Código: 408.140
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363951/2023.
Interessado: TOMAS GERARDO SERRANO ESPINOZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou antecedente
criminal do País de origem com apostilamento e tradução realizada por tradução realizada por
tradutor público juramentado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal
e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Cópia completa do documento de viagem
internacional, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II III e IV do art. 65 da
Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 408.103
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363914/2023.
Interessado: LUIS OCTAVIO VILLENA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou antecedente criminal do País de origem, certidão de antecedente criminal emitida
pela justiças federal e estadual, comprovante de residência dos últimos 15 anos e documento
de viagem internacional, portanto, não atende às exigências contida no art.67 da Lei nº 13.445,
de 2017.
Código: 407.497
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363384/2023.
Interessado: AURELIA SOTELO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 15 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou atestado de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e
traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e Comprovante de
residência dos últimos 15 anos retroativos ao pedido de naturalização, portanto, não atende às
exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c Art. 221 do Decreto 9.199 de
2017.
Código: 407.377
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363299/2023.
Interessado: ALDUINO GIANNOTTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
bem como a certidão de antecedentes no país de origem legalizada e traduzida, certidão da
Justiça Federal, situação cadastral do CPF, cópia completa do passaporte e comprovante de
residência, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 406.873
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362885/2023.
Interessado: JEFFREY VAN BAALEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no ano anterior a
apresentação do pedido o/a requerente se ausentou por mais de 90 dias do Brasil, portanto,
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445/2017,
c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017 c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020.
Código: 405.596
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361829/2023.
Interessado: ELZBIETA STRAWA ESPINDOLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de
viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 403.907
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360372/2023.
Interessado: JOSE RAMON LANZ LUCES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como as certidões da
Justiça Estadual e Federal e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Lídia
da Conceição Vila-Chã, incluída no Decreto Coletivo nº 508, de 20 de março de 1968,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 1968, passou a assinar LÍDIA DA
CONCEIÇÃO VILA-CHÃ BORGES, em virtude de haver contraído matrimônio com Maximiano
Adelino Chaves Borges, em 11 de janeiro de 1975, conforme Certidão de Casamento
expedida pelo Cartório do Registro Civil da 4° Zona Judiciária de Niterói, Rio de Janeiro/RJ,
Casamento n°610 Fls. 10 vº do L 3-A. Processo nº 08018.032624/2024-94
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Adebukola Omolola Showunmi, incluído na Portaria nº
3.536, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de
2024, é AREMU ADESANYA SOWUNMI e OLUWATOYIN HANNAH SOWUNMI, e não como
constou. Processo nº 08018.032630/2024-41
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Jeffrey Ijeamaka Obodoeshike, incluído na Portaria nº 3.536,
de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024, é
CAROLINE NWAJI LADIPO, e não como constou. Processo nº 08018.032613/2024-12
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a
correta grafia do nome de Daniel Montoya, incluído na Portaria nº 3.366, de 21 de março
de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, é DANIEL FABIAN
CORTES MONTOYA, e não como constou. Processo nº 08018.032798/2024-57
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Mariette Aristin Guerrier, incluído na Portaria nº 3.490, de
03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2024, é J EA N
DICINIS GUERRIER e MARIE MARTHE JOSEPH, e não como constou. Processo nº
08018.032898/2024-83
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, declara que a correta grafia do nome de Ricardo D Manuel, incluído na
Portaria nº 3.396, de 28 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1° de
abril de 2024, é RICARDO DENILSON DOS SANTOS MANUEL, e não como constou.
Processo nº 235881.0358527/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de July Espira, incluído na Portaria nº 3.509, de 10 de maio de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, é THONY ESPIRA, e não
como constou. Processo nº 235881.0368098/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Gilberto Saint Fleur, incluído na Portaria nº 3.419, de 08 de
abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2024, é LEVY SAINT
FLEUR e JOAMENE JOSEPH, e não como constou. Processo nº 235881.0360141/2023
LAÍS TELES DE MENEZES
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG DE 28 DE MAIO DE 2024
Nº 609/2024. Ato de Concentração nº 08700.003108/2024-54. Requerentes: Afya Participações
S.A. e Unidom Participações S.A. Advogados: Marcio Bueno, Eduardo Caminati, André Ferraz,
Lucas Rodrigues, Joyce Alves, Clovis Lores e Pedro Moradillo.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 610/2024. Ato de Concentração nº 08700.003148/2024-04. Requerentes: ArcelorMittal
Brasil S.A., Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda.,
Santa Clara Incorporação, Indústria Metalúrgica Sul Fluminense Ltda., Central de Serviços Aço
Ltda. e Trefila Arames Comércio e Serviços Industriais Ltda. Advogados: Ademir Antonio Pereira
Jr., Yan Villela Vieira, Gabriel de Aguiar Tajra e Andre Funtowicz.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 611/2024. Ato de Concentração nº 08700.003366/2024-31. Requerentes: Neon Maple
Purchaser Inc. e Nuvei Corporation. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de
Oliveira, Milena Mundim, Fernanda Harari e Antonio Haddad.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 612/2024.Ato de Concentração nº 08700.003261/2024-81. Requerentes: Mills Pesados
Locação, Serviços e Logística S.A. e JM Empilhadeiras Holding de Participações Ltda. Advogados:
Enrico Spini Romanielo, Fernanda Lins Nemer, Leopoldo Pagotto e Ana Elisa Bertolin.
Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS SG DE 28 DE MAIO DE 2024
Nº 613/2024. Ato de Concentração nº 08700.003313/2024-10. Requerentes: M. Dias Branco
S.A. Indústria e Comércio de Alimentos e Serena Geração S.A. Advogados: Daniel Oliveira
Andreoli e Karina Rezende.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 614/2024. Ato de Concentração nº 08700.003389/2024-45. Requerentes: Energisa
Distribuição de Gás S.A. e Infra Gás e Energia S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini e Beatriz
Ke n c h i a n .
Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.
Nº 615/2024. Ato de Concentração nº 08700.003059/2024-50. Requerentes: Y. Care
Participações Ltda. e Inoar Comércio de Cosméticos Ltda. Advogados: Marcel Medon Santos,
Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Ciro Alvarenga e Cristiane Saba.
Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 230ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2024
Às 10h12 do dia 22 de maio de 2024, o Presidente do Cade, Alexandre
Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota
conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024.
Participaram os Conselheiros do Cade Gustavo Augusto Freitas de Lima, Victor Oliveira
Fernandes, Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira
Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior; o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal
Especializada junto ao Cade, Paulo Firmeza Soares; o representante do Ministério
Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre
Barreto de Souza; a Economista Chefe, Lílian Santos Marques Severino e a Secretária
do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas
instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§
5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade.
J U LG A M E N T O S
2. Processo Administrativo nº 08700.004558/2019-05
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Bernd Brünig, Faustino Luigi Minchella, Jose Angel Viani
Barroyeta.
Advogados: Sem advogados constituídos.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
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