DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção III
Da coordenação e governança
Art. 455. O Comitê Gestor de Saúde Digital - CGSD, de que trata o art. 244-
H da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, é a instância
deliberativa da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde.
Parágrafo único. A coordenação executiva da Ação Estratégica SUS Digital -
Telessaúde compete ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Informação e
Saúde Digital.
Art. 456. Compete aos gestores municipais e estaduais, bem como aos
gestores das instituições de ensino superior, das instituições de pesquisa e dos
institutos tecnológicos que integram a Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde, criar
as condições
necessárias para implementação,
monitoramento e
avaliação das
atividades de telessaúde.
Parágrafo
único.
Aplicam-se
aos
gestores
do
Distrito
Federal
as
competências dos gestores municipais e estaduais.
Art. 457. O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Informação e
Saúde Digital, será o responsável por monitorar o funcionamento dos Núcleos e Pontos
de Telessaúde, considerando as seguintes bases de dados:
I - para implantação dos Núcleos e Pontos de Telessaúde: CNES; e
II - para produção dos Núcleos e Pontos de Telessaúde:
a) Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB;
b) Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA; e
c) Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD.
§ 1º O monitoramento de que trata o caput será regulado por atos
normativos específicos do Ministério da Saúde.
§ 2º O envio regular de dados, conforme o cronograma dos sistemas de
informação vigentes, compete à gestão estadual, distrital ou municipal de saúde.
Art. 458. Caberá ao Ministério da Saúde financiar a implantação e o custeio
dos
Núcleos
e Pontos
de
Telessaúde,
bem
como oferecer
cooperação
técnica,
reservado o direito de suspender os repasses de recursos e a cooperação diante do
não cumprimento do disposto nesta Seção e do não alcance das metas estabelecidas
no Plano de Trabalho.
Parágrafo único. O financiamento previsto no caput será regulado por atos
normativos específicos do Ministério da Saúde.
Art. 459. Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações
em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde adotar as providências necessárias para as
adequações do CNES ao disposto nesta Seção." (NR)
Art. 2º Os gestores dos Núcleos e Pontos de Telessaúde terão até 30
(trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para realizar as adequações de
registro no SCNES.
Art. 3º Ficam revogados os
seguintes dispositivos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 2017:
I - parágrafo único dos arts. 449 e 450;
II - incisos I a V do art. 452;
III - incisos V a VII e parágrafo único do art. 453;
IV - incisos III e IV do art. 454;
V - incisos I a V e §§ 1º a 8º do art. 455;
VI - incisos I a VIII do art. 456;
VII - §§ 1º a 3º do art. 458;
VIII - parágrafo único do art. 459;
IX - arts. 460 e 461; e
X - Subseção IV da Seção I do Capítulo I do Título IV.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.348, de 2 de junho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.061, DE 28 DE MAIO DE 2024
Suspende, na parcela 04 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das
equipes da Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando
a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES fevereiro e março de 2024, resolve:
Art. 1º Suspender na parcela 04 de 2024 a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária dos municípios constantes nos Anexos
I e II a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES por duas competências consecutivas.
Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria
de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS.
Art. 2º A partir da regularização da informação do profissional no SCNES, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EQUIPES (INE) SUSPENSAS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 04 DE 2024
.
UF
Município
IBGE
INE
Tipo de equipe
.
BA
BOM
JESUS
DA LAPA
290390
0000182680
Equipe de Saúde da Família
.
BA
C A M AÇ A R I
290570
0001616544
Equipe de Saúde da Família
.
BA
CASA NOVA
290720
0001620606
Equipe de Saúde da Família
.
BA
JUAZEIRO
291840
0000199974
Equipe de Saúde da Família
.
BA
S A LV A D O R
292740
0002125730
Equipe de Saúde da Família
.
BA
S A LV A D O R
292740
0000212393
Equipe de Saúde da Família
.
BA
S A LV A D O R
292740
0002065371
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
ES
L I N H A R ES
320320
0001785796
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
ES
VITÓRIA
320530
0000286664
Equipe de Saúde da Família
.
GO
ÁG U A S
LINDAS
DE
GOIÁS
520025
0001476017
Equipe de Saúde da Família
.
GO
EDÉIA
520740
0002043793
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
GO
G O I A N ÉS I A
520860
0000458015
Equipe de Saúde da Família
.
GO
MONTIVIDIU
521375
0000463159
Equipe de Saúde da Família
.
GO
R U B I AT A BA
521890
0001540432
Equipe de Saúde da Família
.
GO
SENADOR
CANEDO
522045
0000466808
Equipe de Saúde da Família
.
MA
G OV E R N A D O R
N U N ES
FREIRE
210467
0001834037
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
MA
P R ES I D E N T E
SARNEY
210927
0002373920
Equipe de Saúde da Família
.
MA
P R ES I D E N T E
SARNEY
210927
0000056391
Equipe de Saúde da Família
.
MG
ALMENARA
310170
0000221368
Equipe de Saúde da Família
.
MG
BETIM
310670
0000232211
Equipe de Saúde da Família
.
MG
BETIM
310670
0000232807
Equipe de Saúde da Família
.
MG
CO N G O N H A S
311800
0001957171
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
MG
CO R O N E L
FA B R I C I A N O
311940
0000240818
Equipe de Saúde da Família
.
MG
DOM BOSCO
312247
0000242357
Equipe de Saúde da Família
.
MG
I T A P EC E R I C A
313350
0002124572
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
MG
MARIANA
314000
0002298805
Equipe de Saúde da Família
.
MG
MARLIÉRIA
314030
0000255386
Equipe de Saúde da Família
.
MG
M O N T ES
CLAROS
314330
0000257540
Equipe de Saúde da Família
.
MG
S ÃO
G OT A R D O
316210
0001578162
Equipe de Saúde da Família
.
MG
V ES P A S I A N O
317120
0001619993
Equipe de Saúde da Família
.
MS
CO R U M BÁ
500320
0001901281
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
MS
ELDORADO
500375
0002139723
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
MS
T R ÊS
L AG OA S
500830
0001629581
Equipe de Saúde da Família
.
MT
BARRA
DO
B U G R ES
510170
0000445959
Equipe de Saúde da Família
.
MT
PEIXOTO DE
AZEVEDO
510642
0000450413
Equipe de Saúde da Família
.
MT
P R I M AV E R A
DO LESTE
510704
0000451002
Equipe de Saúde da Família
.
MT
V Á R Z EA
GRANDE
510840
0002293641
Equipe de Saúde da Família
.
MT
V Á R Z EA
GRANDE
510840
0002290928
Equipe de Saúde da Família
.
MT
V Á R Z EA
GRANDE
510840
0002291010
Equipe de Saúde da Família
.
PA
ANANINDEUA
150080
0000018333
Equipe de Saúde da Família
.
PA
ANANINDEUA
150080
0000017620
Equipe de Saúde da Família
.
PA
MÃE
DO
RIO
150405
0000025461
Equipe de Saúde da Família
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