DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 01 08 RS 03
. I - responsável técnico: Roberto Ceratti Manfro, nefrologista, CRM 11998-RS;
. II - membro: Andréa Carla Bauer, nefrologista, CRM 22463-RS;
. III - membro: André Luiz Carneiro Schmitt, anestesista, CRM 22332-RS;
. IV - membro: Clarissa Mendanha, anestesista, CRM 33246-RS;
. V - membro: Cleuber Gea Martins Filho, nefrologista, CRM 42002-RS;
. VI - membro: Cristiano Ratkus Abel, anestesista, CRM 26863-RS;
. VII - membro: Emanuel Burck dos Santos, urologista, CRM 22677-RS;
. VIII - membro: Fernanda Corrêa Silva Alves, nefrologista, CRM 34518-RS;
. IX - membro: Fernanda Fischer Paniz, anestesista, CRM 36496-RS;
. X - membro: Gabriel Sartori Pacini, nefrologista, CRM 47451-RS;
. XI - membro: Guilherme Lemos Eder, nefrologista, CRM 40211-RS;
. XII - membro: José Alberto Rodrigues Pedroso, nefrologista, CRM 25685-RS;
. XIII - membro: Júlia Emília Nunes Pasa, anestesista, CRM 18585-RS;
. XIV - membro: Leonardo Infantini Dini, urologista, CRM 20431-RS;
. XV - membro: Lucas Medeiros Burttet, urologista, CRM 31326-RS;
. XVI - membro: Luiz Felipe Santos Gonçalves, nefrologista, CRM 8910-RS;
. XVII - membro: Michele Costa Jacobsen, anestesista, CRM 28563-RS;
. XVIII - membro: Natália Petter Prado, nefrologista, CRM 35657-RS;
. XIX - membro: Odulia Manuelita Brathwaite, anestesista, CRM 23071-RS;
. XX - membro: Pablo Cambeses Souza, urologista, CRM 33280-RS;
. XXI - membro: Roberta Machado Vidal, anestesista, CRM 25121-RS;
. XXII - membro: Rodrigo Fontanive Franco, nefrologista, CRM 20926-RS;
. XXIII - membro: Rodrigo Marques dos Santos Laia Franco,anestesista, CRM 40330-RS;
. XXIV - membro: Sávio Cavalcante Passos, anestesista, CRM 37636-RS;
. XXV - membro: Tatiana Ferreira Michelon, nefrologista, CRM 23959-RS.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 01 16 SP 17
. I - responsável técnico: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião vascular e urologista,
CRM 29096-SP;
. II - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, CRM 82653-SP;
. III - membro: Marcelo Rodrigo de Souza Moraes, angiologista e cirurgião vascular, CRM
81784-SP;
. IV - membro: Maria Cristina de Andrade, nefrologista pediátrica, CRM 55067-SP;
. V - membro: Paulo Cesar Koch Nogueira, nefrologista pediátrico, CRM 39340-SP.
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante
de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 32 99 SP 65
. I - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761-
SP;
. II - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336-SP;
. III - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião geral, CRM 52808-SP;
. IV - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439-SP;
. V - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesista, CRM 51684-SP;
. VI - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião gastroenterologista, CRM 122162-SP;
. VII - membro: Luiz Augusto carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761-SP;
. VIII - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624-SP;
. IX - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428-SP;
. X - membro: Maria Lúcia Cardillo Correa, endocrinologista, CRM 62926-SP;
. XI - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760-SP;
. XII - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião geral, CRM 90866-SP;
. XIII - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779-SP;
. XIV - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião geral, CRM 90884-SP;
. XV - membro: Wellington Andraus, cirurgião geral, CRM 86656-SP;
. XVI - membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807-SP.
Art. 19 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18
de outubro de 2017.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para incluir o CBO 3222-55 - Técnico em Agente Comunitário de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Subseção II, Das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Na composição da eSFR não existe a obrigatoriedade do ACS e Técnico em ACS na equipe mínima, conforme o estabelecido no art. 18, da Seção III, do Capítulo II, do Anexo
XXII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017." (NR)
Art. 2º Subseção IV, Das equipes de Consultório na Rua, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 24. Todas as modalidades de eCR poderão vincular Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Técnico em Agente Comunitário de Saúde na sua composição, com consequente
transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente ao ACS." (NR)
Art. 3º A Subseção VII, Dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de
2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 35. Serão considerados válidos para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio os profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Técnico em Agente
Comunitário de Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados no SCNES pela gestão municipal e do Distrito Federal e vinculados à eSF, eAP, eCR, eSFR, eSF da UBSF, ou vinculados
como profissionais acrescidos às eSFR e UBSF, desde que essas equipes a que estejam vinculados cumpram os critérios estabelecidos no Anexo III.
Parágrafo único. Em caso de suspensão de 100% (cem por cento) do incentivo financeiro da equipe a qual o ACS ou Técnico em ACS estejam vinculados, suspende-se o incentivo
financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico
em ACS, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)
"Art. 36. Em caso de duplicidade de Agente Comunitário de Saúde ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e
manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme Título II da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)
Art. 4º O Anexo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SAPS/MS nº 46, de 01 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
ANEXO I À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAPS/MS Nº 1, DE 2021
INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO SCNES DAS EQUIPES QUE ATUAM NA APS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO
. Tipo de equipe
Composição mínima da equipe
CBO
Carga
horária
individual
mínima
exigida
Carga
horária
individual
máxima
considerada
.
2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Família
40 horas semanais*
.
2251-30 - Médico de Família e Comunidade
2251-70 - Médico Generalista
2235-05 - Enfermeiro
*Para
médico(a),
enfermeiro(a)
e
técnico(a) ou auxiliar de enfermagem
de eSFR a carga horária mínima de 32
horas
semanais;
e
Agentes
Comunitários de Saúde (ACS),
.
70
-
Equipe de
Saúde
da
Família (eSF) e equipe de
Saúde da Família Ribeirinha
(eSFR)
01 Médico(a)
01 Enfermeiro(a)
01 Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem
01 Agente Comunitário de Saúde*
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da
Fa m í l i a
3222-30 - Auxiliar de Enfermagem
3222-50
-
Auxiliar
de
Enfermagem
da
Estratégia Saúde da Família
técnico(a) ou auxiliar de enfermagem
extras
e
demais
profissionais
acrescidos à composição da equipe, a
carga horária mínima de 40 horas
semanais.
60
horas semanais
.
*A categoria profissional ACS é opcional para equipe
de Saúde da Família Ribeirinha e para eSF cadastrada
em Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF)
3222-05 - Técnico de Enfermagem
3222-45
-
Técnico de
Enfermagem
da
Estratégia Saúde da Família
5151-05 - Agente Comunitário de Saúde
A
carga
horária
dos
profissionais
referentes a eSFR deverá observar as
demais especificidades dispostas nos
artigos 16 a 23 do Anexo XXII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2,
de 28 de setembro de 2017.
.
3222-55 - Técnico em Agente Comunitário em Saúde
.
2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral
2232-93 - Cirurgião-Dentista da Estratégia
Saúde da Família
20 ou 30 ou 40 horas semanais*
60
horas semanais
.
71 - Equipe de Saúde Bucal
(eSB)*
01 Cirurgião(ã)-dentista
01 Auxiliar ou Técnico(a) em Saúde Bucal
2232-72
-
Cirurgião-Dentista
de
Saúde
Coletiva
3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal
3224-30 -
Auxiliar em
Saúde Bucal
da
Estratégia Saúde da Família
3224-05 - Técnico em Saúde Bucal
.
3224-25 - Técnico em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da
Fa m í l i a
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