DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900163
163
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
5153-10 - Agente de Ação Social
2516-05 - Assistente Social
3222-30 - Auxiliar de Enfermagem
.
3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia Saúde da
Fa m í l i a
3224-15 - Auxiliar de Saúde Bucal
.
3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da
Fa m í l i a
2232* - Cirurgiões-dentistas
.
73 - Equipe de Consultório na
Rua (eCR)
Respeitar a composição de CBO por modalidade,
conforme definido no Anexo XVI capítulo I (das
diretrizes de organização
e funcionamento das
equipes de consultório na rua)
2235-05 - Enfermeiro
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da
Fa m í l i a
2251* - Médicos Clínicos
30 horas semanais*
*Ressalvada a possibilidade das equipes
enquadradas
na
Modalidade
III
optarem por profissional médico com
carga horária semanal
60
horas semanais
.
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de
2017.
2241-40 - Profissionais da Educação Física na
Saúde
2515* - Psicólogos e Psicanalistas
2239-05 - Terapeuta Ocupacional
de 30 (trinta) horas ou por 02 (dois)
profissionais
médicos
com
carga
horária de 20 (vinte) horas semanais.
.
3222-05 - Técnico de Enfermagem
.
3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da
Fa m í l i a
3224-05 - Técnico em Saúde Bucal
3224-25 -
Técnico em
Saúde Bucal
da
Estratégia Saúde da Família
.
Respeitar a composição de CBO por modalidade, conforme definido
no Anexo XVIII, Capítulo I (Das normas para operacionalização da
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito
2516-05 - Assistente Social
2232* - Cirurgiões-dentistas
2235* - Enfermeiros e Afins
2234* - Farmacêuticos
2236* - Fisioterapeutas
06 horas semanais
Definido no Anexo XVIII, Capítulo I (Das
normas
para
operacionalização
da
Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde
.
74
-
equipe
de
Atenção
Primária Prisional (eAPP)
do Sistema Único de Saúde - SUS), da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de
2017
2251* - Médicos clínicos
2237* - Nutricionistas
2515* - Psicólogos e psicanalistas
3222*
-
Técnicos
e
Auxiliares
de
Enfermagem
das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS), da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2,
de 28 de setembro de 2017
60
horas semanais
.
.
3224* - Técnicos de odontologia
2239-05 - Terapeuta Ocupacional
.
.
76
-
Equipe
de
Atenção
Primária (eAP)
01 Médico(a)
01 Enfermeiro(a)
2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da
Fa m í l i a
2251-30 - Médico de Família e Comunidade
2251-25 - Médico Clínico
20 ou 30 horas semanais
60
horas semanais
.
2251-70 - Médico Generalista
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde
da Família
2235-05 - Enfermeiro.
. Atenção integral à saúde de
adolescentes em cumprimento
de medida socioeducativa
Composição mínima prevista para a equipe de Saúde
da Família (eSF) tipo 70 ou para a equipe de Atenção
Primária (eAP) tipo 76.
2516-05 - Assistente Social**
2235* - Enfermeiros e Afins**
2251-33 - Médico psiquiatra
2515* - Psicólogos e psicanalistas
2239-05 - Terapeuta Ocupacional**
04 horas semanais
60
horas semanais
* Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações.
** É necessário que tenha especialização em saúde mental.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 877, DE 28 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias
Entorpecentes,
Psicotrópicas,
Precursoras
e
Outras
sob
Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio
de 1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de maio
de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes,
Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de
12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999,
estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta
Resolução.
I. EXCLUSÃO
1.1. Adendo 5 da Lista "B1"
Art. 2º A partir de 1º de agosto de 2024, as prescrições e as dispensações de
medicamentos à base de zopiclona e eszopiclona, devem ser realizadas por meio da
Notificação de Receita "B", em cor azul, nos termos das Portarias SVS/MS nº 344, de
12 de maio de 1998 e nº 6, de 29 de janeiro de 1999, ou normas que venham a
substituí-las.
Art. 3º Até 1º de dezembro de 2024, fica permitida a fabricação de novos lotes dos
medicamentos, de que trata o artigo 2º dessa Resolução, com a embalagem em tarja
vermelha.
Parágrafo único. Os medicamentos de que trata o caput, incluindo aqueles com
embalagem com tarja vermelha, poderão ser dispensados até o final do seu prazo de
validade, mediante a apresentação Notificação de Receita "B", em cor azul.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em de 1º de junho de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL
DE
MONITORAMENTO
DE PRODUTOS
SUJEITOS
À
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
ATUALIZAÇÃO N. 91
LISTAS DA PORTARIA SVS/MS Nº 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)
LISTA - A1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
(Sujeitas à Notificação de Receita "A")
1. Acetilmetadol
2. Alfacetilmetadol
3. Alfameprodina
4. Alfametadol
5. Alfaprodina
6. Alfentanila
7. Alilprodina
8. Anileridina
9. Bezitramida
10. Benzetidina
11. Benzilmorfina
12. Benzoilmorfina
13. Betacetilmetadol
14. Betameprodina
15. Betametadol
16. Betaprodina
17. Buprenorfina
18. Butorfanol
19. Clonitazeno
20. Codoxima
21. Concentrado de palha de dormideira
22. Dextromoramida
23. Diampromida
24. Dietiltiambuteno
25. Difenoxilato
26. Difenoxina
27. Diidromorfina
28. Dimefeptanol (metadol)
29. Dimenoxadol
30. Dimetiltiambuteno
Fechar