DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E
CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023.
. 01.1.3 Bebidas lácteas
.
Função tecnológica
Coadjuvantes
INS
Limite máximo
de
resíduo (mg/kg)
Notas
. Enzimas e preparações
enzimáticas
Lactases
-
-
Todas as lactases autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que
lhe vier a substituir.
.
Transglutaminases
-
-
Todas as transglutaminases autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou
outra que lhe vier a substituir.
. 01.4 Composto Lácteo
.
Função tecnológica
Coadjuvantes
INS
Limite máximo
de
resíduo (mg/kg)
Notas
. Enzimas e preparações
enzimáticas
Enzimas e preparações
enzimáticas
-
-
Todas as enzimas e as preparações enzimáticas autorizadas pela Resolução RDC
nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir.
.
Gases propelentes,
gases para embalagens
Dióxido de Carbono
290
Quantum satis
-
.
Nitrogênio
941
Quantum satis
-
. 21.2 Colágeno e gelatinas
.
Função tecnológica
Coadjuvantes
INS
Limite máximo
de
resíduo (mg/kg)
Notas
. Agente de controle de
microrganismos
Ácido clorídrico
507
-
-
DESPACHO N° 89, DE 27 DE MAIO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa
de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e da Avaliação do
Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e art. 57 da
Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada
em 27 de maio de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.803170/2024-75
Assunto: Proposta de abertura de processo administrativo de regulação que
viabiliza ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa para doação internacional de alimentos dispensados de
registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária,
para o enfrentamento do estado de calamidade pública derivada de eventos climáticos
no Estado do Rio Grande do Sul.
Área responsável: DIRE5
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e
dispensa de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência.
Dispensa de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) por ser ato normativo de
vigência
temporária e
para
a
qual a
realização
de
ARR se
caracteriza
como
improdutiva.
Relatoria: Antonio Barra Torres
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.046, DE 27 DE MAIO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da
Diretoria Colegiada nº 559, de 30 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 1.226, de 28 de março de
2024, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 1º de abril de 2024, Seção 1, pág.
122, única e exclusivamente quanto ao cancelamento do registro do produto fumígeno
constante no anexo, em cumprimento à Decisão Judicial concedida pela 28ª Vara
Federal do
Rio de Janeiro, no
Mandado de Segurança Cível
nº 5032998-
2 4 . 2 0 2 4 . 4 . 0 2 . 5 1 0 1 / R J.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA ALEKSITCH CASTELLO BRANCO
ANEXO
DICINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA.
CNPJ:10.742.854/0001-05
Marca: VILA RICA BLUE (cigarro com filtro)
Processo: 25351.827020/2018-17
Assunto: 6011 - Cancelamento do Registro - ANVISA
Marca: X-LINT SILVER (cigarro com filtro)
Processo: 25351.827021/2018-53
Assunto: 6011 - Cancelamento do Registro - ANVISA
Marca: XES BLUE (cigarro com filtro)
Processo: 25351.836373/2018-08
Assunto: 6011 - Cancelamento do Registro - ANVISA
Marca: EITY RED (cigarro com filtro)
Processo: 25351.857135/2018-28
Assunto: 6011 - Cancelamento do Registro - ANVISA
Marca: EITY BLUE (cigarro com filtro)
Processo: 25351.860497/2018-04
Assunto: 6011 - Cancelamento do Registro - ANVISA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.047, DE 27 DE MAIO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada nº 559, de 30 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 662, de 2 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 06 de março de 2023, Seção 1, pág. 232,
única e exclusivamente quanto ao indeferimento do registro do produto fumígeno
constante no anexo, em cumprimento à Decisão Judicial concedida pela 28ª Vara Federal
do Rio de Janeiro, no Mandado de Segurança Cível nº 5032998-24.2024.4.02.51 0 1 / R J.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA ALEKSITCH CASTELLO BRANCO
ANEXO
DICINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LIMITADA
CNPJ: 10.742.854/0001-05
Marca: EITY BLUE (cigarro com filtro)
Processo: 25351.860497/2018-04
Expediente: 4846595/22-0
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: EITY RED (cigarro com filtro)
Processo: 25351.857135/2018-28
Expediente: 4846597/22-6
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: VILA RICA BLUE (cigarro com filtro)
Processo: 25351.827020/2018-17
Expediente: 4927922/22-0
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: XES BLUE (cigarro com filtro)
Processo: 25351.836373/2018-08
Expediente: 4846599/22-2
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: X-LINT SILVER (cigarro com filtro)
Processo: 25351.827021/2018-53
Expediente: 4846593/22-3
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.053, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e LOJA VITAL NUTRE LTDA. - CNPJ:
20050136000113
Produto - (Lote): LIMPEZA VITAL - PREMIUM, MARCA RUBENS MARQUES - 240ML
(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0673842/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda,
Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização na internet do produto LIMPEZA VITAL -
Premium, marca Rubens Marques - 240ml, com classificação duvidosa no rótulo (não é
possível determinar a correta categoria que pertence o produto, se ALIMENTO da categoria
de suplemento alimentar ou de composto líquido pronto para consumo), com ingredientes
não autorizados (como: espécies vegetais fitoterápicas, espécie vegetal permitida para uso
no preparo de chá, além de espécies vegetais não permitidas) e com realização de
propagandas irregulares na internet contendo alegações terapêuticas para tratamento de
doenças e problemas de saúde relacionados à limpeza do organismo, ajuda na digestão,
obtenção de um corpo em forma, saúde do fígado, ajuda no controle do colesterol e
glicose, ação anti-inflamatória e diurética. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art.
48 do Decreto-Lei 986, de 1969; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022;
artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de
2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: ABG DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 08734278000102
Produto 
- 
(Lote):
SUPLEMENTO 
ALIMENTAR 
DA 
MARCA
DEMONS 
LAB/HELL
SINNER(TODOS);SUPLEMENTO 
ALIMENTAR
DA 
MARCA
DEMONS
LAB/DEMONDRENE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PSICHO
KILLER(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR
DA 
MARCA
DEMONS
LAB/EFEDRAX
PEPTIDE(TODOS);SUPLEMENTO 
ALIMENTAR 
DA 
MARCA 
DEMONS
LAB/DIABOLIK(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR
DA 
MARCA
DEMONS
LAB/PUMP
VEINS(TODOS);SUPLEMENTO 
ALIMENTAR 
DA
MARCA 
DEMONS 
LAB/CRAZY
CLOWN(TODOS);SUPLEMENTO 
ALIMENTAR 
DA
MARCA 
DEMONS 
LAB/BLACK
AQUA(TODOS);SUPLEMENTO 
ALIMENTAR
DA 
MARCA
DEMONS 
LAB/BLACK
DRAGON(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR
DA 
MARCA
DEMONS
LAB/INSANE
CLOWN(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR
DA 
MARCA
DEMONS
LAB/PSICHOTIC
DRAGON(TODOS);SUPLEMENTO 
ALIMENTAR
DA 
MARCA
DEMONS 
LAB/ANDERINE

                            

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