DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 118197193/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação deda pela Lei nº 13.578, 
de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 
25 de de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex servidor(a) LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA, CPF nº 118.307.273-20, lotado no(a) 
Superintendência da Polícia Civil, onde percebia remuneração do cargo de Delegado de Polícia Civil de 3ª Classe,Grupo Ocupacional Atividades de Polícia 
Judiciária-APJ, matrícula nº 014.394-1-3, com óbito em 01/02/2012, pensão mensal no valor de R$ 8.694,43 (oito mil e seiscentos e noventa e quatro reais 
e quarenta e três centavos) corresponde à totalidade da remuneração do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela que exceder a este limite, a partir de 01/02/2012, a ser concedida, conforme discrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 05/07/2012: Nome: MARIA 
REGINA DE OLIVEIRA BARBOSA; Parentesco: CÔNJUGE; CPF nº 123.184.343-87; Valor R$: 8.694,43. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 3109807/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE do ex-servidor EDMILSON JORGE DA SILVA, CPF nº 098.517.123-53, aposentado 
pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ATA-10, atualmente referência ADO 7, matrícula 
nº 241100109470018, com óbito em 28/02/2015, pensão mensal no valor de R$ 614,86 (seiscentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 22/05/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 23/05/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Helia Cristiana Jorge da Silva
Filha invalida
662.009.113-04
614,86
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, em virtude alteração nos valores do benefício, o 
ato datado de 12 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de agosto de 2016, que concedeu, uma pensão mensal a Hélia Cristiana Jorge 
da Silva, filha invalida do Sr. Edmilson Jorge da Silva, ex-servidor da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4762679/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA MARLENE FERREIRA PEDRO, CPF nº 
241.253.853-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 9, matrícula nº 090750-1-1, com óbito em 01/07/2015, pensão mensal no valor de R$ 440,40 (quatrocentos e quarenta reais e quarenta 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/07/2015 até 19/02/2018 (data do óbito do pensionista), conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/11/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco das Chagas Pedro
Cônjuge
781.606.503-53
440,40
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 73,44%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 
06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) n° 2726786/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §l°, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Maria Lourenço da Cruz, CPF n° 01848119372, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 12, matrícula n° 002228-1-X, com óbito em 05/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.176,68 (dois mil, cento e setenta e seis reais e sessenta 
e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 18/07/2017;
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA MADALENA VITAL LOURENÇO
CÔNJUGE
10741470306
2.176,68
art.6°, §5°, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO  E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1266300/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Lourenço Filho, CPF nº 06059686320, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços, Classe V, nível 
ATA-5, atualmente Auxiliar de Gestão Pública, Classe A, nível/referência 1, matrícula nº 002134-1-1, com óbito em 25/01/2018, pensão mensal no valor de 
R$ 849,37 (oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 25/01/2018, 
conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 02/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CLEONICE ABREU LOURENÇO
CÔNJUGE
46367837353
849,37
art. 6º §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº149  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018

                            

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