DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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184
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 269, DE 16 DE MAIO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-101/ES,
sob concessão à ECO101 - Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Alexsandro Neves Pereira.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.093454/2023-58, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101
- Concessionária de Rodovias S.A, no km 253+000m, pista norte, no município de Serra/ES,
de interesse de Alexsandro Neves Pereira.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29679vqw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Alexsandro
Neves Pereira e a ECO101 - Concessionária de Rodovias S.A., que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/29679vqw
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Alexsandro Neves
Pereira
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
360.720,9536
7.776.348,5023
DECISÃO SUROD Nº 270, DE 16 DE MAIO DE 2024
Autoriza a regularização de galeria subterrânea e
lançamento de fibra óptica na rodovia BR-116/RJ,
sob
concessão
à
Concessionária
do
Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP.
Interessado: Claro S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.133789/2024-05, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de galeria subterrânea e lançamento de fibra
óptica longitudinal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da rodovia BR-116/RJ, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio
- São Paulo S/A - CCR RioSP, do km 318+700m ao km 319+300, sentido Norte, no município
de Itatiaia/RJ, de interesse de Claro S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2beu84ky ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S/A
e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2beu84ky
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Claro S/A
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
CX01
549320.01
7514824.68
.
CX02
549394.17
7514861.07
.
CX03
549540.48
7514933.36
.
CX04
549529.85
7514954.52
DECISÃO SUROD Nº 273, DE 16 DE MAIO DE 2024
Declara a utilidade pública de área necessária às
obras de
implantação de Ponto de
Parada e
Descanso na BR-101/RJ
Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.124705/2024-34, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária às obras de implantação de Ponto de Parada e Descanso (PPD),
localizada no km 410+300m, na rodovia BR-101/RJ, no município de Itaguaí/RJ.
DECISÃO SUROD Nº 277, DE 21 DE MAIO DE 2024
Divulga o resultado final da edição do ano de 2024 do Índice de
Desempenho Ambiental (IDA) das concessões de rodovias
federais, revisado pela Portaria SUROD nº 376/2021.
Interessadas: Concessionárias de Rodovias Federais.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07 de fevereiro de 2019, e
fundamentado no que consta do processo nº 50500.370749/2023-53, decide:
Art. 1º Divulgar o resultado final da edição do ano de 2024 do Índice de
Desempenho Ambiental (IDA) das concessões de rodovias federais, revisado pela Portaria
SUROD nº 376, de 18 de outubro de 2021 (SEI 8468099).
Art. 2º Em atenção ao art. 8º da Portaria SUROD nº 376/2021 e nos termos da
Nota Técnica nº 3940/2024/COAMB/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 23503789), considerando-
se o ano-base de 2023, informa-se no Quadro 1 em anexo, a classificação final das
Concessionárias que participaram do processo, conforme metodologia de cálculo do IDA.
§1º O resultado apresentado na presente Decisão é definitivo, não cabendo
mais recursos por parte das concessionárias quanto ao assunto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
Quadro 1 - Resultado final do IDA 2024.
. Posição
Concessionária
Somatório
dos Pontos
Pontuação
em
Porcentagem
Classificação
.
1ª
ECO050 - Concessionária de Rodovias
S.A. (ECO050)
32
96,67%
Classe A
.
2ª
Transbrasiliana
Concessionária
de
Rodovia S.A. (Transbrasiliana)
31
93,94%
Classe A
.
2ª
Concessionária Ecovias do Cerrado
S.A. (Ecovias do Cerrado)
31
93,94%
Classe A
.
3ª
Concessionária Rota do Oeste S.A.
(CRO)
29
87,89%
Classe A
.
3ª
ECO101 Concessionária de Rodovias
S.A. (ECO101)
29
87,89%
Classe A
.
4ª
Concessionária
de
Rodovia
Sul-
Matogrossense S.A. (MSVIA)
27
81,82%
Classe A
.
5ª
Concessionária Ecovias do Araguaia
S.A. (Ecovias do Araguaia)
26
78,79%
Classe B
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão
ser
visualizadas
por
meio
do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/2cdmqunq ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR
RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP
fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata
o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2cdmqunq
. TÍTULO
DA
OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PONTO DE PARADA E
D ES C A N S O
- BR-101/RJ - KM 410+300M
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
618240,203142 7467709,522473
251º
36' 47''
26,81m
429,66m²
.
P_02
618214,757705 7467701,064337
341º
41' 09''
14,72m
.
P_03
618210,131429 7467715,041380
71º
06' 31''
31,06m
.
P_04
618239,515112 7467725,096672
177º
28' 14''
15,59m
.
P_01
618240,203142 7467709,522473
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
618006,318280 7467647,308508
257º
01' 32''
28,34m
29.987,35m²
.
P_02
617978,697587 7467640,944766
348º
21' 25''
82,22m
.
P_03
617962,103982 7467721,475583
18º
51' 09''
40,99m
.
P_04
617975,347957 7467760,262987
358º
51' 31''
60,73m
.
P_05
617974,138159 7467820,985133
7º
20' 45''
30,60m
.
P_06
617978,050600 7467851,333557
18º
54' 41''
36,94m
.
P_07
617990,022403 7467886,277897
21º
26' 03''
31,26m
.
P_08
618001,445783 7467915,376030
55º
20' 13''
20,40m
.
P_09
618018,227063 7467926,979908
82º
17' 32''
21,97m
.
P_10
618039,997868 7467929,926447
118º
07' 57''
67,75m
.
P_11
618099,740669 7467897,983196
120º
33' 20''
54,71m
.
P_12
618146,854015 7467870,169705
134º
18' 40''
20,32m
.
P_13
618161,395957 7467855,973377
73º
29' 21''
26,37m
.
P_14
618186,679477 7467863,467899
168º
13' 24''
64,11m
.
P_15
618199,764019 7467800,707477
254º
07' 14''
148,99m
.
P_16
618056,455789 7467759,940705
343º
29' 21''
16,12m
.
P_17
618051,873225 7467775,400446
253º
25' 06''
27,14m
.
P_18
618025,859771 7467767,654557
218º
13' 02''
16,49m
.
P_19
618015,658090 7467754,698597
212º
20' 06''
28,93m
.
P_20
618000,183460 7467730,253273
190º
52' 06''
36,27m
.
P_21
617993,343743 7467694,629037
164º
40' 02''
49,07m
.
P_01
618006,318280 7467647,308508
.
ÁREA TOTAL
30.417,01m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de
30.417,01m².
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