DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900220
220
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 447, DE 22 DE MAIO DE 2024
Torna público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Eleitoral do Amazonas relativo ao primeiro
quadrimestre de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 54, inciso III e parágrafo único, e 55, § 2º,
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda o Procedimento Administrativo SEI 0008460-19.2024.6.04.0000, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas relativo ao primeiro quadrimestre de 2024 - Demonstrativo da Despesa com
Pessoal, nos termos dos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2023 A ABRIL DE 2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
.
DESPESAS EXECUTADAS
.
(Últimos 12 meses)
.
L I Q U I DA DA S
INSCRITAS EM
RESTOS A
.
DESPESA COM PESSOAL
Mai/23
Jun/23
Jul/23
Ago/23
Set/23
Out/23
Nov/23
Dez/23
Jan/24
Fe v /24
Mar/24
Abr/24
T OT A L
( Ú LT I M O S
12 MESES)
(a)
PAGAR NÃO
P R O C ES S A D O S 1
(b)
. DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
8.750.109,73
8.719.800,99
8.892.884,36
8.778.328,76
8.711.354,34
8.619.837,80
13.165.699,80 11.797.961,28 11.605.476,32 8.783.689,79
9.303.429,55
9.051.391,30
116.179.964,02
2.490.003,66
. Pessoal Ativo
7.864.138,95
7.807.625,77
7.973.641,02
7.869.429,53
7.787.396,95
7.709.931,81
11.782.573,81 10.903.296,65 10.229.839,06 7.831.161,04
8.359.746,39
8.099.450,79
104.218.231,77
2.490.003,66
. Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas
Variáveis
6.772.466,05
6.713.078,24
6.881.178,70
6.778.089,21
6.673.494,64
6.628.189,60
9.667.616,25
9.734.729,96
9.149.909,16
6.731.748,55
7.225.852,02
6.971.670,25
89.928.022,63
2.482.451,83
. Obrigações Patronais
1.091.672,90
1.094.547,53
1.092.462,32
1.091.340,32
1.113.902,31
1.081.742,21
2.114.957,56
1.168.566,69
1.079.929,90
1.099.412,49
1.133.894,37
1.127.780,54
14.290.209,14
7.551,83
. Pessoal Inativo e Pensionistas
885.970,78
912.175,22
919.243,34
908.899,23
923.957,39
909.905,99
1.383.125,99
894.664,63
1.375.637,26
952.528,75
943.683,16
951.940,51
11.961.732,25
-
. Aposentadorias, Reserva e Reformas
555.324,04
581.528,48
584.243,43
575.767,15
575.767,15
576.773,91
874.022,22
561.532,55
847.648,97
590.678,85
587.526,79
593.601,12
7.504.414,66
-
. Pensões
330.646,74
330.646,74
334.999,91
333.132,08
348.190,24
333.132,08
509.103,77
333.132,08
527.988,29
361.849,90
356.156,37
358.339,39
4.457.317,59
-
. Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceirização ou de contratação de
forma indireta(§ 1º do art. 18 da LRF)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Despesa com Pessoal não Executada
Orçamentariamente
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19
da LRF)
926.376,53
945.335,10
1.020.718,93
996.619,26
984.976,11
934.914,31
502.330,41
5.558,47
1.449.633,57
1.029.402,92
1.241.307,44
999.929,25
11.037.102,30
1.289.843,40
. Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária
27.141,72
19.139,12
37.959,35
2.364,04
33.861,25
776,31
1.811,45
218,97
-
-
-
207,79
123.480,00
109,17
. Decorrentes de Decisão Judicial de período
anterior ao da apuração
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Despesas de Exercícios Anteriores de período
anterior ao da apuração
13.264,03
14.020,76
63.516,24
85.355,99
27.157,47
24.232,01
-
5.339,50
73.996,31
76.874,17
297.624,28
47.780,95
729.161,71
1.289.734,23
. Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
885.970,78
912.175,22
919.243,34
908.899,23
923.957,39
909.905,99
500.518,96
-
1.375.637,26
952.528,75
943.683,16
951.940,51
10.184.460,59
-
. DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
7.823.733,20
7.774.465,89
7.872.165,43
7.781.709,50
7.726.378,23
7.684.923,49
12.663.369,39 11.792.402,81 10.155.842,75 7.754.286,87
8.062.122,11
8.051.462,05
105.142.861,72
1.200.160,26
.
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
V A LO R
% SOBRE A RCL
. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
1.290.353.341.023,87
-
. DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a+III b)
106.343.021,98
0,008241
. LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)
215.037.384,28
0,016665
. LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
204.285.515,07
0,015832
. LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)
193.533.645,85
0,014999
FO N T E : Sistema SIAFI, Unidade responsável COFIN/SECONT, data da emissão 21/05/2024 e hora da emissão 10h e 00m
¹Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior
continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Notas:
1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013.
2. Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 803, de 16 de maio de 2024, publicada em 20 de maio de 2024.
Des. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do Tribunal
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor Geral
CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
LEVINDO MIRANDA SOUZA
Coordenador de Auditoria Interna
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
PORTARIA PRE Nº 103, DE 28 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições conferidas pelo inciso L do art. 17 da Resolução TRE-MG nº
1.014, de 16 de junho de 2016, o Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 132, de 17 de fevereiro de 2017,
do Tribunal Superior Eleitoral, resolve:
Art. 1º
O cargo
de Analista Judiciário,
Área Apoio
Especializado -
Especialidade Assistência Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, passa a ser
nominado Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. OCTAVIO AUGUSTO DE NIGRIS BOCCALINI
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA P Nº 2.141, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E REGIMENTAIS,
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n. 57.596, de 1º de maio de 2024,
com as alterações promovidas por meio do Decreto n. 57.600, de 4 de maio de 2024,
pelo Decreto n. 57.603, de 5 de maio de 2024 e pelo Decreto n. 57.614, de 13 de
maio de 2024, bem como pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio do
Decreto n. 22.647, de 1º de maio de 2024;
Considerando os termos da Portaria TRE-RS P n. 2.131, de 17 de maio de
2024, que suspendeu até o dia 31 de maio do corrente ano os prazos e a tramitação
dos procedimentos que tenham por objeto o provimento de cargos públicos referentes
aos
candidatos nomeados
pelas Portarias
TRE-RS
P ns.
2.102/24, 2.103/24
e
2.107/24;
Considerando o não restabelecimento total das condições de trabalho ou de
deslocamento sinalizadas na Portaria TRE-RS P n. 2.131, o que impediu a prática, em
tempo hábil, dos atos presenciais no período remanescente pela Secretaria de Gestão
de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria de Gestão de
Pessoas deste Tribunal, consoante parágrafo único do art. 1º da Portaria TRE-RS P n.
2.131/24;
Considerando o disposto no artigo 14 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, que condiciona a posse em cargo público à prévia inspeção médica oficial;
Considerando que o artigo 67 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
admite a suspensão de prazos processuais por motivo de força maior devidamente
comprovado; resolve:
Art.
1º Prorrogar
a
suspensão do
prazo
para
posse dos
candidatos
nomeados pelas Portarias TRE-RS P ns. 2.102/24, 2.103/24 e 2.107/24 até o dia 30 de
junho de 2024, o qual será retomado no primeiro dia útil subsequente ao término
desse período.
§ 1º Fica desde já autorizada a Secretaria de Gestão de Pessoas indicar
datas e os locais apropriados para a realização dos atos relacionados ao provimento
dos cargos públicos, na hipótese do restabelecimento das condições de trabalho na
forma presencial no âmbito deste Tribunal, no período de suspensão do prazo
estipulado no caput.
§ 2º Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, não havendo
tempo hábil para a prática dos atos presenciais no período remanescente, a Secretaria
de Gestão de Pessoas deverá solicitar a prorrogação da suspensão, apresentando as
justificativas do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
Des. VOLTAIRE DE LIMA MORAES
Fechar