DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
TABELA DE DIÁRIA DE CONSELHEIROS E CONVIDADOS
.
Conselheiros
.
Diárias
Com Pernoite
Sem Pernoite
.
Estado
R$ 270,00
R$ 135,00
.
Outros estados
R$ 700,00
R$ 350,00
.
Internacional
450 euros
225 euros
RESOLUÇÃO CREMESE Nº 3, DE 12 DE JULHO DE 2022
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de outubro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de
julho de 1958 alterado pelo Decreto 10911/2021,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro
de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004, que inclui a alínea "I" ao artigo 5º da Lei
nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;
CONSIDERANDO que as entidades criadas
por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício de profissões liberais, mantidas com recursos próprios e não
recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, são
reguladas pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais
sobre pessoal e demais disposições de caráter geral relativas à administração interna das
autarquias federais, de acordo com o Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são
meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967 e suas alterações;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução do Conselho Federal de
Medicina 2.310/2022;
CONSIDERANDO a inflação do período entre agosto de 2017 e janeiro de 2022,
medida pelo Instituto Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário na sessão realizada em 11/07/2022; resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º da Resolução 03/2017 que passará a vigorar
com a seguinte redação:
III - JETON: É o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros efetivos em
sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos de Medicina,
atividades judicantes, reuniões e atividades individuais dos membros das comissões e
câmaras técnicas, internas e externas, limitado a um jeton por período
(matutino, vespertino ou noturno) e nas quantidades abaixo, não podendo ultrapassar o
total de 22 (vinte e dois) jetons/mês.
Art. 2º Atualizar os valores correspondentes a diárias para outros estados, auxílio
representação e hora-aula, alterando os anexos IV, V e VI, da Resolução CREMESE 03/2017.
ANEXO IV
TABELA DE DIÁRIA DE CONSELHEIROS E CONVIDADOS
.
Conselheiros
.
Diárias
Com Pernoite
Sem Pernoite
.
Estado
R$ 270,00
R$ 135,00
.
Outros estados
R$ 850,00
R$ 425,00
.
Internacional
450 euros
225 euros
ANEXO V
TABELA DE DIÁRIA DE CONSULTORES, ASSESSORES, COORDENADORES E EMPREGADOS
.
Consultores, Assessores, Coordenadores e Empregados
.
Diárias
Com Pernoite
Sem Pernoite
.
Estado
R$ 270,00
R$ 135,00
.
Outros estados
R$ 850,00
R$ 425,00
.
Internacional
450 euros
225 euros
.
Hora aula
R$ 400,00
ANEXO VI
TABELA DE JETON E AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO
.
Conselheiros
.
Jeton
R$ 300,00
.
Auxilio Representação
R$ 400,00
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO AMAPÁ
RESOLUÇÃO CRO-AP Nº 1/2024
Institui o vale alimentação/refeição aos servidores efetivos
e comissionados do Conselho Regional de Odontologia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ - CRO-
AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.324, de 14 de abril de
1964, a qual institui o Conselho Federal de Odontologia e os Conselhos Regionais de
Odontologia regulamentada pelo Decreto Nº 68.704, de 03 de junho de 1971, bem como
a Resolução CRO-AP Nº. 01, de 21 de janeiro de 2002, e conforme consta em ata da
Reunião de Diretoria, realizada em 29/04/2024, resolve:
Art.
1º.
Instituir
o
vale alimentação/refeição
de
caráter
transitório
e
característica indenizatória, aos servidores efetivos, comissionados e contratos, do Conselho
Regional de Odontologia do Estado do Amapá - CRO/AP. Parágrafo Único: A liberação do
presente benefício
somente ocorrerá
após anuência
expressa do
servidor, cargo
comissionado e contrato, mediante declaração (ANEXO I), que está de acordo com os termos
da presente Resolução, ciente quanto ao caráter transitório do benefício, conforme
estabelecido no art. 2º desta. Art. 2º - O presente benefício será concedido de forma
transitória, e condicionado a avaliação contábil anual, assim como a vigências dos programas
instituídos pela RESOLUÇÃO CFO-251/2023 - Cria o Programa Nacional de Melhoria
Administrativa dos Conselhos de Odontologia e RESOLUÇÃO CFO-259/2023 - Cria o Programa
de Fortalecimento das Atividades de Fiscalização. Art. 3º - Ao vale alimentação/refeição fica
atribuído o valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), o qual entra em vigor
a contar do dia 25 de maio de 2024, sendo pago todo dia 25 de cada mês; Art. 4º. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
BÁRBARA DOLORES FRANÇA DA SILVA
Secretária-Geral
RUBEM ELOI PACHECO DIAS NETO
Tesoureiro
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