DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 103-A
Brasília - DF, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ....................................................................................................................................................................................................................... 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.882, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência sumária de recursos federais para ações de socorro e
assistência às vítimas de desastre súbito e de grande intensidade nos municípios do Estado do
Rio Grande do Sul.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1 Autorizar o empenho e o repasse de recursos federais de forma sumária, conforme Portaria nº 1384, de 06 de maio de 2024, aos municípios relacionados abaixo,
exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência voltadas para a aquisição de insumos para animais de estimação domésticos, conforme Portaria nº 1710, de 17
de maio de 2024, processo n. 59000.007309/2024-59.
.
Nº
Município
CNPJ
Valor (R$)
.
1
Venâncio Aires
87.334.918/0001-55
90.000,00
.
2
Encantado
88.349.238/0001-78
45.000,00
.
3
Marques de Souza
01.607.619/0001-21
45.000,00
.
4
Putinga
88.186.754/0001-29
45.000,00
.
5
Veranópolis
98.671.597/0001-09
45.000,00
.
6
Cotiporã
90.898.487/0001-64
45.000,00
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Os recursos serão depositados em conta bancária específica em instituição financeira oficial federal, e utilizados pelo ente beneficiado em até 60 (sessenta) dias,
a contar da data da ordem bancária, no atendimento emergencial à população afetada, nas metas ou itens passíveis de aprovação técnica, conforme a Orientação Operacional
vigente para o desastre ou instrumento que a substitua.
Art. 4º Em até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente beneficiado deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no formulário
de solicitação de recursos federais do módulo de resposta no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Art. 5º Os entes federados darão ampla divulgação, inclusive em seus sítios eletrônicos, das ações de socorro e assistência custeadas com os recursos transferidos da
União, indicando as ações, os estágios de execução, os custos e o alcance do atendimento do interesse público.
Art. 6° Considerando a natureza da transferência do recurso, o prazo de vigência será de 60 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União
(DOU).
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655,
de 23 de agosto de 2023.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.891, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Barros Cassal - RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Barros Cassal - RS, no valor de R$ 232.922,60 (duzentos e trinta e dois mil novecentos
e vinte e dois reais e sessenta centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.025714/2024-43.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.892, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Novo Cabrais- RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Novo
Cabrais - RS, no valor de R$ 11.344,50 (onze mil trezentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.026213/2024-84.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655,
de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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