2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política AUGUSTA BRITO DE PAULA Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO LEI Nº18.818, de 29 de maio de 2024. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor – Procon Ceará, criada pela Lei n.º 18.358, de 15 de maio de 2023, no valor total de R$ 1.439.761,42 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2.º Serão incluídas na Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024 ações orçamentárias no órgão a que se refere o art. 1.º desta Lei, com vistas a possibilitar o seu funcionamento. Art. 3.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior, da fonte de Recursos não Vinculados de Impostos (fonte: 2.500.9100000) na forma do art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4.º As ações constantes desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 – PPA 2024-2027. Art. 5.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observada a regra no caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº18.818, DE 29 DE MAIO DE 2024 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.439.761,42 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 63200002 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 1.439.761,42 63200002 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 1.439.761,42 04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20173 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha normal) - PROCON/CE 1.419.761,42 03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500.9100000 0 1.419.761,42 04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20176 - Manutenção dos Serviços Administrativos - PROCON/CE 10.000,00Fechar