DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
ATO DECLARATÓRIO
NUP nº 30001.005134/2024-53 Interessado: INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE Objeto da 
Parceria: “CONECTA CEARÁ - DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVOS DIGITAIS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, UTILIZANDO 
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público apresentar as razões pelas quais 
entendo necessário e conveniente à Administração Pública celebrar a parceria com o INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE 
PERNAMBUCO - IAUPE, inscrito no CNPJ sob o n° 03.507.661/0001-04, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019/2014, e art. 32, caput, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “CONECTA CEARÁ - DIVULGAÇÃO DE INFORMA-
TIVOS DIGITAIS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, UTILIZANDO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL”, que visa melhorar a comunicação 
entre o Estado do Ceará e os seus cidadãos, otimizando a divulgação de serviços públicos, através de uma plataforma digital que utiliza inteligência artificial 
para enviar informativos personalizados, de modo a superar o desconhecimento e os desafios enfrentados pelos usuários de programas sociais e políticas 
públicas do Estado do Ceará, visando aumentar a inclusão da população nos programas governamentais, reduzir filas de atendimento presencial e melhorar 
a eficiência e a qualidade do atendimento ao cidadão. A singularidade do objeto restou comprovada por meio do uso de diversas tecnologias avançadas, que 
permitem a execução de atividades complexas e automatizadas por meio de uma ferramenta capaz, dentre outras atividades, de informar o cidadão, coletar 
dados, entender suas demandas de forma personalizada e apresentar soluções. As atividades ocorrem dentro de um planejamento cíclico de monitoramento, 
diagnóstico e ação, onde os resultados serão acompanhados por meio de painéis de automatizados (dashboards), gerando uma grande base de dados capaz 
de demonstrar os desafios mais recorrentes, as regiões mais demandas e o público mais carente de atuação estatal, apontando o melhor método de atuação 
e direcionando a criação de políticas públicas para as demandas mais importantes da sociedade. Reforça a caracterização da singularidade o conhecimento 
e o capital humano do INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, necessário à realização do projeto em 
sua completude e à obtenção dos resultados esperados. Formada por uma equipe de profissionais multidisciplinares, a IAUPE possui condições de atender 
aos diversos desafios que este projeto apresenta, ampliando a visão do gestor acerca das necessidades mais urgentes das secretarias atendidas, traçando 
estratégias para atendê-las e avaliando os resultados de suas ações, mediante a utilização de ferramentas tecnológicas de ponta. Além disso, o IAUPE possui 
o reconhecimento de diversos entes públicos e privados, decorrente da realização de projetos com entes municipais, estaduais e federais, dentre os quais 
podemos citar o realizado com o Estado do Mato Grosso do Sul, com a finalidade de inovar a contratação pública de soluções inovadoras; o realizado com 
a Secretaria de Educação e Inovação de Goiânia, denominado “Conecta + Educação”, para desenvolvimento e implementação de plataforma inovadora de 
ensino remoto; e o projeto realizado com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, denominado “Conexão 
Cidadã”, com a finalidade de otimizar a relação entre o governo e o cidadão, solucionando os desafios dos usuários de programas sociais e políticas públicas. 
Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 9.644.575,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais), 
conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.431.11724.15.335041.1.5009100000.0. 
DECIDO Considerando o inteiro teor do NUP nº 30001.005134/2024-53, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e em atenção às dispo-
sições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para 
formalização da parceria, cujo o objeto é “CONECTA CEARÁ - DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVOS DIGITAIS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO 
AO CIDADÃO, UTILIZANDO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL”, a realizar-se entre os dias 18/06/2024 a 18/06/2025, conforme Plano de Trabalho, sendo 
admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 29 de maio de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC CONTRATADA: VP EVENTOS E CONSULTORIA 
LTDA. OBJETO: CESSÃO DE DIREITOS DE EXIBIÇÃO E TRANSMISSÃO EM TV ABERTA E INTERNET DOS SONS E IMAGENS DOS 
CAMPEONATOS CEARENSES DE FUTEBOL – TEMPORADA DE 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTA-SE NO DECRETO 
ESTADUAL Nº 31.956/16, NA RESOLUÇÃO Nº 835/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E MAIS NOS PRINCÍPIOS INSCULPIDOS NO ART. 37 E 221 
DA CF/88, NAS LEIS 9.610/98 (DIREITOS AUTORAIS) E LEI Nº 9.615/98 (LEI PELÉ), NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, NA PORTARIA 958/14/
ANATEL, NO DEC. FEDERAL 5.371/2005 E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATA, INCLUSIVE NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 – LLCA, 
EM SEU ART. 74, ALÉM DOS TERMOS CONSTANTES NO PROCESSO SUÌTE Nº 30012.000106/2024-11 FORO: FORTALEZA(CE). VIGÊNCIA: 
1(UM) ANO, COM INÍCIO NA DATA DE SUA ASSINATURA E ENCERRANDO-SE 10 (DEZ) DIAS APÓS O TÉRMINO DA ÚLTIMA PARTIDA DA 
TEMPORADA 2024. VALOR GLOBAL: R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) pagos em MOEDA CORRENTE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 30200001.24.722.134.12367.15.339039.2.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 24/05/2024 SIGNATÁRIOS: MOEMA CIRINO 
SOARES PRESIDENTE DA FUNTELC e VERIDIANO PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL DA VP EVENTOS E CONSULTORIA LTDA.
José Gledson Oliveira da Páscoa
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº042/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso 
XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº 073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no 
DOE de 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Gra-
duação, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final 
do processo seletivo do programa de Estagiários Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE 18 de abril de 2022, com homologação publicada no 
DOE de 20 de setembro de 2023, no valor mensal de R$ 2.154,32 (Dois mil cento e cinquenta quatro reais e trinta e dois centavos), bem como AUXÍLIO 
TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para a ESTAGIÁRIA abaixo relacionada:
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
MARCELA FLÁVIA MILEO VIEIRA
02/05/2024
01/05/2025
A vigência da prorrogação de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo compro-
vação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
20 de março de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº64/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso 
XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº 073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no 
DOE de 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Gra-
duação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do 
programa de Estagiários Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro 
de 2023, prorrogado através do Edital 001/2023, de 16 de outubro de 2023, publicado no DOE de 27 de novembro de 2023, no valor mensal de R$ 2.154,32 
(Dois mil cento e cinquenta quatro reais e trinta e dois centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, 
provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o ESTAGIÁRIO abaixo relacionado:
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
GABRIEL ARAUJO SOBREIRA
02/05/2024
01/05/2025
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo compro-
vação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
16 de maio de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº80/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso 
XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº 073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no 
DOE de 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Gra-
duação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do 
programa de Estagiários Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro 

                            

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