DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 15/2024
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. OBJETO: O 
presente Contrato tem por objeto a concessão de patrocínio para a realização do SÃO JOÃO DE MARACANAÚ 2024 a ser organizado pela CONTRATADA 
no período de 31 de maio de 2024 a 23 de junho de 2024, no Município de Maracanaú, com a finalidade de valorização das diversas manifestações culturais 
do povo maracanauense e de modo geral dos nordestinos, tendo em vista que o município acolheu a sua cultura popular às tradicionais festividades do São 
João. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é fundamentado no processo n° 43.753; na Lei Federal n° 13.303/2016; e no Regulamento Interno 
de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC. FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 3 (três) meses, com 
início a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL 
REAIS) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS SERÃO PAGAS ATRAVÉS DOS RECURSOS PRÓPRIOS DA CEASA/CE. DATA 
DA ASSINATURA: 20/05/2024 SIGNATÁRIOS: ROBERTO SOARES PESSOA - PREFEITO DE MARACANAÚ/CE e AGOSTINHO FREDERICO 
TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE – CEASA/CE.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANTONIO ROBERTO RODRIGUES LOPES, matrícula 30000234, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo ADAGRI-IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 20 de Maio de 2024. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de maio de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Joao Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2024
PROCESSO Nº: 56012.000927 / 2024-41 Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE. OBJETO: A contratação direta da empresa 
Positiva Eventos, Consultoria e Treinamento Ltda. JUSTIFICATIVA: A participação da ADECE no 5° SALÃO DE MÓVEIS DE MARCO, que aconte-
cerá no período de 5 a 7 de junho de 2024, em Marco/CE. VALOR GLOBAL: 320.340,00 ( trezentos e vinte mil, trezentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei 13.303/2016. CONTRATADA: POSITIVA 
EVENTOS, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 21 de maio de 2024.- Danilo Gurgel 
Serp- Diretor-Presidente da ADECE. RATIFICAÇÃO: Não se aplica. 
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2023
I - ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS-
TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 
62.674-906, inscrita no CNPJ sob o nº 01.256.678/0001–00; IV - CONTRATADA: PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES 
TURÍSTICOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Monsenhor Tabosa, Nº 1280, Loja 11, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.165-068, inscrita no CNPJ sob o 
nº 05.114.481/0001-80; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os arts. 71 e 72 da Lei nº 
13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de 
vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 10 de maio de 2024 a 09 de maio de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.539.236,36; 
X - DA VIGÊNCIA: Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 10 de 
maio de 2024 a 09 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que 
não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 06 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, 
Rebeca do Carmo Oliveira e Pedro Manuel Oliveira Netto Brandão.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 34/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: 
ENERGY TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aquisição de 03 (três) desktops core i9, ssd, memória 32gb, placa de vídeo 
NVIDIA GeForce para atender a necessidade da CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da 
Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo de Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 90 
(noventa) dias, contado a partir de sua celebração, execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data estabelecida na ordem de 
fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 63.652,68 (sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) pagos em conformidade 
a cláusula sexta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da 
CIPP. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Leandro Cesar 
de Mattos Mariotto.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
ATA DA 16ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO 
DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº13.006.170/0001-25 REGISTRADA NA JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ SOB NIRE – 23300030435 REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2024 (SUBSIDIÁRIA 
INTEGRAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DE PORTUÁRIO DO PECÉM- CIPP)
I – DATA, LOCAL E HORA: 21 de fevereiro de 2024 , presencialmente, a partir do escritório da CIPP em Fortaleza, localizado à Avenida Santos Dumont, 
2122, sala 801, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP.: 60150-161, às 15h. II – CONVOCAÇÃO E QUORUM: Considerada sanada a falta de publicação do Edital 
de Convocação, conforme permissivo constante do Art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Instalada em primeira convocação, com a presença da totalidade de 
representantes dos acionistas, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, §2°-A , ambos da Lei n° 6.404/76. III – PRESENTES: José Sérgio 
Fontenele Azevedo, Presidente do Conselho de Administração e da Assembleia, conforme art.9º, §2º do Estatuto Social da Companhia, o Sr. Hugo Santana 
de Figueirêdo Junior, a Sra. Rebeca do Carmo Oliveira e o Sr. Fábio Xavier Grandchamp, Diretor Presidente, Vice-Presidente Financeira e Vice-Presidente 
de Operações, respectivamente, da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, representando-a. IV – MESA: 
Presidente: José Sérgio Fontenele Azevedo; Secretária: Simone Rocha Gonçalves Amorim. V - ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRA-
ORDINÁRIA: 1- Submeter à Assembleia de Acionistas da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, 
a teor do que dispõe o artigo 8º, parágrafo 5º, inciso IV do Estatuto Social da ZPE CEARÁ, proposta de alteração de seu do Estatuto Social, necessária à 
obtenção de benefício fiscal para redução de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica junto à SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). 
VI- DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1 – Considerando a proposta de alteração do Estatuto Social da ZPE, neces-
sária à obtenção do benefício fiscal para redução de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica junto à SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do 

                            

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