36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 15/2024 CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a concessão de patrocínio para a realização do SÃO JOÃO DE MARACANAÚ 2024 a ser organizado pela CONTRATADA no período de 31 de maio de 2024 a 23 de junho de 2024, no Município de Maracanaú, com a finalidade de valorização das diversas manifestações culturais do povo maracanauense e de modo geral dos nordestinos, tendo em vista que o município acolheu a sua cultura popular às tradicionais festividades do São João. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é fundamentado no processo n° 43.753; na Lei Federal n° 13.303/2016; e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC. FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 3 (três) meses, com início a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS SERÃO PAGAS ATRAVÉS DOS RECURSOS PRÓPRIOS DA CEASA/CE. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2024 SIGNATÁRIOS: ROBERTO SOARES PESSOA - PREFEITO DE MARACANAÚ/CE e AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE – CEASA/CE. Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANTONIO ROBERTO RODRIGUES LOPES, matrícula 30000234, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo ADAGRI-IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 20 de Maio de 2024. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de maio de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Joao Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2024 PROCESSO Nº: 56012.000927 / 2024-41 Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE. OBJETO: A contratação direta da empresa Positiva Eventos, Consultoria e Treinamento Ltda. JUSTIFICATIVA: A participação da ADECE no 5° SALÃO DE MÓVEIS DE MARCO, que aconte- cerá no período de 5 a 7 de junho de 2024, em Marco/CE. VALOR GLOBAL: 320.340,00 ( trezentos e vinte mil, trezentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei 13.303/2016. CONTRATADA: POSITIVA EVENTOS, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 21 de maio de 2024.- Danilo Gurgel Serp- Diretor-Presidente da ADECE. RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSORIA JURÍDICA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2023 I - ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS- TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906, inscrita no CNPJ sob o nº 01.256.678/0001–00; IV - CONTRATADA: PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Monsenhor Tabosa, Nº 1280, Loja 11, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.165-068, inscrita no CNPJ sob o nº 05.114.481/0001-80; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os arts. 71 e 72 da Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 10 de maio de 2024 a 09 de maio de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.539.236,36; X - DA VIGÊNCIA: Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 10 de maio de 2024 a 09 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 06 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Pedro Manuel Oliveira Netto Brandão. Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 34/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: ENERGY TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aquisição de 03 (três) desktops core i9, ssd, memória 32gb, placa de vídeo NVIDIA GeForce para atender a necessidade da CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo de Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, contado a partir de sua celebração, execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data estabelecida na ordem de fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 63.652,68 (sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Leandro Cesar de Mattos Mariotto. Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ ATA DA 16ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº13.006.170/0001-25 REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ SOB NIRE – 23300030435 REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2024 (SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DE PORTUÁRIO DO PECÉM- CIPP) I – DATA, LOCAL E HORA: 21 de fevereiro de 2024 , presencialmente, a partir do escritório da CIPP em Fortaleza, localizado à Avenida Santos Dumont, 2122, sala 801, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP.: 60150-161, às 15h. II – CONVOCAÇÃO E QUORUM: Considerada sanada a falta de publicação do Edital de Convocação, conforme permissivo constante do Art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Instalada em primeira convocação, com a presença da totalidade de representantes dos acionistas, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, §2°-A , ambos da Lei n° 6.404/76. III – PRESENTES: José Sérgio Fontenele Azevedo, Presidente do Conselho de Administração e da Assembleia, conforme art.9º, §2º do Estatuto Social da Companhia, o Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior, a Sra. Rebeca do Carmo Oliveira e o Sr. Fábio Xavier Grandchamp, Diretor Presidente, Vice-Presidente Financeira e Vice-Presidente de Operações, respectivamente, da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, representando-a. IV – MESA: Presidente: José Sérgio Fontenele Azevedo; Secretária: Simone Rocha Gonçalves Amorim. V - ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRA- ORDINÁRIA: 1- Submeter à Assembleia de Acionistas da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, a teor do que dispõe o artigo 8º, parágrafo 5º, inciso IV do Estatuto Social da ZPE CEARÁ, proposta de alteração de seu do Estatuto Social, necessária à obtenção de benefício fiscal para redução de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica junto à SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). VI- DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1 – Considerando a proposta de alteração do Estatuto Social da ZPE, neces- sária à obtenção do benefício fiscal para redução de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica junto à SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento doFechar