37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024 Nordeste), os representantes da acionista, nos termos do Art. 8º, parágrafo 5º, inciso iv, do Estatuto Social da ZPE, deliberaram pela aprovação da proposta de alteração do Estatuto Social para a refletir no artigo 2º, inciso vii a seguinte redação: “ Art. 2º. O objetivo da Companhia consiste em: (...) (vii) prestar às empresas instaladas na Zona de Processamento do Ceará, detentoras de projeto industrial aprovado pelo Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, serviços com padrões internacionais de qualidade e competitividade na gestão logística, monitoramento e armazenamento de cargas. (...)”. VII – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente ofereceu a palavra a quem quisesse fazer uso, e como ninguém mais se manifestou, declarou encerrados os trabalhos lavrando-se a presente Ata, a qual, após lida e aprovada, foi assinada foi assinada por José Sérgio Fontenele Azevedo – Presidente da Assembleia, pelos representantes da única acionista, a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Fábio Xavier Grandchamp. Esta Ata será utilizada para compor o livro de Atas respectivo. PECÉM, São Gonçalo do Amarante, 21 de fevereiro de 2024. José Sérgio Fontenele Azevedo PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE – REPRESENTANTE DA DETENTORA INTEGRAL DO CAPITAL SOCIAL Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA - REPRESENTANTE DA DETENTORA INTEGRAL DO CAPITAL SOCIAL Fábio Xavier Grandchamp VICE-PRESIDENTE OPERACIONAL - REPRESENTANTE DA DETENTORA INTEGRAL DO CAPITAL SOCIAL SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº004/2024 Processo Administrativo nº: 63000.000445/2024-95 Interessados: CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA Objeto da Parceria: Execução do Projeto “Leitura digital”. Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil Associação Beneficente Casa Da União Coração De Maria, inscrita no CNPJ sob o n° 41.409.186/0001-14, fundamentada no art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva realizar o Projeto “Leitura digital”, a ser executado com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, cujo objetivo é a realização de oficinas de leitura e inclusão digital de 80 idosos de forma integrada e inovadora através de um software didático promovidas pela Associação Beneficente Casa Da União Coração De Maria, nas comunidades de Barra Nova (Caucaia), Guaribau (Fortaleza), Parque das Rosas (Maranguape) e Guanacés (Cascavel). A referida organização da sociedade civil foi certificada pelo Conselho Esta- dual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI através da Resolução n° 021/2023, publicada no Diário Oficial do dia 21 de julho de 2023, sendo autorizada a captar recursos para o Fundo a fim de executar o projeto em pauta. Em razão disso, a OSC promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do imposto de renda, obtendo posteriormente autorização do CEDI para destinação de recursos do FEICE, através da Resolução n° 007/2024, publicada em 18 de abril de 2024, para a execução do citado projeto. Dessa forma, considerando a inviabilidade de competição, torna-se inexigível o chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. DECIDO Considerando o Processo Administrativo n° 63000.000445/2024-95 e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Projeto “Leitura Digital”, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza-CE, 29 de maio de 2024. Maria Do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº005/2024 Processo Administrativo nº: 63000.000453/2024-31 Interessados: CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI E A CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS Objeto da Parceria: Execução do Projeto “Reforma e Ampliação das Dependências do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José de Crato - CE”. Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chama- mento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus, inscrita no CNPJ sob o n° 06.744.635/0003-41, fundamentada no art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva realizar o Projeto “Reforma e Ampliação das Dependências do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José de Crato - CE”, a ser executado com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, cujo objetivo é a melhoria das instalações do abrigo da velhice abandonada Jesus Maria José, para a continuidade íntegra e plena de suas atividades já oferecidas à comunidade cratense e circunvizinhas, que o faz há quase 82 anos. A referida organização da sociedade civil foi certificada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI através da Resolução n° 012/2020, publicada no Diário Oficial do dia 19 de novembro de 2020, sendo autorizada a captar recursos para o Fundo a fim de executar o projeto em pauta. Em razão disso, a OSC promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do imposto de renda, obtendo posteriormente autorização do CEDI para destinação de recursos do FEICE, através da Resolução n° 006/2024, publicada no Diário Oficial de 18 de abril de 2024, para execução do citado projeto. Dessa forma, considerando a inviabilidade de competição, torna-se inexigível o chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. DECIDO Considerando o Processo Admi- nistrativo n° 63000.000453/2024-31 e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Projeto “Reforma e Ampliação das Dependências do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José de Crato - CE”, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza-CE, 29 de maio de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.067055/2024-16, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) MAURÍCIO GARCIA ALVES DE LIMA, que exerce a função de Professor, matrícula(s) nº 0690971X, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de novembro de 1981. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CICERA FERNANDA PEREIRA FERNANDES, matrícula 97946388, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 30 de Abril de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 24 de maio de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIA JOZIANY EVARISTO DE SOUSA, matrícula 30019741, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 17 de Maio de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 24 de maio de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar