DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CC 2133/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR ROSILANIA DA SILVA 
MOURA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor AdministrativoFinanceiro, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Sobral - EEEP 
Monsenhor José Aloísio Pinto, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 
24 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 2135/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR YASMI PINHEIRO ALVES, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Crato - EEM Joaquim Valdevino de Brito 
(nível B), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº180/2022/NUP 22001.071191/2024-01- IG:1319195
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e 
domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR E LOCA-
ÇÕES LTDA, estabelecida na Rua João Joca, nº 306, Bairro: Centro, Barreira/CE, CEP: 62.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.077/0001-78, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, brasileiro(a), portador(a) da Carteira 
de Identidade nº 59.854.848- 8 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 411.962.498-65, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 180/2022; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as 
condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao 
contrato, que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Cariús do Estado do Ceará, 
contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município 
de Redenção do Estado do Ceará de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 1.232.810,00 (um 
milhão, duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e dez reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COPEM/CECOF, datado em 08/05/2024, 
às fls. 02/03 e IG nº 1319195, constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução 
do contrato, ora aditado, ficam prorrogados na vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de junho de 2024 até 13 de junho de 2025 e no prazo de 
execução por mais 215 (duzentos e quinze) dias letivos, a contar de 14 de junho de 2024 até 13 de junho de 2025, conforme despacho da SEDUC/COPEM/
CECOF datado de 08/05/2024, às fls. 02/03, do NUP nº 22001.071191/2024-01.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condi-
ções do contrato original.; XII - DATA: 20 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, 
MARIA IMACULADA SANTOS CONGO - Empresa Destak Transporte Esc. e Loc. LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. DEBORAH AZEVEDO 
DE ARAUJO, 2. GERUSA VALENTIN DE SENA. Fortaleza 24 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº354/2023/PROCESSO Nº22001.013587/2024-25 - IG: 1320142
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 354/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação a a Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, ; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NORTH SERVIÇO DE SEGURANÇA EIRELI, com sede na Estrada da Cofeco, nº 4084, Precabura, CEP: 
61.760-000, Fone: 9981.1432, Eusébio – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representado neste 
ato pela Sra. CLAUDIA DE OLIVEIRA DUARTE, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 98010317563 SSP/CE, e do CPF n° 651.060.833-20, 
nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas 
e condições seguintes:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos 
das cláusulas e condições do Contrato n.º 354/2023; II. Nos termos que constam no Processo nº. 22001.013587/2024-25; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, 
inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002). ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº354/2023, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, 
conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2024/2024 (CE 000055/2024) registrado no MTE em 25.01.2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e 
caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, 
dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos.; IX - VALOR GLOBAL: 4.1 O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do 
salário-base e vale-alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2024/2024 (CE 000055/2024), passa de R$1.109.430,32 (um 
milhão, cento e nove mil quatrocentos e trinta reais e trinta e dois centavos) para R$ 1.160.558,21 (um milhão, cento e sessenta mil quinhentos e cinquenta e 
oito reais e vinte e um centavos) e o valor global passa para R$5.957.532,14 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta e dois reais 
e quatorze centavos), perfazendo uma diferença global a ser acrescida no valor de R$262.456,20 (duzentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta 
e seis reais e vinte centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 17.04.2024 e Planilha, às fls. 101 e 106 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, 
datado de 18.04.2024, às fls. 108 e 109 dos autos; X - DA VIGÊNCIA: 5.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste 
instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. CLÁUSULA OITAVA – DA 
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 DE MAIO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE - North Serviço de Segurança Eireli. - Contratada. TESTEMU-
NHAS: 1. MARIANA VIDAL DE MELO, 2. MYLENA PAOLA DE SOUZA FERREIRA . Fortaleza 28 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA /ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001068547/2024 11 IG 1319481
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, AO CONTRATO Nº 08/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/ESCOLA E.E.M. FENELON RODRIGUES PINHEIRO - CREDE 14 - Município de Solonópole/CE, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/0278-30 , neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Francisco Aldivan Pinheiro Nogueira; III - ENDEREÇO: Solonópole/CE; IV - CONTRA-
TADA: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRARIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ, Quixera-
mobim/CE, inscrita no CNPJ sob n.º 23.323.155/0001-64, representado neste ato pela Sra Aldenir Lopes da Silva; V - ENDEREÇO: Quixeramobim/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01-2023 publicado no DOE de 
29/05/2023, de acordo com o processo nº 22001.068547/2024-11, e regulamentado no art. 57 § 1º inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- 
FORO: Solonópole/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, ao contrato, que tem por objetivo 
aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da Escola de Ensino Médio Fenelon 
Rodrigues Pinheiro, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 23/05/2024 até 08/12/2024 O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que 
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 23/05/2024 até 08/12/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 15 de Maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Francisco 
Aldivan Pinheiro Nogueira CONTRATADA - Aldenir Lopes da Silva E TESTEMUNHAS: 1 - Lucilda Pereira Da Silva 2 - Deusilandia Duarte de Souza, 
Fortaleza 24 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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