58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024 ORDEM DE SERVIÇO OBRA N°434/2023 - NUP 22001.021775/2023-46 Contr. N.º: 05402023SEDUC Contr. Cliente: 00932023 Cód. da Obra: 05402023SEDUCO1 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: Endereço: 18.597.909/0001-34 FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA, 504 - BOA VISTA, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA CE, conforme projeto básico e especifi- cações técnicas. Prazo de execução: 210 (duzentos e dez) dias corridos, conforme cláusula contratual. ARAUJO GOMES em 03/10/2023, às 08:29 e Valor global da Obra: R$ 1.799.440,55 (hum milhão e setecentos e noventa e nove mil e quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos). Fortaleza, 27 de Setembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 29 DE SETEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, Engº FRANCISCO QUIN- TINO VIEIRA NETO, OSMILTON DE ARAUJO GOMES - FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº118/2023 - NUP 22001.051818/2024-07 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ, portador(a) do RG nº 2001099003383 SSP/CE e CPF nº 012.860.783- 18, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 118/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de abril de 2024 até 23 de outubro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 DE ABRIL DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº150/2023 - NUP 22001.061324/2024-22 IG: 1319973 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.742.480/0001-42, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR portador(a) do RG nº 2002029068530 SSP/CE e CPF nº 036.062.043-45, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 150/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 150/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 21 de maio de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR - Prefeito(a) Municipal de QUIXELÔ. TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA, 2. ERNANI JOSE GUIMA- RAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº045/2024 - NUP: 22001.025151/2023-06 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.051/0001- 68, representado por seu/sua Prefeito(a), ATILA CORDEIRO CÂMARA portador(a) do RG nº 2008709508-9 e CPF nº 854609583-34, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Coope- ração tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Tipo I no município de Maranguape-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado;b) realizar a construção da escola de ensino médio e ensino profissional; c) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Coope- ração Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir o terreno apto para implantação das escolas, bem como a Infraestrutura de acesso e a regularização ambiental referente ao terreno; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade soli- dária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, comFechar