DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº206/2024, 24 DE MAIO DE 2024
ÓRGÃO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG) - CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSES/REFERENCIAS
DATA DA ASCENSÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
JOÃO PARENTE DE OLIVEIRA MACIEL
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
H/2
H/3
06/05/2024
CARLA VALERIA NOGUEIRA
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
I/1
I/2
18/05/2024
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230022 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n° 46001.001253/2023-96; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
n° 20230022 e as informações nas fls. 3.824, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de 
Consumo – Diversos, pelas Escolas Estaduais - Região 03, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se 
em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto 
Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o 
presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20230022 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO 
PARCIALMENTE o resultado do Pregão Eletrônico Nº20230022 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 24 de maio de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230024 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n° 46001.001258/2023-19; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
n° 20230024 e as informações nas fls. 4.210, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de 
Consumo – Diversos, pelas Escolas Estaduais - Região 04, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se 
em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto 
Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o 
presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20230024 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO 
PARCIALMENTE o resultado do Pregão Eletrônico Nº20230024 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 24 de maio de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº025/2024 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 68 da Lei nº 16.530/2018 e Art. 5º do Decreto nº 33.198/2019, CONSIDERANDO o Decreto nº29.887, de 
31 deAgosto de 2009, que institui o Código de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, CONSIDERANDO o Decreto nº31.198 de 30 de Abril 
de 2013, que constitui o Código de Ética e Conduta da Administração Pública, CONSIDERANDO o Princípio da publicidade, que impõe à Administração 
Pública a promoção do amplo e livre acesso a informação como condição necessária ao conhecimento, à participação e o controle da Administração RESOLVE: 
Art.1° Aprovar a atualização do Código de Ética e Conduta do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec e Anexos (Termo de Ciência 
e Termo de Confidencialidade e Sigilo - Comissão Setorial de Ética Pública do Issec. Art.2° A Comissão Setorial de Ética Pública do Issec - CSEP fica 
responsável pela publicação dos documentos indicados no art. 1° desta Portaria no site ISSEC (www.issec.ce.gov.br) e na intranet. Art.3° Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em 
Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Katherine Saunders Gondim
 SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº026/2024 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE a 
pedido da parte contratada, rescindir o Contrato de Locação de Serviços, na função de Auxiliar de Serviço de Saúde, ANM-1, matrícula 01769, firmado 
com NAEDIA ROSANNA ALENCAR JULIÃO DE MENEZES, a partir de 01 de janeiro de 1987. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO 
ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº027/2024 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do artigo 167, inciso XII, da Constituição Estadual e do artigo 105, § 2º, incisos I, II, III, IV e V, da lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, à servidora MARIA PEREIRA CAVALCANTE, Assistente de Administração, nível/referência 40, grupo ocupacional Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 40h semanais, matrícula nº 001479.1.5, lotada no INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO 
DO CEARÁ, o USO de 15(quinze) dias, do período aquisitivo de três meses, referente à LICENÇA ESPECIAL, inerente ao quinquênio de 01/04/1993 á 
31/03/1998, que serão gozados no intervalo de 03/06/2024 à 17/06/2024 , totalizando assim o gozo do benefício. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 17 de maio de 2024.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE
PROPOSTA Nº20/0391 - EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA 
Nº20/0391 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 24/11/2021, PUBLICADO NO D.O.E., DE 27/12/2021, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-
000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): HDOC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA 
– ENDEREÇO: RUA ROCHA LIMA, Nº 231 Bairro, CENTRO, FORTALEZA – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF MF Nº 41.352.823/0001-63 doravante 
denominado(a); VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes 
acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público 
Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0391, 
o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo NUP: 46042.014100/2024-11, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente 
de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2024/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de 
Credenciamento inicial, firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A), em data de 24/11/2024, publicado no DOE de 27/12/2021, da execução dos 
serviços de: NA ÁREA DE CLINICA MEDICA, TRAUMO – ORTOPEDIA, CIRURGIA GERAL E UROLOGIA EM CONSULTA E INTERNAMENTO 
DE URGENCIA/EMERGENCIA INTERNAMENTO ELETIVO CLINICO E CIRURGICO; PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme 

                            

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