DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°591/2024 – CEDCA-CE, de 18 de abril de 2024.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16
de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação
de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais
acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Primeira Infância 2” da
OSC Instituto da Primeira Infância - IPREDE, no valor Global de R$ 226.303,23 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e três reais e vinte e três centavos)
sendo 80%, no valor de R$ 181.042,58 (cento e oitenta e um mil, quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%,
no valor de R$ 45.260,65 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 –
CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ALLAN DIEGO MAGALHAES ALVES, brasileiro(a), solteiro(a), Socioeducador(a),
portador(a) do CPF nº 063.154.873-43, matrícula nº 3002709-4. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 13 de maio de 2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de maio de 2022. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo
NUP 47011.002696/2024-29. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente
e ALLAN DIEGO MAGALHAES ALVES, Socioeducador, matrícula nº 3002709-4. Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): SAMUEL SOUSA DE PAULO , brasileiro(a), solteiro(a), Socioeducador(a), portador(a)
do CPF nº 043.250.353-62, matrícula nº 3002707-8 . OBJETO: Fica rescindido, a partir de 13 de maio de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de maio de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP
47011.002773/2024-41 . FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e
SAMUEL SOUSA DE PAULO , Socioeducador, matrícula nº 3002707-8 . Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da admi-
nistração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): FRANCISCO VENANCIO LACERDA JUNIOR , brasileiro(a), solteiro(a),
Socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 295.550.783-00, matrícula nº 3002032-4 . OBJETO: Fica rescindido, a partir de 20 de maio de 2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de abril de 2023.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016
e Processo Administrativo NUP 47011.002866/2024-75 . FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN
PEIXOTO, Superintendente e FRANCISCO VENANCIO LACERDA JUNIOR , Socioeducador, matrícula nº 3002032-4 . Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): MARCIA GABRIELY LIMA RAPOSO , brasileiro(a), solteiro(a), Socioeducador(a),
portador(a) do CPF nº 035.597.573-47, matrícula nº 3001073-6 . OBJETO: Fica rescindido, a partir de 15 de maio de 2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de dezembro de 2022. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo
Administrativo NUP 47011.002777/2024-29 . FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO,
Superintendente e MARCIA GABRIELY LIMA RAPOSO , Socioeducador, matrícula nº 3001073-6 .
Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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