DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
APOSTILAMENTO Nº118/2024 AOS CONTRATOS
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04 , neste ato, representado pelo Secre-
tário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o 
nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.029982/2024-55, resolve com 
fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento aos Contratos elencados abaixo, para neles retificar o número 
da Matrícula da gestora contido na Cláusula Décima Terceira – da Fiscalização dos referidos instrumentos, onde se lê: 30028-3-1, leia-se: 300228-3-1, bem 
como incluir a seguinte dotação orçamentária, conforme fl. 02 dos autos do processo.
CONTRATO Nº
EMPRESA
CNPJ
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
106/2024 
MEDEFE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA 
25.463.374/0001-74
24200014.10.302.173.10927.03.449052.2.634.3220059.1.4.01 
107/2024 
MEDICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
14.361.780/0002-90
108/2024 
EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 
38.408.899/0001-59
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. 
Fortaleza/CE, 07 de maio de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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APOSTILAMENTO Nº120/2024 AO CONTRATO Nº100/2024
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04 , neste ato, representado pelo Secre-
tário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o 
nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.029979/2024-31, resolve com 
fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº100/2024, firmado com a empresa BRAVE 
MULTI SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 47.411.826/0001-07, para nele retificar o número da Matrícula e CPF da gestora, contido na Cláusula 
Décima Terceira – da Fiscalização, onde se lê: matrícula nº 414441.1.8 e CPF nº 179.887.303-63, leia-se: matrícula nº 300228-3-1 e CPF nº 036.531.753-56, 
bem como incluir a seguinte dotação orçamentária, conforme fl. 02 dos autos do processo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24200014.10.302.171.10892.03.449052.2.634.3220059.1.4.01
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza/CE, 06 de maio de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº005/2024
PROCESSO NUP Nº24001.034437/2024-81
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do 
Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público 
o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de credenciamento para posterior contratação de interessados em prestar serviço como SERVIÇOS 
RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS – SRT DO TIPO II, para atender as necessidades dos serviços de saúde a serem prestados aos usuários do Sistema Único 
de Saúde - SUS, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, 
com base nos art. 74 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei 
Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis. 
1. DO OBJETO 
1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento para a posterior contratação de interessados em prestar Serviços Residenciais 
Terapêuticos – SRT do tipo II, destinado a adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com prejuízos significativos no autocuidado e auto-
nomia nas atividades de vida diária e com necessidade de cuidados específicos em saúde mental, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou 
mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, oriundas de atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, que 
não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social, conforme condições fixadas neste Edital.
ITEM
 DESCRITIVO
UNIDADE
QUANTIDADE
01
Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do tipo II, para adultos portadores de transtornos 
mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva e convívio 
social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou oriundas de atendimento 
às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam 
outra forma de reinserção social. A vaga disponibilizada poderá ser em imóvel localizado em qualquer município do Estado do Ceará.
Vagas em SRT
20
1.2. O número de vagas disponíveis em cada residência deve atender o critério de que cada residência deve ter 10 (dez) vagas. Nos casos em que esteja 
disponível um número de vagas insuficiente para implantar uma residência, essas vagas poderão ser remanejadas em outros imóveis que apresentem capaci-
dade de ampliação de vagas. Os imóveis devem ser destinados exclusivamente para as vagas credenciadas ao SUS/CE e reguladas pela Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará - SESA.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atendam aos requisitos que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e 
satisfaçam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará 
e pela legislação aplicável, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
2.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
2.3. Os serviços e procedimentos deverão ser prestados, necessariamente, conforme determinado no ANEXO II - Distribuição dos Serviços.
2.4. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I – Chamamento público, com a publicação de edital;
II – Inscrição;
III – Habilitação;
IV– Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE); e
V – Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
2.5. Não poderão participar deste Credenciamento:
2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo 
órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
2.5.3. Empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração 
de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação 
trabalhista;
2.5.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
2.6 As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a 
partir da comunicação oficial da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
2.7 As Pessoas Jurídicas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria da Saúde e/ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
2.8. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021.
2.9. O serviço é enquadrado como de natureza contínua, haja vista serem indispensáveis ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS, e 
não podem sofrer paralisação, tendo em vista que se interrompido poderá comprometer a saúde dos seus usuários.
2.10. As Pessoas Jurídicas que vierem a ser credenciadas por força do presente Chamamento Público deverão iniciar suas atividades a partir da assinatura 
do contrato.

                            

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