135 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024 2.11. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n°14.133/2021, estabelecidas no respectivo contrato, assegurando o direito à ampla defesa. 2.12. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício. 3. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br . 3.2. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento. 3.3. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo III), através do e-mail chamamen- topublicoseaps@saude.ce.gov.br ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 3.4 O prazo para apresentação do requerimento e documentos pelos interessados é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital. 3.5. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para o credenciamento o e-mail chamamentopublicoseaps@saude. ce.gov.br . 3.6. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria da Saúde. 3.7. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ciência do ato. 3.8. As empresas interessadas poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, de modo que o presente chamamento público estará permanentemente aberto durante o prazo de sua vigência, exceto na hipótese de vir a ser expressamente revogado. 3.9. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será julgado para a especialidade disposta neste instrumento. 3.9.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 3.8.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo os prazos e regras previstas. 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Para comprovação de Regularidade Jurídica 4.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa; 4.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus administradores; 4.1.3. RG ou equivalente e CPF dos profissionais que prestarão os serviços; 4.1.4. Documentos do Representante legal: 4.1.4.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF; 4.1.4.2 O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, poderá substituí-los. 4.1.5. Declaração (modelo do Anexo V) em papel timbrado dos profissionais que prestarão o serviço, bem como do representante legal, de que não ocupam Cargo, Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará. 4.1.6. Declaração (modelos dos Anexos IV e V) em papel timbrado firmada pelo representante legal de que: 4.1.6.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados; 4.1.6.2. Tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde; e 4.1.6.3. Afirma estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle. 4.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal 4.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); 4.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; 4.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, na forma da Lei; 4.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo contador responsável; 4.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado; 4.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006; e 4.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 4.3. Para comprovação de Regularidade Técnica 4.3.1. Documentos do(s) profissional(is) que prestará(ão) o serviço: 4.3.1.1. Cópia do diploma dos cursos nas áreas indicadas e da carteira de registro profissional expedida pelo Conselho da Categoria. 4.4. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico- Financeira 4.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.4.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º da Lei Federal nº 11.101/2005. 4.4.2. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante. 4.4.3. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 4.4.4. No caso de empresa recém-constituída há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 4.4.5. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição. 5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por Banca Examinadora, formada por integrantes da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM e da(s) Equipe(s) de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) da SESA, com conhecimento técnico que analisará os documentos e características. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital. 6.2. A Banca Examinadora do Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos, convocar os interessados e conceder prazo de 03 (três) dias úteis para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários. 7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 7.1. A Banca Examinadora adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habili- tadas no Diário Oficial do Estado (DOE). 8. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOSFechar