141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024 vestimenta, utensílios, artigos de copa/cozinha, cama, mesa e banho, artigos básicos de higiene pessoal, além de realizar sua reposição, sempre que necessário. Os bens e materiais deverão estar em boas condições de uso e em quantidades suficientes para garantir o bom funcionamento da residência. 3.4. CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DO USUÁRIO NOS SRT 3.4.1. A admissão no Serviço Residencial Terapêutico dar-se-á mediante a indicação da Equipe EAP da SESA/CE e da equipe multidisciplinar da Rede de Atenção Psicossocial no território onde o paciente se encontre e será condicionada à avaliação da Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde- SEAPS por meio da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM e da Secretaria Executiva da Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional- SEADE por meio da(s) Equipe(s) de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAP, com o apoio das referências técnicas das Superintendências das Regiões de Saúde onde o SRT designado para o acolhimento esteja localizado. 3.4.2. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para admissão dos usuários nos SRT: I - Ter mais de 18 anos e ser pessoa com transtorno mental grave e persistente com prejuízos significativos no grau de autonomia e protagonismo em seu autocuidado; II - Necessitar de cuidados específicos em saúde mental; III - Ser egresso de internação de longa permanência (dois anos ou mais anos) em hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e oriundas de atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei; e IV - Não possuir moradia, suporte financeiro, social e laços familiares que permitam outra forma de reinserção social. 3.4.3. Outros critérios de admissão às residências terapêuticas poderão ser definidos pela COPOM e pela Equipe EAP. 3.5. RECURSOS HUMANOS 3.5.1. A Credenciada/Contratada deverá dispor de Equipe de Assistência, composta por profissionais com vínculo empregatício direto com a(s) pessoa(s) jurídica(s) contratada(s), que será(ão) responsável(eis) pelas seguintes atribuições: I - Auxiliar no desenvolvimento das atividades relacionadas a rotina da residência terapêutica e ao acompanhamento dos moradores em suas atividades da vida diária, tais como preparo da alimentação, organização e limpeza da casa, pagamento de contas, celebrações e visitas, com vistas à promoção de auto- cuidado e autonomia; II - Estimular o protagonismo dos moradores promovendo atividades participativas dentro e fora do espaço do SRT, favorecendo a reintegração social e a inclusão na vida comunitária; III - Desenvolver estratégias ou ações, junto à Equipe de Referência do CAPS, da Atenção Primária à Saúde e da Rede Socioassistencial, de rearticulação de vínculos familiares e/ou sociais; IV - Cumprimento e acompanhamento das atividades preconizadas no Projeto Terapêutico Singular, em parceria com as Equipes de Referência do CAPS, da Atenção Primária à Saúde - APS e da Rede Socioassistencial do território; V - Integrar-se com a RAPS do território para o envio bimestral de relatório de acompanhamento da execução do Projeto Terapêutico Singular(PTS) para a Equipe EAP; VI - Preenchimentos dos Relatórios Assistenciais dentro dos prazos estabelecidos no Projeto Básico; VII - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas no contexto de atuação do SRT, bem como as atribuições específicas do cargo que ocupa junto ao prestador de serviço. 3.5.2. Para atuação no SRT - Tipo II, a Equipe de Assistência, por moradia, será composta obedecendo ao quadro abaixo (devendo sempre respeitar o esta- belecido pela convenção de trabalho vigente): Quadro 1. Quadro de composição da Equipe de Assistência. CARGO QUANTITATIVO REQUISITO COBERTURA DO SERVIÇO Cuidador Diurno 02 Cuidadores para 10 usuários CBO 516210 Segunda a domingo - das 7h às 19h Cuidador Noturno 02 Cuidadores para 10 usuários Segunda a domingo - das 19h às 7h Técnico de Enfermagem 02 Técnicos por moradia CBO 322205 Segunda a domingo - das 7h às 19h Supervisor 01 Supervisor por moradia CBO 2235-05 Segunda a sexta - das 8h às 17h Cozinheiro 01 Cozinheiro por moradia CBO 513205 Segunda a domingo - das 8h às 17h Auxiliar de Serviços Gerais 01 Auxiliar por moradia CBO 5-52.90 Segunda a sexta-feira - das 8h às 17h Sábado - das 8h às 12h 3.5.3. A organização das escalas dos cuidadores deverá cobrir integralmente o funcionamento por 24 horas do serviço, de forma a não deixar a residência desassistida em nenhum período. 3.5.4. A Contratada deverá garantir profissionais para cobrir folgas e férias da equipe de assistência, de forma a manter a equipe mínima integralmente no decorrer da execução do Contrato. 3.5.5. Descrição do perfil técnico e atribuições dos profissionais: I - Do Cuidador: Os profissionais que cuidam de moradores do SRT deverão saber dosar sempre o quanto de cuidado deverá ser oferecido para auxiliar na aquisição de autonomia pelo usuário, em uma negociação constante. Este novo lugar de trabalho também vai requerer dos profissionais a realização de atividades que vão muito além de sua formação inicial, tais como: auxiliar em tarefas domésticas, auxiliar no preparo das refeições, ajudar no pagamento de contas, na administração do próprio dinheiro etc., exigindo dos trabalhadores o desenvolvimento de novas formas de cuidar. Os Cuidadores são profissionais de referência que preferencialmente sejam oriundas da comunidade local com experiência em trabalhos comunitários e/ou em acompanhamento domiciliar de pessoas em situação de vulnerabilidade (por idade avançada, por algum tipo de limitação causada por transtorno físico e/ou mental ou outras situações que demandem o cuidado de um terceiro, entre outras). Assim, o Cuidador assume importância estratégica, pois é responsável pelo acompanhamento diário da vida das pessoas que são moradoras das Residências Terapêuticas. Com efeito, procura-se agregar entre os Cuidadores tanto o perfil que possa operar mais no território, na gestão dos casos junto aos acompanhantes terapêuticos, quanto o perfil mais adequado à função doméstica, de organização e gestão da casa, do cotidiano, de exploração dos recursos locais junto aos moradores, ainda que possam compartilhar ações em comum. O Cuidador, portanto, assume o cuidado cotidiano neste dispositivo de moradia, tendo seu olhar direcionado para a inclusão na vida comunitária, estando presente em ações diversas, conforme a demanda de cada casa e de cada morador. A ênfase, nesta perspectiva de cuidado, é “fazer junto” com os moradores e “não por eles”, de forma tutelar. Ou seja, auxiliar naquilo que for necessário, de acordo com a singularidade de cada situação. O Cuidador deverá ter habilidades que permitam oferecer ao morador possibilidades de reaprender coisas básicas, como: ir ao supermercado e decidir o que comprar; reaprender a usar o dinheiro; além de orientar quanto a higiene pessoal, banho e vestes adequadas; (essas habilidades serão avaliadas/checadas periodicamente com orientações técnicas). II - Do Técnico de Enfermagem: Profissional que prestará serviços diariamente no SRT durante o período diurno. Deverá desempenhar as funções de nível médio técnico nas Residências Terapêuticas de Tipo II, considerando os Decretos que regulamentam e dispõe sobre o exercício da Enfermagem, associando-o e ampliando-o ao âmbito do trabalho específico em Saúde Mental e ao contexto intrínseco dos Serviços Residenciais Terapêuticos. Deverá colaborar com os demais integrantes da Equipe de Assistência nas ações de reabilitação e reinserção social, bem como no desenvolvimento das rotinas e atividades diárias, visando o fortalecimento da autonomia dos moradores. Os Técnicos de Enfermagem, nestes dispositivos de moradias, se destinam a situações que requeiram intervenções técnicas cotidianas, exclusivas e prioritárias, estando nestes casos, exercendo suas funções sob a orientação do enfermeiro supervisor, tais como: orientar, quando necessário, os moradores de forma preventiva sobre as doenças transmissíveis e as formas de controle; colaborar na busca, organização, manutenção, controle, uso de medicamentos, objetivando o envolvimento de cada um dos moradores com o cuidado de si, e, portanto, de sua própria tomada de medicação, de acordo com suas possibilidades e limitações; auxiliar no preparo dos moradores para exames, consultas ou coleta de material, orientando-os sobre as condições necessárias à realização dos mesmos e investindo em seu protagonismo diante dos processos de autocuidado; assessorar a equipe e os moradores nas questões relativas à higiene; acompanhar os moradores em consultas diversas e outras ações territoriais que se fizerem necessárias, segundo as orientações do Supervisor; apoiar os Cuidadores para o bom funcionamento e a dinâmica constante da casa. III - Do Supervisor: Deverá ser profissional Enfermeiro, com experiência e/ou formação em saúde mental. Seu trabalho será voltado para a reabilitação psicossocial de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes, requerendo a visita clínica na construção dessas ações. O foco do trabalho desse profissional está na formação de uma rede de proteção social e na construção do cotidiano desses pacientes na comunidade, portanto, fora do ambiente hospitalar e da esfera do Serviço de Saúde Mental no qual o paciente se trata, ainda que o profissional trabalhe articulado ao mesmo. O Supervisor exerce uma função de supervisão e organização dos processos de trabalho dos cuidadores e não assume papel de atendimento clínico dentro da casa, pois a casa não é o espaço terapêutico de tratamento. Deverá executar ações de coordenação das atividades da residência, ajustes da rotina, elaboração e acompanha- mento das escalas dos profissionais atuantes nas residências, e articulação com a equipe de referência do CAPS. O enfermeiro também será responsável pela supervisão do trabalho dos técnicos de enfermagem. Atua ainda como interlocutor do cuidado junto aos equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial, tais como Centros de Atenção Psicossocial- CAPS nas suas diferentes modalidades, Leitos de Atenção Psicossocial em Hospital Geral, Leitos em Hospital Psiquiátrico especializado, Unidades Básicas de Saúde, e ainda, equipamentos da Assistência Social, órgãos do sistema judiciário, controle social, instituições sociais e financeiras, dentre outras. IV - Do Auxiliar de Serviços Gerais: Será responsável pela limpeza, manutenção e conservação da residência. Suas principais atribuições são: executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, e outros, para manter as condições de higiene e conservação; manter a organização geral do ambiente; auxiliar no preparo da refeições; zelar pela conservação de móveis, equipa-Fechar