142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024 mentos e utensílios; manter as instalações sanitárias limpas, abastecendo-as com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; arrumar dormitórios e trocar roupa de cama; lavar e passar a ferro as roupas dos moradores; controlar o estoque de materiais e solicitar a compra de produtos e equipamentos necessários para execução das tarefas prescritas; remover lixos e detritos; colaborar sempre que possível com os Cuidadores; respeitar horário de entrada e saída no serviço; executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade. V - Do Cozinheiro: Deverá preparar as refeições, incluindo as dietas específicas; ofertar as refeições nos horários determinados; controlar os suprimentos de alimentos e ingredientes para confeccioná-los; controlar o prazo de validade dos alimentos e respectiva substituição; organizar, limpar e higienizar o espaço, equipamentos e utensílios; manter a organização geral da cozinha; solicitar à coordenação, material necessário para a execução das tarefas da cozinha; cola- borar sempre que possível com os cuidadores; zelar pela boa convivência entre funcionários e moradores da Residência Terapêutica; respeitar os horários de entrada e saída no serviço; outras atividades correlatas. A escolha dos alimentos e a preparação das refeições deverá contar com a participação dos moradores da residência, considerando seu grau de autonomia e independência e com apoio da Equipe de Assistência. 4. TABELA DE PREÇOS UTILIZADA: 4.1. O valor total anual estimado para a contratação de 20 vagas é de R$1.427.521,92 (Um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos). ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VAGAS VALOR DE REFERÊNCIA POR VAGA QUANTIDADE DE MESES TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL 1 Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de Serviço Terapêutico (SRT) do tipo II para adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva e convívio social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social. Vagas em SRT 20 R$ 5.948,00 12 R$ 118.960,16 R$ 1.427.521,92 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO 5.1. Considerando que os serviços e procedimentos objeto do presente edital devem ser prestados de forma direta, em razão da complexidade e do caráter temporário, não será permitida a participação de pessoas jurídicas (de terceirização de mão de obra, consórcios e cooperativas) que intermedeiam os serviços previstos no edital. 5.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atendam aos requisitos que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto. 5.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 5.4. Os serviços e procedimentos deverão ser prestados, necessariamente, conforme determinado no ANEXO II - Distribuição dos Serviços. 5.5. As pessoas jurídicas cujo(s) sócio(s), administrador(es) e/ou controlador(es) sejam dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público. 5.6. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas: I – Chamamento público, com a publicação de edital; II – Inscrição; III – Habilitação; IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE); e V – Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo. 5.7. Não poderão participar deste Credenciamento: 5.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.7.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 5.7.3. Empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.7.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país; 5.8 As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a partir da comunicação oficial da Secretaria da Saúde. 5.9 As Pessoas Jurídicas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria da Saúde e/ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 5.10. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorro- gado por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.11. O serviço é enquadrado como de natureza contínua, haja vista serem indispensáveis ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e não podem sofrer paralisação, tendo em vista que se interrompido poderá comprometer a saúde dos seus usuários. 5.12. As Pessoas Jurídicas que vierem a ser credenciadas por força do presente Chamamento Público deverão iniciar suas atividades a partir da assinatura do contrato. 5.13. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, estabelecidas no respectivo contrato, assegurando o direito à ampla defesa. 5.14. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício. 6. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 6.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br. 6.2. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento. 6.3. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo III), através do e-mail chamamen- topublicoseaps@saude.ce.gov.br ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde. 6.4. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para o credenciamento o e-mail chamamentopublicoseaps@saude. ce.gov.br . 6.5. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria da Saúde. 6.6. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ciência do ato. 6.7. As empresas interessadas poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, de modo que o presente chamamento público estará permanentemente aberto durante o prazo de sua vigência, exceto na hipótese de vir a ser expressamente revogado. 6.8. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será julgado para a especialidade disposta neste instrumento. 6.8.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 6.8.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo os prazos e regras previstas. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa; 7.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus administradores; 7.1.3. RG ou equivalente e CPF dos profissionais que prestarão os serviços; e 7.1.4. Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará ou de solicitação de inscrição provisória dos profissionais que prestarão os serviços, conforme previsto na Resolução CFM nº 2.331/2023, acompanhado do Registro de Qualificação de Especialista – RQE, devendo esta documentação ser devidamente apresentada no momento da assinatura do contrato. 7.1.5. Documentos do Representante legal: 7.1.5.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF; 7.1.5.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, poderá substituí-los.Fechar