143 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024 7.1.6. Declaração (modelo do Anexo V) em papel timbrado dos profissionais que prestarão o serviço, bem como do representante legal, de que não ocupam Cargo, Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará. 7.1.7. Declaração (modelos dos Anexos IV) em papel timbrado firmada pelo representante legal de que: 7.1.7.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados; 7.1.7.2. Tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde; e 7.1.7.3. Afirma estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle. 7.1.8. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri- goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo VI. 7.2. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL 7.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); 7.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; 7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, na forma da Lei; 7.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT); 7.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo contador responsável; 7.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado; 7.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006; e 7.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 7.3. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA 7.3.1. Documentos do(s) profissional(is) que prestará(ão) o serviço: 7.3.1.1. Cópia do diploma do curso na área indicada e da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho, devendo esta documentação ser devidamente apresentada no momento da assinatura do contrato. 7.4. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA 7.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.4.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º da Lei Federal nº 11.101/2005. 7.4.2. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante. 7.4.3. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 7.4.4. No caso de empresa recém-constituída há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 7.4.5. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição. 8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por Banca Examinadora de Chamamento Público, composta por integrantes da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM e da(s) Equipe(s) de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) da SESA, instituída para esta finalidade. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital. 9.2. A Banca Examinadora do Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos, convocar os interessados e conceder prazo de 03 (três) dias úteis para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários. 10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 10.1. A Comissão Especial de Chamamento Público adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado (DOE). 11. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para a entrega da documentação. 11.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Banca Examinadora do Credencia- mento através do e-mail chamamentopublicoseaps@saude.ce.gov.br ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde do Ceará, devendo ser informado o número deste Edital, no prazo previsto no subitem anterior. 11.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 11.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação. 11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 11.1. 11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante. 11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento. 11.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo deste Chamamento Público. 11.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu- lação das propostas. 11.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, através do e-mail chama- mentopublicoseaps@saude.ce.gov.br ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado. 11.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata subitem 11.1, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretária da Saúde do Estado do Ceará, ou quem por ela designado for, homologará o resultado do chamamento. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Todas as Pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamamento e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contra- tados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo aos critérios de distribuição constantes no Anexo II e a real necessidade da Administração Pública. 13.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos.Fechar