DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            148
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A proponente abaixo assinada declara na forma do §5º do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos 
impeditivos para a habilitação no Chamamento Público nº 005/2024, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas que cujo objeto é atuar como 
SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS – SRT DO TIPO II, e que tenha habilitação para o exercício das funções previstas no edital, para atuação 
nas unidades que compõe a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com a finalidade de assistir os usuários desses serviços, respeitando os quantitativos e 
condições estabelecidas no edital, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Comarca/Estado, _______ de ______________ de ______. 
Assinatura
 (Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores). 
*Observação: Em papel timbrado da interessada.
ANEXO VIII – MODELO DE RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL
Unidade:
Contrato nº:
Objeto do contrato:
Prazo de vigência do contrato: _______/_______/_______
Período da fatura: _____ a _____/2024.
Informações dos itens faturados no mês.
Quadro 4. Instrumento de Medição de Resultado (IMR) 
INDICADOR 
FINALIDADE
FÓRMULA DE 
CÁLCULO 
PERIODICIDADE DA 
VERIFICAÇÃO 
CONFORME 
(C)
NÃO CONFORME 
(NC)
NÃO SE 
APLICA (N/A)
Preenchimento adequado 
dos relatórios assistenciais
Acompanhar o registro, sistemático 
e periódico das atividades 
executadas por morador do SRT
Número de relatórios 
auditados conforme/Número 
de relatórios auditados total
Mensal 
>=70% 
<70%
A fiscalização técnica dos Contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Relatório de Acompanhamento dos usuários como 
via de medição de resultados, devendo haver notificações à contratada com base no indicador do quadro 4, quando não houver o cumprimento das metas 
estabelecidas no indicador, devendo a contratada apresentar plano de ação para solucionar as causas do não atingimento das metas. 
A contratada poderá receber notificação também, quando não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima 
exigida as atividades contratadas; 
A comissão fiscalizadora, composta por integrantes da Coordenadoria de Políticas de Saúde mental- COPOM/SEAPS/SESA e da(s) Equipe(s) 
de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) da SESA, deverá 
realizar a avaliação mensal para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços, encaminhando notificações à contratada para correção das falhas 
detectadas, havendo recorrência de inadequações ou não resolução de pendências por parte da contratada deverá realizar a identificação de cumprimento 
parcial do contrato, encaminhando os achados para avaliação quanto a aplicação de penalidades, conforme o caso. 
Responsável pelas informações:
Assinatura:
Cargo/Função:
Data:
*Observação: Em papel timbrado da interessada.
ANEXO IX – MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. ______/2024
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº005/2024, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS 
JURÍDICAS DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE E NOS TERMOS E 
CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante 
Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, repre-
sentada pelo(a) Sr(a). __________________, portador(a) do RG nº __________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliada em 
Fortaleza-CE, denominada simplesmente CONTRATANTE, e o (a) ___________________, denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ 
nº _________________, localizada na _____________, nº _________, Bairro _____________, __________, CEP: __________, representado(a) neste 
ato pelo ________________, portador do RG nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº _______________, tendo em vista o resultado do Edital de 
Chamamento Público nº 005/2024, Processo Administrativo n°___________, em conformidade com Inexigibilidade de Licitação nº ___/2024, pré-reserva 
nº _________, nos termo do disposto do artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, celebram o presente instrumento, mediante as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui como objeto o presente contrato a prestação de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do tipo II, destinado à adultos portadores de trans-
tornos mentais graves e persistentes com prejuízos significativos no autocuidado e autonomia nas atividades de vida diária e com necessidade de cuidados 
específicos em saúde mental, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de 
custódia, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social, conforme conforme as 
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. 
1.2 – Especificação e quantitativos:
ITEM
DESCRITIVO
UNIDADE/VAGAS EM SRT
QUANTIDADE/MES
VALOR/MÊS
VALOR/ ANO
Prestação de Serviço Terapêutico (SRT) do tipo II para adultos portadores de 
transtornos mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada 
ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva e convívio social, egressos 
de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais 
psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, que não possuam moradia, suporte financeiro, 
social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social.
VALOR GLOBAL
1.3. 1. O número de vagas disponíveis em cada residência deve atender o critério de que cada residência deve ter 10 (dez) vagas. Nos casos em que esteja 
disponível um número de vagas insuficiente para implantar uma residência, essas vagas poderão ser remanejadas em outros imóveis que apresentem capaci-
dade de ampliação de vagas. Os imóveis devem ser destinados exclusivamente para as vagas credenciadas ao SUS/CE e reguladas pela Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará - SESA.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
2.2. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento 
do presente Contrato;
2.3. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados/contratados que irão prestar os serviços, com nível de instrução compatível e funções profissionais 
devidamente registradas em suas carteiras de trabalho, ou em seu contrato de prestação de serviços, em conformidade com a legislação vigente;
2.4. Colocar seu Responsável Técnico, Preposto ou Representante da CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE para quaisquer informações, 
consultorias ou suporte técnico necessários;
2.5. Prover os meios necessários para o monitoramento e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica inerentes aos procedimentos corres-
pondentes a cada tipo de tratamento realizado;
2.6. Notificar a SESA/CE da eventual alteração do seu endereço, sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua diretoria ou responsável 
técnico, contrato social ou estatuto, enviando-lhe no prazo de 60 (sessenta dias) contado a partir da data do registro de alteração, acompanhado de cópia 
autenticada da Certidão na Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
2.7. Facilitar os trabalhos de acompanhamento e fiscalização exercidos pela SESA/CE e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos 
servidores desta, designados para tal fim;
2.8. Cumprir os prazos e condições definidos no Projeto Básico e no Plano de Trabalho Técnico apresentado;
2.9. Realizar todos os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS, seja para a realização do procedimento ou 
para qualquer medicamento necessário à realização dos mesmos;

                            

Fechar