149 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024 2.10. Atender os pacientes da SESA/CE com elevado padrão de eficiência e estrita observância do Código de Ética dos profissionais envolvidos na assistência; 2.11. Não utilizar, nem permitir que outros utilizem o paciente para fins de experimentação; 2.12. Colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitadas, as informações técnicas sobre equipamentos, técnicas e ambiente de trabalho onde serão executados os serviços contratados; 2.13. Fornecer os serviços em suas dependências e instalações por meio de seu corpo técnico, vetando a sub contratualização ou terceirização do Contrato; 2.14. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos esta- belecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas; 2.15. Comunicar à SESA/CE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; 2.16. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados; 2.17. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal capacitado para execução do objeto deste ajuste, incluídos os encargos traba- lhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, se houver, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SESA/CE; 2.18. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; 2.19. Prover os meios necessários para o monitoramento e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica inerentes aos procedimentos corres- pondentes a cada tipo de tratamento realizado; 2.20. Cabe à contratada apresentar o conjunto de relatórios e documentos referidos no Contrato até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à execução das atividades; 2.21. Preencher os Relatórios Assistenciais dentro dos prazos estabelecidos no Projeto Básico; 2.22. Apresentar à SESA/CE por meio da Equipe EAP e ao Centro de Atenção Psicossocial- CAPS de referência ao qual o SRT está vinculado, Relatório Mensal de Atividades de cada morador; 2.23. Fornecer relatórios quando solicitados pela SESA/CE ou por órgãos de controle interno e externo; 2.24. Justificar, por escrito, ao paciente ou seu representante, bem como a esta SESA/CE, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no Contrato; 2.25. Cumprir todos os requisitos da legislação vigente para fins de habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde; 2.26. Encaminhar mensalmente os relatórios das atividades realizadas para competente desta SESA/CE. 2.27. Cumprir com o disposto na Lei nº 8.078/1990, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos Art. 5°, Inciso XXXII e Art. 170, Inciso V, da Constituição Federal e Art. 48 de suas Disposições Transitórias; 2.28. Cumprir com o disposto no Decreto 9.178/2017, que altera o Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o Art. 3º, da Lei nº 8.666/1993, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP; 2.29. Cumprir com o disposto na Portaria nº 356/2019, da Controladoria Geral do Ceará. 2.30. Cumprir com o disposto na LEI Nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; combinado com RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 222, de 28 de março de 2018 e Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde previsto. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 3..1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com este instrumento e seus anexos. 3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos. 3.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela contratada. 3.4.1. Designar servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde. 3.5. Comunicar à contratada para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, conforme artigo 143 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.6. Efetuar o pagamento à contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no edital e seus anexos. 3.7. Aplicar as sanções previstas na lei e edital, quando do descumprimento de obrigações pela contratada. 3.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.9. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada. 3.10. Informar à contratada, até o dia 10 (dez) de cada mês às necessidades dos serviços do mês subsequente. 3.11. Efetuar, bem como atualizar o cadastro dos profissionais de saúde junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 3.12. Providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado. 3.13. Realizar a aferição do controle de frequência apresentado pela contratada dos profissionais que venham a prestar serviço, para fins de comprovação da liquidação da despesa, obedecendo, assim, o art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como atendendo ao princípio da transparência. CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo. 4.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda regulada pela Central de Regulação, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação das Unidades de Saúde da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 4.4. Os Hospitais credenciados deverão oferecer leitos de retaguarda ou serviços de cirurgias na modalidade especificada no item 4. do presente Termo de Referência, para internação e tratamento qualificado, bem como a garantia de realização de procedimentos diagnósticos e até mesmo procedimentos de alta complexidade quando necessários, inclusive ter acesso ao suporte avançado de vida até que ocorra a transferência do paciente pelo contratado sendo regulado pelo contratante conforme o perfil. 4.5. Os serviços serão executados conforme a demanda da Contratante e a capacidade de atendimento informada pela CONTRATADA na apresentação da proposta. 4.6. A Autorização de Internação Hospitalar (AIH), será autorizada pela Célula de Auditoria Médica - CEAUD da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema - CORAC/SESA e liberada a numeração ao prestador, após a alta do paciente. 4.7. O valor por fonte da diária/leito hospitalar ocupado ou pacote cirúrgico, a ser pago à unidade contratada, será mediante demanda atendida, compro- vadamente regulada, faturada e apresentada no sistema de internação hospitalar-SIH do Ministério da Saúde. Ademais, também estão sujeitas a auditorias realizadas pela Célula de Auditoria Médica - CEAUD da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA. 4.8. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde - MS, quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e relatórios de visitas técnicas. 4.9. A Contratada se responsabilizará por toda a assistência do paciente desde sua chegada na unidade de internação até a alta hospitalar, no caso de paciente com piora do quadro clínico e necessite de internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, a Contratada informará à Contratante sobre a necessidade e ficará responsável por toda a assistência até a remoção do paciente. 4.10. Os leitos informados pela Contratada ficarão reservados exclusivamente para atendimento à demanda da Contratante, não podendo a Contratada ocupar o leito com pacientes não encaminhados pela Contratante. 4.11. Os pacientes deverão ser transportados para os leitos de retaguarda pelo serviço de transporte da CONTRATANTE. 4.12. Os serviços serão executados com os profissionais e equipamentos da CONTRATADA, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para realização da adequada assistência. 4.13. Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos e de imagens, necessários à assistência total do paciente até o ato da alta hospitalar ou demais desfechos. 4.14. É expressamente vedado à CONTRATADA a cobrança de qualquer importância dos pacientes encaminhados pela rede pública de saúde. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, FATURAMENTO, GLOSAS, PAGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO 5.1.1. Ocorrerão provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável designado(a) para o acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta, nos termos do artigo 140, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da qualidade e da quantidade do serviço, certificando-se de que todas as condições estabelecidasFechar