DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
Regulação do Estado, atinente ao faturamento do mês de julho de 2023, em decorrência do Contrato nº 956/2022, ensejando pagamento por Despesa de 
Exercício Anterior – DEA/Idenização, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2024
PROCESSO: NUP 24001.031709/2023-18
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72, da Lei nº. 9.809/1973 c/c art.52,inciso IX, da Lei nº 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação 
e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, e conforme a legislação, a jurisprudência e 
a doutrina aplicável à matéria, todas explicitadas acima, reconhecer dívida no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), junto ao HOSPITAL 
REGIONAL UNIMED, inscrito no CNPJ nº 05.868.278/0002-80, referente as ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes na 
competência de outubro de 2023, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o 
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Eliana Régia Barbosa de Almeida
ORIENTADORA DA CÉLULA - CETRA/COREG
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – COREG
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2024
PROCESSO Nº24001.043044/2023-87
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n°4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do 
Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 26.424,00 (Vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), junto a empresa FORNECER 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 40.476.824/0001-57, refere-se ao realinhamento concedido pela SEPLAG, da Ata de 
Registro de Preço nº 32059/2022, relativo ao item 05, do Pregão Eletrônico nº 0041/2021, referente as NE: 2023NE001803, 2023NE002442, 2023NE002690 
e 2023NE002696, pertencente ao Hospital Geral de Fortaleza. Fortaleza-CE, 23 de maio de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°19/2024
NUP 24001.003593/2024-08
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, deve-se reconhecer 
a dívida no valor de R$ R$ 1.640,00 (Um mil seiscentos e quarenta reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 
06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento 
e monitoramento dos dados, referente ao período 01/12/023 à 31/12/2023 ao CENTRO DE SAÚDE MEIRELES (CSM). SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2024
NUP : 24001.049367/2023-84
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim 
atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e § 2° do art. 63 da Lei n° 4.320/1964, bem 
como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 11.650,59 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais e 
cinquenta e nove centavos), junto à Empresa SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-
25, correspondente ao Contrato 1002/2022, referente a diferença de repactuação de Janeiro a Setembro/2023 conforme convenção coletiva de trabalho de 
vigilância – CE000378/2023. Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Francisco Edson Buhamra Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº73/2024
PROCESSO: 24001.001668/2024-16
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.375,71 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), junto ao 
INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ - ICC, inscrito no CNPJ nº 07.265.515/0001-62, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, 
viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de ORTOPEDIA, GERAL, DIGESTIVO, UROLOGIA 
E GINECO, atinente ao faturamento do mês de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 475/2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício 
Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 maio de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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