DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°88/2024
NUP 24001.036012/2024-14
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a 
empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras 
Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/02/2024 à 29/02/2024 a COVAT/
CEREST.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°89/2024
NUP 24001.036640/2024-91
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de 
acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa 
CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifun-
cionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/02/2024 à 29/02/2024 a SRFOR/SESA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº90/2024
PROCESSO: 24001.051951/2023-08
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do 
§2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 26.662,64 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro 
centavos), junto ao INSTITUTO DE OLHOS MONTE CLARO LTDA (HOSPITAL DE OLHOS MONTE CLARO), inscrito no CNPJ nº 08.374.437/0001-
05, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos 
cirúrgicos de média e alta complexidade, na especialidade de OFTALMOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim 
ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do estado do Ceará, atinente as cirurgias 
realizadas em novembro de 2023, no faturamento de dezembro, em decorrência do Contrato nº 693/2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício 
Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº94/2024
PROCESSO:07482452/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), junto ao CLÍNICA BEROALDO JUREMA 
LTDA, inscrito no CNPJ nº 02.529.743/0001-89, referente a prestação de serviços de exames especializados para diagnóstico de patologias, visando à reade-
quação dos atendimentos de média e alta complexidade, tendo em vista a necessidade identificada pelos gestores estadual e municipais, registrada na Central 
de Regulação do Estado, atinente ao faturamento do mês de maio de 2023, em decorrência do Contrato nº 956/2022, ensejando pagamento por Despesa de 
Exercício Anterior – DEA/Idenização, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº95/2024
PROCESSO: 07692988/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do 
§2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), junto ao CLÍNICA BEROALDO JUREMA LTDA, 
inscrito no CNPJ nº 02.529.743/0001-89, referente a prestação de serviços de exames especializados para diagnóstico de patologias, visando à readequação 
dos atendimentos de média e alta complexidade, tendo em vista a necessidade identificada pelos gestores estadual e municipais, registrada na Central de 
Regulação do Estado, atinente ao faturamento do mês de junho de 2023, em decorrência do Contrato nº 956/2022, ensejando pagamento por Despesa de 
Exercício Anterior – DEA/Idenização, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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