DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CGD Nº386/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2401012103, em que o 
CAP PM RR JOÃO BATISTA AMÂNCIO DA SILVA, MF 004.694-1-6, é acusado de possuir arma de fogo em situação irregular, sendo por esse motivo 
autuado em flagrante delito por infração ao art. 12 do Estatuto do Desarmamento, no dia 31.03.2024; CONSIDERANDO que o fato é transgressão disciplinar, 
em tese, tipificada no art. 7º, II, IV, no art. 8º, II, VIII, no art. 13, §1º, XLVIII, tudo da Lei nº13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
DISCIPLINAR em desfavor do CAP PM RR JOÃO BATISTA AMÂNCIO DA SILVA, MF 004.694-1-6; II) DESIGNAR como sindicante o MAJ PM 
RICARDO CÉSAR MAGALHÃES GALDINO, MF 135.235-1-7, da PMCE, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do referido militar, 
observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº387/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2308115704, em que 
o 2º TEN PM FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA, MF 099.176-1-6, é acusado de tentar impedir que agentes de trânsito da AMT/Caucaia, em 
blitz, realizassem a remoção do seu veículo corsa classic não licenciado. Fato ocorrido no dia 18.09.2023, na Av. D. Almeida Lustosa/Jurema. CONSIDE-
RANDO que o fato é transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, II, IV, XI, no art. 8º, II, V, VIII, no art. 13, §1º , XVII, XXX, XXXIII, tudo da 
Lei nº13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do 2º TEN PM FRANCISCO CARLOS 
OLIVEIRA DE SOUZA, MF 099.176-1-6; II) DESIGNAR como sindicante o CAP PM SÍLVIO LIMA DE SOUSA, MF 108.490-1-2, da PMCE, para 
apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do referido militar, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº388/2024 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, 
em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº33.447/2020, e CONSIDERANDO a 
competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, 
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública 
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da Delegacia Regional de Russas; CONSIDERANDO que a 
mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº2401459019; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade 
administrativa e publicidade. RESOLVE: I - Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização 
de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do NÚCLEO DE BALÍSTICA FORENSE DA COORDENADORIA DE PERÍCIA CRIMINAL, a ser realizada 
no período de 19 à 20 de Junho de 2024, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão o Perito Forense RÔMULO 
COSTA DO NASCIMENTO, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final, ainda compondo a referida comissão os servidores MÔNICA DE 
LIMA MOITA, ARIELDO TELES BARROS e LEONARDO DE SENA E CASTRO. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº389/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2102034750, em que o 2º 
TEN PM RR JOÃO PATRÍCIO PINHEIRO, MF 104.720-1-6 é acusado de lesão corporal à bala em decorrência de oposição à intervenção policial face ao 
flagranteado F.C.A.O, ocorrida em 03.06.2020, no município de Uruburetama/CE; CONSIDERANDO que o fato é transgressão disciplinar, em tese, tipificada 
no art. 7º, IV, V, art. 8º, II, IV, XXV, e art. 13, §1º, II, tudo da Lei nº13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCI-
PLINAR em desfavor do 2º TEN PM RR JOÃO PATRÍCIO PINHEIRO, MF 104.720-1-6; II) DESIGNAR como sindicante o 1º TEN PM ALUISIO DOS 
SANTOS MONTENEGRO MUNIZ, MF 843.963-2-x, da PMCE, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do referido militar, observando 
a Instrução Normativa CGD nº16/2021; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº390/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2006107164, em que os 
Policiais Militares 1º TEN PM JOSÉ HÉLIO PAULINO RIBEIRO, MF 308.480-1-2, CB PM ANTÔNIO DANILO SARAIVA NOGUEIRA, MF 300.019-
1-5, CB PM MICHEL LOPES DAS NEVES, MF 300.306-1-3, CB FRANCISCO NEVETON DAS NEVES FILHO, MF 306.119-1-8, CB PM ADDLEY 
PINHEIRO GURGEL DOS SANTOS, MF 305.797-1-2, SD PM FRANCISCO DOS SANTOS PAULINO, MF 308.804-7-1, SD PM DIONEZ DOS SANTOS 
BARRETO, MF 308.805-6-0 e SD PM JOSÉ FRAGOSO DE SANTANA NETO, MF 309.034-1-2, são acusados de agressão física e lesão corporal face 
ao flagranteado A.A.C. em 01.07.2020, no município de Mombaça/CE; CONSIDERANDO que o fato é transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 
7º, IV, V, art. 8º, II, IV, XXV, e art. 13, §1º, II, III e IV, tudo da Lei nº13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCI-
PLINAR em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 1º TEN PM JOSÉ HÉLIO PAULINO RIBEIRO, MF 308.480-1-2, CB PM ANTÔNIO DANILO 
SARAIVA NOGUEIRA, MF 300.019-1-5, CB PM MICHEL LOPES DAS NEVES, MF 300.306-1-3, CB FRANCISCO NEVETON DAS NEVES FILHO, 
MF 306.119-1-8, CB PM ADDLEY PINHEIRO GURGEL DOS SANTOS, MF 305.797-1-2, SD PM FRANCISCO DOS SANTOS PAULINO, MF 308.804-
7-1, SD PM DIONEZ DOS SANTOS BARRETO, MF 308.805-6-0 e SD PM JOSÉ FRAGOSO DE SANTANA NETO, MF 309.034-1-2; II) DESIGNAR 
como sindicante o CAP PM HOODSON FERREIRA DE ALBUQUERQUE, MF 308.464-1-9, da PMCE, para apurar a responsabilidade administrativo 
disciplinar dos referidos militares, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº391/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, 
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2110840603, em que o 1º TEN 
PM EVERTON VERAS EVANGELISTA, MF 843.964-6-x e o ST PM JOSÉ HERBERT DE OLIVEIRA, MF 108.679-1-6, são acusados de na madrugada 
do dia 08.11.2011, quebrar mesas e a câmera de vigilância eletrônica do bar da Srª R.R.C, localizado na Cidade dos Funcionários; CONSIDERANDO que 
o fato é transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, II, IV, V, IX, X, art. 8º, IV, V, VIII, XV, e art. 13, §1º, II, XVI, §2º, XIII e XV, tudo da Lei 
nº13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 1º TEN PM 
EVERTON VERAS EVANGELISTA, MF 843.964-6-X E ST PM JOSÉ HERBERT DE OLIVEIRA, MF 108.679-1-6; II) DESIGNAR como sindicante o 1º 
TEN LUCAS XAVIER CASTRO, MF 843.974-8-2, da PMCE, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos referidos militares, observando 
a Instrução Normativa CGD nº16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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