DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CGD Nº392/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei 
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a designação do servidor CAP QOAPM RR LUIS SOUSA FREIRE, M.F. 099.265-1-8, 
para fins de prestação de serviço junto à controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido 
processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/
CGD. RESOLVE: REESTRUTURAR a 9ª comissão militar de processos regulares (CPRM) da seguinte forma: CAP QOABM FRANCISCO IRAN 
OLIVEIRA BARROS, MF 108.996-1-3 (Presidente); CAP QOAPM RR LUIS SOUSA FREIRE, M.F. 099.265-1-8 (Interrogante) e o 2º TEN QOAPM 
FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO, MF 103.369-1-0 (Relator e Escrivão). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da 
data da publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº393/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2401535408, em que 
o ST PM FRANCISCO ROGÉRIO FERREIRA SALES, MF 112.877-1-9 e o 3º SGT PM ARILDSON DE SOUSA LOUREIRO, MF 303.407-1-X são 
acusados de suposto envolvimento em atividades político-partidárias no município de Santa Quitéria/CE; CONSIDERANDO que o fato é transgressão 
disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV, V, VI art. 8º, V, VIII, XV, XXI, §3º, e art. 13, §1º, XVII, tudo da Lei nº13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: ST PM FRANCISCO ROGÉRIO FERREIRA SALES, 
MF 112.877-1-9 e o 3º SGT PM ARILDSON DE SOUSA LOUREIRO, MF 303.407-1-X; II) DESIGNAR o sindicante o CAP BM FRANCISCO IRAN 
OLIVEIRA BARROS, MF 108996-1-3, da CERIN/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos referidos militares, observando a 
Instrução Normativa CGD nº16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº394/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da 
Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral 
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a 
Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se 
buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor CAP QOAPM RR LUIS SOUSA FREIRE, M.F. 099.265-1-8, 
para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/
BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir 
da data da publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº395/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2401339145, bem como o teor do despacho exarado 
por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando suposta prática do crime previsto no art. 147, do Código 
Penal (ameaça), em face do Policial Penal ROBSON LINCOLN FERNANDES DE SOUSA, M.F. 473.174-1-X; CONSIDERANDO que a conduta, prime 
facie, viola os deveres contidos no art. 6º, III e XVI, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 10, V e X, todos da Lei Complementar 
nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do POLICIAL PENAL 
ROBSON LINCOLN FERNANDES DE SOUSA, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 3ª Comissão Civil 
de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos Delegados de Polícia Civil Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-
plinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil MILENA MARTINS MONTEIRO, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e FERNANDO FIGUEIREDO 
DE VITO, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil MARLEIDE ANDRADE DA SILVA, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir 
o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº396/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2207281080, 
foi instaurada através da Portaria CGD nº735/2023, publicada no DOE nº166, de 01/09/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Mili-
tar(es) CAP QOAPM RR JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões 
por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO 
que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o MAJ QOPM 
ANTÔNIO FREITAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, M.F. 135.911-1-3, em substituição ao CAP QOPM RONALDO ALVES DA SILVA, M.F. 308.537-1-7, 
para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado 
de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº397/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2401250802, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando suposto abandono de cargo por parte do POLI-
CIAL PENAL DÉCIO AGUIAR OLIVEIRA, M.F. 430.435-1-X; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos no art. 6º, XIII e 
XXI, configurando ainda a transgressão disciplinar prevista no art. 10, III, todos da Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do POLICIAL PENAL DÉCIO AGUIAR OLIVEIRA, com o fim de apurar 
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 3ª Comissão Civil de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos Delegados de 
Polícia Civil Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil MILENA MARTINS 
MONTEIRO, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e FERNANDO FIGUEIREDO DE VITO, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil 
MARLEIDE ANDRADE DA SILVA, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/
CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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