DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CGD Nº404/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2006107539,
foi instaurada através da Portaria CGD nº904/2023, publicada no DOE nº195, de 18/10/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Mili-
tar(es) CAP QOPM EDILSON DE CARVALHO TELES; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por
meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que
a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o MAJ QOPM
DYEGO GALDINO BARCELOS, M.F. 151.851-1-2, em substituição ao CAP QOPM RONALDO ALVES DA SILVA, M.F. 308.537-1-7, para exercer as
atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer
à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº405/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2007351735, foi
instaurada através da Portaria CGD nº596/2023, publicada no DOE nº144, de 01/08/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 1º
TEN PM RR JOSÉ EDSON ALBINO FÉLIX; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de Sindi-
câncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Administração
Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAP QOPM MARCOS AURÉLIO
DE OLIVEIRA ARAÚJO, M.F. 134.471-1-X, em substituição ao CAP QOPM RONALDO ALVES DA SILVA, M.F. 308.537-1-7, para exercer as atri-
buições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer à
Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº406/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I,
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2007647936, em que o CAP
PM JOSÉ EDBERTO GADELHA MOREIRA, MF 098.833-1-2 é acusado de provocar lesão corporal em V.C.B.. Fato ocorrido em 01.08.2020, no bairro
Parque Dois Irmãos, nesta Capital, quando o oficial era 2º tenente. CONSIDERANDO que o fato é transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV,
X, art. 8º, II, IV, XV, XVIII e art. 13, §1º, XXX, tudo da Lei nº13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
em desfavor do CAP PM JOSÉ EDBERTO GADELHA MOREIRA, MF 098.833-1-2; II) DESIGNAR como sindicante o MAJ PM GLEIDYSTONE
BERTOLEZA DE CARVALHO, MF 301.201-1-6, da PMCE, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do referido militar, observando a
Instrução Normativa CGD nº16/2021; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº407/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2202930676, em que
o 1º TEN ALMIR DE MATOS JÚNIOR, MF 843.962-8-1 e o SD PM PAULO SÉRGIO OLIVEIRA BARBOSA FILHO, MF 308.987-4-5, são acusados
de obrigar o Sr. G.P.T. a desbloquear o próprio celular e diante da recusa foi algemado, lesionado e conduzido ao 13º DP, onde não fora lavrado nenhum
procedimento por falta de amparo legal. Fato ocorrido no dia 23.03.2022, durante uma abordagem policial; CONSIDERANDO que o fato é transgressão
disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV, X, art. 8º, II, IV, XV, XVIII e art. 13, §1º, I, II, III, IV e XXX, tudo da Lei nº13.407/2003 (CDPM/BM).
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do 1º TEN ALMIR DE MATOS JÚNIOR, MF 843.962-8-1 e o SD PM
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA BARBOSA FILHO, MF 308.987-4-5; II) DESIGNAR como sindicante o CAP LUHAN FERNANDES DE ARAÚJO E
SOUSA, MF 308.411-1-5, da PMCE, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos referidos militares, observando a Instrução Normativa
CGD nº16/2021; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº408/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2205194709, em que o 2º
TEN PM FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, MF 109.208-1-7 e o SD PM FRANCISCO JORGE DA ROCHA COSTA, MF 134.852-1-6, são acusados
de lesão corporal decorrente de intervenção policial face a D.C.L, fato ocorrido em 22.06.2021, no distrito Rafael Arruda/Sobral/CE; CONSIDERANDO
que o fato é transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV, X, art. 8º, II, IV, XV, XVIII e art. 13, §1º, II, tudo da Lei nº13.407/2003 (CDPM/BM).
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do 2º TEN PM FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, MF 109.208-
1-7 e do SD PM FRANCISCO JORGE DA ROCHA COSTA, MF 134.852-1-6; II) DESIGNAR como sindicante o CAP PM RAFAEL MARTINS
ROSENDO, MF 308.490-1-9, da PMCE, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos referidos militares, observando a Instrução Normativa
CGD nº16/2021; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº409/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2305719935, em
que o CAP PM RR FRANCISCO GILMÁRIO REBOUÇAS, MF 028.554-1-0 é acusado de disparo em via pública, no dia 05.06.2023, bairro Mondubim,
Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o fato é transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV, art. 8º, II, IV, XVIII e art. 13, §1º, L, tudo da Lei
nº13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do CAP PM RR FRANCISCO GILMÁRIO
REBOUÇAS, MF 028.554-1-0; II) DESIGNAR como sindicante o MAJ PM LUIZ ANDRÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO, MF 136.292-1-8, da PMCE,
para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do referido militar, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021; REGISTRE-SE. PUBLI-
QUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
(CGD), em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº410/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2401250489, bem como o teor do despacho
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por suposto abandono de cargo por parte do Policial Penal
DOUGLAS LIMA MACHADO; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas
disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, e 10º, III, da Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal DOUGLAS LIMA MACHADO, Matrícula Funcional 430.925-1-0, com
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