DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada 
pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e 
Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO 
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº411/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2401140985, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por suposto abandono de cargo por parte do Policial Penal 
ROCKY MARCIANO LOPES NOGUEIRA; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em 
tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, e 10º, III, da Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal ROCKY MARCIANO LOPES NOGUEIRA, Matrí-
cula Funcional 472.616-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, 
M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº412/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2401097923, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por suposto acúmulo de cargos por parte do Policial Penal 
MARCELO BRUNO DANTAS BEZERRA; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em 
tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, e 10º, XVII, da Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal MARCELO BRUNO DANTAS BEZERRA, Matrícula 
Funcional 430.883-5-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 
198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº413/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2006650690, em que o 2º 
TEN PM RR ALCIR MENEZES DA SILVA, 2º TEN PM RR ALCIR MENEZES DA SILVA, MF 109.913-1-5, 1º SGT PM ALESSANDRO GOUVEA 
DE ALENCAR, MF 135.025-1-X e do 3º SGT PM FRANCISCO BRUNO FIALHO SILVA, MF 303.809-1-6 são acusados de agressões físicas e lesão 
corporal durante a prisão de V.V.S.F., no dia 22.06.2020, no bairro Álvaro Weyne, nesta Capital, quando o oficial ainda estava no serviço ativo; CONSI-
DERANDO que o fato é transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV, X, art. 8º, II, IV, XV, XVIII e art. 13, §1º, I, II, III, IV, XXX, tudo da Lei 
nº13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do 2º TEN PM RR ALCIR MENEZES DA 
SILVA, 2º TEN PM RR ALCIR MENEZES DA SILVA, MF 109.913-1-5, 1º SGT PM ALESSANDRO GOUVEA DE ALENCAR, MF 135.025-1-X e 
do 3º SGT PM FRANCISCO BRUNO FIALHO SILVA, MF 303.809-1-6; II) DESIGNAR como sindicante o 1º TEN PM KLIVELAND DE FARIAS 
OLIVEIRA, MF 843.962-0-6, da PMCE, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do referido militar, observando a Instrução Normativa 
CGD nº16/2021; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº414/2024 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, 
c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98/2011; e CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº473 
do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº145/2024, publicada em Diário Oficial do Estado nº048, de 11/03/2024, sob o 
SISPROC nº2400006576. RESOLVE: I - RETIFICAR referida portaria, ONDE SE LÊ: “[…] nos autos do Processo nº0022222-92.2015.8.06.0001024, pelo 
Juízo da 3ª Vara Criminal [...]”, LEIA-SE: “[…] nos autos do Processo nº0733793-53.2014.8.06.0001, pelo Juízo da 3ª Vara Criminal [...]”. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº415/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2308323021, em que 
o ST PM VAN WILLHAM GOMES CAVALCANTE, MF 107.248-1-3, acusado de provocar lesão corporal em R.A.L. durante uma abordagem policial no 
dia 22.10.2022, no bairro Alto Alegre, nesta Capital; CONSIDERANDO que o fato é transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV, X, art. 8º, II, 
IV, XV, XVIII e art. 13, §1º, I, II, III, IV, XXX, tudo da Lei nº13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR 
em desfavor do ST PM VAN WILLHAM GOMES CAVALCANTE, MF 107.248-1-3; II) DESIGNAR como sindicante o 1º TEN PM IGOR RAFAEL 
PEREIRA DA SILVA, MF 843.966-5-6, da PMCE, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do referido militar, observando a Instrução 
Normativa CGD nº16/2021; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº416/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2104996982, em que 
os Policiais Militares CAP PM RENÉ BERTRAND FERREIRA CEDRO BARROS, MF 308.395-1-X , 3º SGT PM ROGÉRIO LOBO FACUNDO, MF 
300.820-1-X, CB PM FRANCISCO LOBO FACUNDO, MF 300.136-1-1 e SD PM HELDER IRAN RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, MF 309.007-5-8, 
são acusados de tortura face a T.S.P. durante abordagem policial realizada no dia 10.01.2021, no município de Boa Viagem/CE; CONSIDERANDO que 
o fato é transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV, X, art. 8º, II, IV, XV, XVIII e art. 13, §1º, I, II, III, IV, XXX, tudo da Lei nº13.407/2003 
(CDPM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS MILITARES CAP PM RENÉ BERTRAND 
FERREIRA CEDRO BARROS, MF 308.395-1-X , 3º SGT PM ROGÉRIO LOBO FACUNDO, MF 300.820-1-X, CB PM FRANCISCO LOBO FACUNDO, 
MF 300.136-1-1 e SD PM HELDER IRAN RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, MF 309.007-5-8; II) DESIGNAR como sindicante o TEN-CEL PM 
ANTÔNIO JOSÉ IVANILDO VALENTIM LEITÃO JÚNIOR, MF 32.608-1-8, da PMCE, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos 
referidos militares, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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