DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CGD Nº417/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2208516448, foi 
instaurada através da Portaria CGD nº239/2023, publicada no DOE nº073, de 18/04/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 1º 
TEN QOAPM RR FRANCISCO ERIVALDO ALVES BEZERRA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões 
por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO 
que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAP QOPM 
ARTHUR FELIPE CHAGAS RUBENS, M.F. 308.554-1-8, em substituição ao CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA, M.F. 700.021-9-1, para 
exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado 
de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº418/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2200429333, 
foi instaurada através da Portaria CGD nº615/2023, publicada no DOE nº148, de 07/08/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 
TEN QOAPM ANTÔNIO EUDES DA SILVA, ST PM FRANCISCO NOÉLIO FERREIRA, CB PM ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUSA FILHO, CB 
PM MARRARO ATILA LOPES ANDRADE, SD PM ALANIO RAEL LUCAS MAGALHÃES, SD PM SEBASTIÃO BARROSO CAVALCANTE FILHO, 
SD PM AURELIANO ELDER CORREIA ALVES e SD PM JEAN RODRIGUES DE MELO; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega 
apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 
98/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) 
DESIGNAR o CAP QOPM LEANDRO SALAZAR VASCONCELOS, M.F. 308.407-1-2, em substituição a CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE 
ARAÚJO, M.F. 300.302-9-X, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o 
Oficial substituído encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente 
portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº419/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2200952036, foi 
instaurada através da Portaria CGD nº493/2023, publicada no DOE nº128, de 10/07/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 2º 
TEN QOAPM RR FRANCISCO DALTON ALVES DA SILVA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões 
por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO 
que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR a MAJ QOPM 
NARA CHAGAS FERNANDES RIBEIRO, M.F. 151.860-1-1, em substituição ao CAP QOPM RONALDO ALVES DA SILVA, M.F. 308.537-1-7, para 
exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado 
de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº420/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2000272813, 
foi instaurada através da Portaria CGD nº023/2023, publicada no DOE nº12, de 17/01/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Mili-
tar(es) 2º TEN QOAPM RR WALNIR FARIAS, CB PM TONIVALDO FILOMENO MOREIRA, SD PM JOÃO DE DEUS DA SILVA BRASIL FILHO, 
SD PM JOÃO PAULO FERNANDES DE MENEZES, SD PM FRANCISCO EMANUEL DE QUEIROZ LIMA, SD PM FRANCINILDO OLIVEIRA 
AGUIAR e SD PM CÍCERO ANTÔNIO DE NEGREIROS; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por 
meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que 
a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM 
LUCIANO LEMOS DA SILVA, M.F. 843.956-7-6, em substituição ao CAP QOPM RONALDO ALVES DA SILVA, M.F. 308.537-1-7, para exercer as 
atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer 
à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº421/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2108799510, 
foi instaurada através da Portaria CGD nº670/2021, publicada no DOE nº267, de 30/11/2021, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 
2º TEN QOAPM ALMIR AMÂNCIO DO NASCIMENTO; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por 
meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que 
a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM 
ALISSON MOURA NEPOMUCENO, M.F. 843.961-0-9, em substituição ao CAP QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, M.F. 700.021-9-1, para 
exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado 
de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº422/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2009571171, 
foi instaurada através da Portaria CGD nº862/2023, publicada no DOE nº186, de 03/10/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Mili-
tar(es) 2º TEN QOPM JOSÉ LUIZ SIMÃO NOGUEIRA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por 
meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que 
a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM 
ALAN RIBEIRO DE SOUSA, M.F. 843.965-3-2, em substituição ao CAP QOPM RONALDO ALVES DA SILVA, M.F. 308.537-1-7, para exercer as 
atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer 
à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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