182 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024 PORTARIA CGD Nº423/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2306983555, foi instaurada através da Portaria CGD nº861/2023, publicada no DOE nº186, de 03/10/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 2º TEN QOAPM RR JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Admi- nistração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM DIEGO SILVA ARRUDA, M.F. 843.960-7-9, em substituição ao CAP QOPM RONALDO ALVES DA SILVA, M.F. 308.537-1-7, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº424/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2203061752, foi instaurada através da Portaria CGD nº113/2023, publicada no DOE nº40, de 28/02/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 2º TEN QOAPM LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA e CB PM VLADSON RABELO TEIXEIRA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM MÁRCIO DOS SANTOS CARVALHO, M.F. 843.976-3-6, em substituição ao CAP QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, M.F. 700.021-9-1, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº425/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2302169098, foi instaurada através da Portaria CGD nº358/2023, publicada no DOE nº95, de 22/05/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 2º TEN QOAPM RR IRAPUAN MEDEIROS DA SILVA JÚNIOR; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM GILMAR DA SILVA PEREIRA, M.F. 300.284-5-7, em substituição ao CAP QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, M.F. 700.021-9-1, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº426/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2009357102, foi instaurada através da Portaria CGD nº174/2024, publicada no DOE nº48, de 11/03/2024, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) CAP QOAPM FRANCISCO EDILSON MOTA GOMES; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o TC QOPM ARILSON NOGUEIRA ALCÂNTARA, M.F. 127.944-1-X, em substituição ao CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, M.F. 108.564-1-8, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº427/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2300955339, foi instaurada através da Portaria CGD nº190/2024, publicada no DOE nº52, de 15/03/2024, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 1º TEN QOPM ANTÔNIO DIDEROTE BEZERRA COUTINHO; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAP QOPM YVES ROSSINE SILVEIRA DE ALCÂNTARA, M.F. 308.493-1-0, em substituição ao CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, M.F. 108.564-1-8, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº428/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2302712069, foi instaurada através da Portaria CGD nº192/2024, publicada no DOE nº52, de 15/03/2024, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 1º TEN QOAPM ANTÔNIO DE PÁDUA AGOSTINHO; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Admi- nistração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAP QOPM ALZIRENE HOLANDA DE MOURA MORLIN, M.F. 304.707-1-0, em substituição ao CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, M.F. 108.564-1-8, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº429/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2305576620, foi instaurada através da Portaria CGD nº232/2024, publicada no DOE nº66, de 10/04/2024, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 2º TEN QOAPM MARCELO BARBOSA DA SILVA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Admi- nistração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAP QOPM GALVEMFechar