DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            182
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CGD Nº423/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2306983555, foi 
instaurada através da Portaria CGD nº861/2023, publicada no DOE nº186, de 03/10/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 2º 
TEN QOAPM RR JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de 
Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Admi-
nistração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM DIEGO 
SILVA ARRUDA, M.F. 843.960-7-9, em substituição ao CAP QOPM RONALDO ALVES DA SILVA, M.F. 308.537-1-7, para exercer as atribuições de 
Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer à Coordenaria 
Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº424/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2203061752, 
foi instaurada através da Portaria CGD nº113/2023, publicada no DOE nº40, de 28/02/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 
2º TEN QOAPM LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA e CB PM VLADSON RABELO TEIXEIRA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que 
delega apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 
98/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: 
I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM MÁRCIO DOS SANTOS CARVALHO, M.F. 843.976-3-6, em substituição ao CAP QOBM DIONNIS DA SILVA DE 
SOUZA, M.F. 700.021-9-1, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o 
Oficial substituído encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente 
portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº425/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2302169098, foi 
instaurada através da Portaria CGD nº358/2023, publicada no DOE nº95, de 22/05/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 2º 
TEN QOAPM RR IRAPUAN MEDEIROS DA SILVA JÚNIOR; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões 
por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO 
que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM 
GILMAR DA SILVA PEREIRA, M.F. 300.284-5-7, em substituição ao CAP QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, M.F. 700.021-9-1, para exercer as 
atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer 
à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº426/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2009357102, 
foi instaurada através da Portaria CGD nº174/2024, publicada no DOE nº48, de 11/03/2024, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 
CAP QOAPM FRANCISCO EDILSON MOTA GOMES; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por 
meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO 
que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o TC QOPM 
ARILSON NOGUEIRA ALCÂNTARA, M.F. 127.944-1-X, em substituição ao CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, M.F. 108.564-1-8, 
para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado 
de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº427/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2300955339, foi 
instaurada através da Portaria CGD nº190/2024, publicada no DOE nº52, de 15/03/2024, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 1º 
TEN QOPM ANTÔNIO DIDEROTE BEZERRA COUTINHO; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por 
meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a 
Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAP QOPM YVES 
ROSSINE SILVEIRA DE ALCÂNTARA, M.F. 308.493-1-0, em substituição ao CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, M.F. 108.564-1-8, 
para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado 
de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº428/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2302712069, 
foi instaurada através da Portaria CGD nº192/2024, publicada no DOE nº52, de 15/03/2024, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 
1º TEN QOAPM ANTÔNIO DE PÁDUA AGOSTINHO; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio 
de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Admi-
nistração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAP QOPM ALZIRENE 
HOLANDA DE MOURA MORLIN, M.F. 304.707-1-0, em substituição ao CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, M.F. 108.564-1-8, 
para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado 
de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº429/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2305576620, 
foi instaurada através da Portaria CGD nº232/2024, publicada no DOE nº66, de 10/04/2024, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 
2º TEN QOAPM MARCELO BARBOSA DA SILVA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio 
de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Admi-
nistração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAP QOPM GALVEM 

                            

Fechar