DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 103-D
Brasília - DF, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
1
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Sumário
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 10
Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 11
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 11
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 11
Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 14
............................................................................................................ Esta edição é composta de 15 páginas............................................................................................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.037, DE 29 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária
e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal
para o exercício de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70
da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...............................................................................................................
Parágrafo único. No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar
se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida." (NR)
"Art. 12-A. Sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades
orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX ao Decreto nº 11.927, de 2024, passam a vigorar, respectivamente,
na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.927, de 2024:
I - o inciso XX do caput do art. 17; e
II - o Anexo XX.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
20000
Presidência da República
30.445.664
0
1.270.147.064
1.300.592.728
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
135.850.970
553.092.276
2.884.450.942
3.573.394.188
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
67.117.196
20.000.000
9.248.941.588
9.336.058.784
25000
Ministério da Fazenda
8.191.888.251
0
4.684.412.087
12.876.300.338
26000
Ministério da Educação
638.568.508
942.274.994
33.094.516.694
34.675.360.196
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
7.100.000
33.999.458
747.877.137
788.976.595
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
272.838.749
488.521.080
3.438.241.827
4.199.601.656
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
0
0
40.400.264
40.400.264
32000
Ministério de Minas e Energia
0
0
499.016.218
499.016.218
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
0
0
136.463.473
136.463.473
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
0
0
148.690.733
148.690.733
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
0
0
97.365.593
97.365.593
33000
Ministério da Previdência Social
11.308.000
1.200.000
1.963.624.087
1.976.132.087
35000
Ministério das Relações Exteriores
5.250.000
0
1.861.219.548
1.866.469.548
36000
Ministério da Saúde
13.043.916.731
3.665.777.370
39.549.881.650
56.259.575.751
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
0
0
223.706.395
223.706.395
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
0
0
92.200.552
92.200.552
37000
Controladoria-Geral da União
0
0
112.683.988
112.683.988
39000
Ministério dos Transportes
1.700.000
136.530.052
15.372.242.987
15.510.473.039
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
0
0
273.460.128
273.460.128
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
80.409.655
89.224.188
827.869.158
997.503.001
41000
Ministério das Comunicações
17.933.186
10.248.634
590.901.196
619.083.016
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
0
0
213.038.130
213.038.130
42000
Ministério da Cultura
301.045.515
27.900.000
897.326.025
1.226.271.540
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
0
0
45.285.876
45.285.876
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
67.259.357
0
1.184.937.003
1.252.196.360
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
1.052.767.580
1.052.767.580
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
0
0
940.793.592
940.793.592
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
103.747.694
137.271.397
1.383.617.090
1.624.636.181
51000
Ministério do Esporte
506.371.504
280.517.677
1.281.831.061
2.068.720.242
52000
Ministério da Defesa
181.250.896
577.573.788
11.079.224.452
11.838.049.136
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
327.407.982
785.894.264
6.211.660.247
7.324.962.493
53210
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
0
0
193.942.481
193.942.481
54000
Ministério do Turismo
57.761.000
126.024.210
1.976.477.170
2.160.262.380
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
639.357.282
259.120.853
7.469.506.153
8.367.984.288
56000
Ministério das Cidades
104.822.845
313.523.246
20.067.402.974
20.485.749.065
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
27.261.606
39.686.310
208.911.512
275.859.428
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
4.956.991
4.956.991
63000
Advocacia-Geral da União
0
0
497.987.399
497.987.399
65000
Ministério das Mulheres
94.088.471
34.212.094
324.164.365
452.464.930
67000
Ministério da Igualdade Racial
25.788.792
0
135.967.819
161.756.611
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
0
34.600.000
1.560.609.328
1.595.209.328
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
300.000
0
52.731.787
53.031.787
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
0
0
109.488.716
109.488.716
69000
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
7.350.000
0
58.639.774
65.989.774
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
101.808.710
0
332.342.508
434.151.218
83000
Banco Central do Brasil (***)
0
0
288.903.032
288.903.032
84000
Ministério dos Povos Indígenas
18.586.709
0
374.624.072
393.210.781
T OT A L
25.068.535.273
8.557.191.891
175.105.450.446
208.731.177.610
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei no 13.848, de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

                            

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