REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 103-D Brasília - DF, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032024052900001 1 Sumário Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 10 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 11 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 11 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 11 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 14 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 15 páginas............................................................................................................ Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.037, DE 29 DE MAIO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. ............................................................................................................... Parágrafo único. No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida." (NR) "Art. 12-A. Sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes." (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX ao Decreto nº 11.927, de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.927, de 2024: I - o inciso XX do caput do art. 17; e II - o Anexo XX. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 30.445.664 0 1.270.147.064 1.300.592.728 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 135.850.970 553.092.276 2.884.450.942 3.573.394.188 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.117.196 20.000.000 9.248.941.588 9.336.058.784 25000 Ministério da Fazenda 8.191.888.251 0 4.684.412.087 12.876.300.338 26000 Ministério da Educação 638.568.508 942.274.994 33.094.516.694 34.675.360.196 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.100.000 33.999.458 747.877.137 788.976.595 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 272.838.749 488.521.080 3.438.241.827 4.199.601.656 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 40.400.264 40.400.264 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 499.016.218 499.016.218 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 136.463.473 136.463.473 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 148.690.733 148.690.733 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 97.365.593 97.365.593 33000 Ministério da Previdência Social 11.308.000 1.200.000 1.963.624.087 1.976.132.087 35000 Ministério das Relações Exteriores 5.250.000 0 1.861.219.548 1.866.469.548 36000 Ministério da Saúde 13.043.916.731 3.665.777.370 39.549.881.650 56.259.575.751 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 223.706.395 223.706.395 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 92.200.552 92.200.552 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 112.683.988 112.683.988 39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 136.530.052 15.372.242.987 15.510.473.039 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 273.460.128 273.460.128 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 80.409.655 89.224.188 827.869.158 997.503.001 41000 Ministério das Comunicações 17.933.186 10.248.634 590.901.196 619.083.016 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 213.038.130 213.038.130 42000 Ministério da Cultura 301.045.515 27.900.000 897.326.025 1.226.271.540 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 45.285.876 45.285.876 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 67.259.357 0 1.184.937.003 1.252.196.360 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.052.767.580 1.052.767.580 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 940.793.592 940.793.592 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 103.747.694 137.271.397 1.383.617.090 1.624.636.181 51000 Ministério do Esporte 506.371.504 280.517.677 1.281.831.061 2.068.720.242 52000 Ministério da Defesa 181.250.896 577.573.788 11.079.224.452 11.838.049.136 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 327.407.982 785.894.264 6.211.660.247 7.324.962.493 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 193.942.481 193.942.481 54000 Ministério do Turismo 57.761.000 126.024.210 1.976.477.170 2.160.262.380 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 639.357.282 259.120.853 7.469.506.153 8.367.984.288 56000 Ministério das Cidades 104.822.845 313.523.246 20.067.402.974 20.485.749.065 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 27.261.606 39.686.310 208.911.512 275.859.428 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 4.956.991 4.956.991 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 497.987.399 497.987.399 65000 Ministério das Mulheres 94.088.471 34.212.094 324.164.365 452.464.930 67000 Ministério da Igualdade Racial 25.788.792 0 135.967.819 161.756.611 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 34.600.000 1.560.609.328 1.595.209.328 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 52.731.787 53.031.787 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 109.488.716 109.488.716 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 58.639.774 65.989.774 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 101.808.710 0 332.342.508 434.151.218 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 288.903.032 288.903.032 84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 374.624.072 393.210.781 T OT A L 25.068.535.273 8.557.191.891 175.105.450.446 208.731.177.610 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei no 13.848, de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.Fechar