DOMCE 30/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3470 
 
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Resolução COEMA 02/2019 para AVICULTURA, localizada no 
município de Barbalha, no (a)SÍTIO BARRO VERMELHO. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:88C4B757 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10.02/2024 (Cód. CMDCA 02) 
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA 
PRESTAÇÃO DE CONTAS ÀS ENTIDADES IACC – INSTITUTO 
DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, MCJ – MOVIMENTO 
CONSCIÊNCIA JOVEM E ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
BARBALHA, BEM COMO AUTORIZA O REPASSE DA 
PARCELA SUBSEQUENTE ÀS MESMAS ENTIDADES. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na 
Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO edital de Chamamento Público para a 
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização 
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA para a execução de 
projetos selecionados (Edital nº03/2023, publicado no DOM em 
20/07/2023); 
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à 
orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos 
seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o 
gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 
CONSIDERANDO os documentos apresentados pelas entidades 
referentes aos repasses de recursos anteriormente feitos, conforme 
discriminado abaixo, munidos ainda de relatório de execução, notas 
fiscais e planilhas de prestação de contas. 
  
Entidade 
Projeto 
Última execução 
apresentada 
Parcela 
autorizada 
a 
repasse 
Valor 
IACC – INSTITUTO 
DE 
APOIO 
À 
CRIANÇA 
COM 
CÂNCE 
Capacitar 
para 
transformar 
2ª parcela 
3ª parcela 
R$ 
15.000,00 
(quinze mil reais) 
MCJ – MOVIMENTO 
CONSCIÊNCIA 
JOVEM 
Me proteja 
3ª parcela 
4ª parcela 
R$ 3.179,00 (três 
mil, 
duzentos 
e 
setenta e nove reais) 
ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI 
DE 
BARBALHA 
Aprender 
para 
crescer 
2ª parcela 
3ª parcela 
R$ 10.000,00 (dez 
mil reais) 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar as prestações de contas de recursos repassados 
pelas entidades IACC – INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA 
COM CÂNCE, MCJ – MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM e 
ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI 
DE 
BARBALHA, 
conforme 
discriminado na planilha acima. 
 
Art. 2º - Autorizar o repasse da parcela subsequente às entidades 
discriminadas na tabela abaixo colacionada, no valor e na forma 
que discrimina: 
  
Entidade 
Projeto 
Parcela 
autorizada 
a 
repasse 
Valor 
IACC – INSTITUTO DE 
APOIO À CRIANÇA COM 
CÂNCE 
Capacitar 
para 
transformar 
3ª parcela 
R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) 
MCJ 
– 
MOVIMENTO 
CONSCIÊNCIA JOVEM 
Me proteja 
4ª parcela 
R$ 3.179,00 (três mil, 
duzentos e setenta e nove 
reais) 
ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI 
DE 
BARBALHA 
Aprender para crescer 
3ª parcela 
R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) 
  
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha-CE, 28 de maio de 2024. 
 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do 
Adolescente – CMDCA 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C35A757F 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05.02/2024 (Cód. CMDCA 02) 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ENTIDADE 
MOVUMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM – MCJ, CONFORME 
CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº 003/2023 PARA A 
UTILIZAÇÃO DE VALORES ARRECADADOS PELO FUNDO 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO Edital de Chamamento Público nº 003/2023 para 
a apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização 
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA; 
CONSIDERANDO o dever precípuo do CMDCA e a necessidade de 
averiguação de contas prestadas pelas entidades que tiveram os 
projetos aprovados, conforme a atividade preponderante de atuação de 
cada uma; 
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da prestação de contas 
do uso de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA, em reunião 
ocorrida no seio da entidade; 
CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução 
em Diário Oficial do Município, e, ainda, tendo em vista que esta 
Resolução já foi publicada no Átrio Municipal em 06 de fevereiro 
de 2024. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Fica aprovada a primeira prestação de contas, nos termos 
informados acima, apresentada pelas entidades e referentes aos 
projetos abaixo descritos: 
  
Entidade 
Projeto 
Movimento Consciência Jovem – MCJ 
Me Proteja 
  
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
BARBALHA-CE, 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E5793099 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
2024.05.29.02 
 
EXTRATO 
DE 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2024.05.29.02 
  
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 
cumprimento da Ratificação/Autorização procedida pelo Senhor 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, faz publicar 
o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 
2024.05.29.01, a seguir Objeto: Locação de bem imóvel, situado à 
Rua Sargento José Félix Vieira (T 25), nº 266, Bairro Cirolândia, 
Barbalha/CE, destinado ao aluguel social de Socorro Maria dos 
Santos, dada sua situação de vulnerabilidade conforme relatório social 
(anexo), sendo o imóvel de responsabilidade/propriedade do Sr. 
Inaudo Saturno Barbosa, através da Secretaria Municipal do Trabalho 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Favorecido: 

                            

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