Ceará , 30 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3470 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 Resolução COEMA 02/2019 para AVICULTURA, localizada no município de Barbalha, no (a)SÍTIO BARRO VERMELHO. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:88C4B757 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10.02/2024 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ÀS ENTIDADES IACC – INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, MCJ – MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM E ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, BEM COMO AUTORIZA O REPASSE DA PARCELA SUBSEQUENTE ÀS MESMAS ENTIDADES. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO edital de Chamamento Público para a apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA para a execução de projetos selecionados (Edital nº03/2023, publicado no DOM em 20/07/2023); CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. CONSIDERANDO os documentos apresentados pelas entidades referentes aos repasses de recursos anteriormente feitos, conforme discriminado abaixo, munidos ainda de relatório de execução, notas fiscais e planilhas de prestação de contas. Entidade Projeto Última execução apresentada Parcela autorizada a repasse Valor IACC – INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCE Capacitar para transformar 2ª parcela 3ª parcela R$ 15.000,00 (quinze mil reais) MCJ – MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM Me proteja 3ª parcela 4ª parcela R$ 3.179,00 (três mil, duzentos e setenta e nove reais) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA Aprender para crescer 2ª parcela 3ª parcela R$ 10.000,00 (dez mil reais) RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as prestações de contas de recursos repassados pelas entidades IACC – INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCE, MCJ – MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM e ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, conforme discriminado na planilha acima. Art. 2º - Autorizar o repasse da parcela subsequente às entidades discriminadas na tabela abaixo colacionada, no valor e na forma que discrimina: Entidade Projeto Parcela autorizada a repasse Valor IACC – INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCE Capacitar para transformar 3ª parcela R$ 15.000,00 (quinze mil reais) MCJ – MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM Me proteja 4ª parcela R$ 3.179,00 (três mil, duzentos e setenta e nove reais) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA Aprender para crescer 3ª parcela R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 28 de maio de 2024. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:C35A757F SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05.02/2024 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ENTIDADE MOVUMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM – MCJ, CONFORME CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº 003/2023 PARA A UTILIZAÇÃO DE VALORES ARRECADADOS PELO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO Edital de Chamamento Público nº 003/2023 para a apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA; CONSIDERANDO o dever precípuo do CMDCA e a necessidade de averiguação de contas prestadas pelas entidades que tiveram os projetos aprovados, conforme a atividade preponderante de atuação de cada uma; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da prestação de contas do uso de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA, em reunião ocorrida no seio da entidade; CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução em Diário Oficial do Município, e, ainda, tendo em vista que esta Resolução já foi publicada no Átrio Municipal em 06 de fevereiro de 2024. RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a primeira prestação de contas, nos termos informados acima, apresentada pelas entidades e referentes aos projetos abaixo descritos: Entidade Projeto Movimento Consciência Jovem – MCJ Me Proteja Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. BARBALHA-CE, 16 DE FEVEREIRO DE 2024. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E5793099 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.29.02 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.29.02 O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em cumprimento da Ratificação/Autorização procedida pelo Senhor Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, faz publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 2024.05.29.01, a seguir Objeto: Locação de bem imóvel, situado à Rua Sargento José Félix Vieira (T 25), nº 266, Bairro Cirolândia, Barbalha/CE, destinado ao aluguel social de Socorro Maria dos Santos, dada sua situação de vulnerabilidade conforme relatório social (anexo), sendo o imóvel de responsabilidade/propriedade do Sr. Inaudo Saturno Barbosa, através da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 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