Ceará , 30 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3470 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Inaudo Saturno Barbosa. Assistido: Socorro Maria dos Santos. Valor Global: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: Artigo 74º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitido pelo Agente de Contratação e Ratificada/Autorizada pelo Senhor Ordenador de Despesas Francisco Sandoval Barreto de Alencar da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Barbalha/CE, 29 de maio de 2024. MOISES SOUZA DOMINGOS - Agente de Contratação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:DC49F039 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019 DE 29 DE MAIO DE 2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO DE 2024 (sexta-feira), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o dia 30 de maio de 2024 é dia de Corpus Christi, data venerada por todos os cristãos; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará decretou ponto facultativo nos dias 30 e 31 de maio de 2024, tendo em vista que as datas do ano em curso recaem em dias úteis (quinta e sexta- feira); DECRETA: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Municipal no âmbito do Município de Campos Sales, Ceará, nos dias 30 e 31 de maio de 2024 quinta e sexta- feira), em respeito à data consagrada ao Dia de Corpus Christi. Art. 2º. Fica delegada aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas nos dias de que trata esse Decreto, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público. Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de maio de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:3A39EE5D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública municipal na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 30 de maio de 2024, quinta-feira; e CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente; DECRETA Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, para os servidores públicos municipais, os expedientes dos dias 30 e 31 de maio de 2024, em toda a Administração Pública municipal. Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão excluídos do ponto os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 29 de maio de 2024. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:FFE03343 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2023.06.20.049 – TP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, VICO IASI VIANA NASCIMENTO TRUCK CAR - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA RUA JOÃO COSNER, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, com início na data de sua assinatura. CHOROZINHO-CE, 22 DE DEZEMBRO DE 2023. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:087315D2Fechar