DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4281030/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Tavares Feitosa, CPF nº 00518069320, aposentado(a) 
pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial do Registro Civil do Distrito de Feitosa, 
Comarca de Caririaçu, atualmente Oficial do Registro Civil, nível/referência W016, matrícula nº 200283/1-8, com óbito em 24/01/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 395,74 (trezentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 23/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/09/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO 
(LC 12/1999)
PASTORA BORGES FEITOSA
CÔNJUGE
77836740382
395,74
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 0325582/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada, 
FRANCISCO HÉLIO DA SILVA, CPF: 112.407.413-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava 
a graduação de 1° SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 025.391-1-X, com óbito em 13/12/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 4.293,04 (quatro mil, duzentos e noventa e três reais e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos ato publicado no DOE Nº 057, de 26 de março de 2018 que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 13/12/2017:    NOME: ALDA DAS CHAGAS SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 000.542.123-32 VALOR: R$ 4.293,04. SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1055677/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Anchieta Monteiro Chaves, CPF N° 16513843391, 
lotado(a) no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, classe Especializado, nível/refe-
rência 12, matrícula nº 119442-1-3, com óbito em 07/02/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.717,71 ( três mil, setecentos e dezessete reais e setenta e um 
centavos ), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 07/02/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/07/2014:   Nome: Francisca Lucia Nogueira Gondim 
Parentesco: Cônjuge CPF: 285.519.823-20  Valor R$ 3.717,71. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 5310731/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luíza Marieta Gomes Evangelista Viana, CPF nº 08112916349, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração, 
nível/referência 40, matrícula nº 401226-1-3, com óbito em 31/07/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.830,83 (dois mil, oitocentos e trinta reais e oitenta 
e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/07/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 01/11/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO 
(LC 12/1999)
FRANCISCO XIMENES VIANA
CÔNJUGE
00773190368
2.830,83
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7649437/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edilson Alves Sampaio, CPF nº 00505447304, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Referência F5, atualmente 
Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 005679-1-4, com óbito em 14/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 17.450,13 
(dezessete mil, quatrocentos e cinquenta reais e treze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o 
teto do Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 14/10/2017, conforme descrição e duração 
abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 11/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO 
(LC 12/1999)
MARIA DO SOCORRO OLIMPIO SAMPAIO
CÔNJUGE
32343949387
17.450,13
Temporário por 4 meses (art. 6º, §5º, I)
Para o benefício previdenciário em referência, fica respeitado o teto remuneratório constitucional, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na 
data do pagamento. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4705247/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº149  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018

                            

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