Ceará , 30 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3470 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 transportes dos membros da quadrilha junina “Canoa Veloz”, através da Secretaria de Cultura e Turismo.Data para envio das propostas: 03/06/2024 a 05/06/2024. Endereço para envio eletrônico das Propostas: licitação.licita@outlook.com. Endereço para envio presencial das Propostas: Avenida 22 de Janeiro, 5183, Centro, Icapuí-CE – CEP: 62.810-000 – Setor de Licitação. LINK DO EDITAL: https://www.icapui.ce.gov.brehttps://www.gov.br/pncp/pt- br. Icapuí-CE, 29 de maio de 2024. RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO. Secretária de Cultura e Turismo. Publicado por: Edinardo de Oliveira Pereira Código Identificador:7901E111 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ CHEFIA DE GABINETE EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024 PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ICÓ-CE – EDITAL Nº. 001/2014 A PREFEITA MUNICIPAL DE ICÓ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final do Concurso Público Para Provimento de Vagas do Quadro de Efetivos e Formação de Cadastro de Reserva da Prefeitura Municipal de Icó - CE (Edital de Abertura nº. 001/2014, de 27 de outubro de 2014), referente ao cargo de Agente Municipal de Trânsito, publicada oficialmente em 28 de maio de 2024, no site oficial da Prefeitura Municipal de Icó; CONSIDERANDO a(s) decisão(ões) judicial(is) proferida nos autos do(s) Processos n° 0001952-32.2019.8.06.0090. CONVOCA o(s) candidato(s) relacionado(s) no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação e à posse para o cargo efetivo, observadas as seguintes condições: DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, entre os dias 03 e 07 de junho de 2024, das 08:00h às 12:00h, na Sede da Prefeitura Municipal de Icó, localizada na Av. Ilídio Sampaio, nº. 2131, Centro, Icó-CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo II, parte integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal. 1.1. Por ordem de chegada dos candidatos serão distribuídas senhas limitadas à capacidade de atendimento da Prefeitura Municipal. 1.2. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital. 1.3. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado. DOS EXAMES MÉDICOS 2. Os candidatos deverão comparecer no dia 10 de junho de 2024, das 08:00h às 12:00h, para realização do exame médico admissional, munidos dos exames de saúde pré-admissionais constantes no Anexo V, deste Edital, perante à Junta Médica Oficial designada pelo Município de Icó, localizada no PSF SÃO GERALDO, situado à Rua 02 de Abril, S/N, Centro, Icó-CE, ou no Hospital Regional de Icó, que avaliará a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado. DA NOMEAÇÃO E POSSE 3. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação, dispostas nos itens anteriores deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Prefeitura Municipal de Icó-CE, o candidato deverá se fazer presente na solenidade oficial de nomeação e posse que ocorrerá na Sede da Prefeitura Municipal de Icó-CE, localizada na Av. Ilídio Sampaio, nº. 2131, Centro, Icó-CE, às 09:00 horas, do dia 12 de junho de 2024. 3.1. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo V que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Edital. DA PUBLICAÇÃO 4. O presente Edital de Convocação, com a relação completa do CONVOCADO, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE e no quadro de avisos da Prefeitura e site oficial da Prefeitura Municipal de Icó, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Icó. 4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. 4.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ-CE, aos 28 de maio de 2024. ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES Prefeita do Município de Icó RELAÇÃO DOS CANDIDATOS Referente ao processo n° 0001952-32.2019.8.06.0090 Cargo: Agente Municipal de Trânsito Nome Candidato DANIEL JOSE DE ARAUJO RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 1) 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas); 2) 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 3) 02 (duas) Cópias do CPF; 4) 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; 5) Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro; 6) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; 7) Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 8) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que identifique o trabalhador (frente e verso); 9) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 10) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos; 11) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens); 12) Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão Profissional e/ou copia da Carteira de Registro no respectivo Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade; 13) Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 14) Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas categorias exigidas); 15) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 16) Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo III), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 17) Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo IV). Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais. DECLARAÇÃO DE BENS Eu, , portador (a) da Carteira de Identidade nº. , inscrito (a) no CPF sob o nº. , DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixoFechar