DOMCE 30/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3470 
 
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preliminar 
24/06 de 2024 
Divulgação resultado final 
  
DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO. 
O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado será regido pelo regime jurídico estatutário, em caráter temporário, destinados ao atendimento 
as vagas e cadastro de reserva. 
Caso haja a necessidade em caráter excepcional e temporário para a contratação, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação do 
cadastro de reserva dos candidatos e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo e o profissional contratado. 
O candidato que for convocado e, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será 
eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação. 
No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópias de: certidão de casamento caso seja, carteira de identidade, cadastro de - pessoa física - 
CPF, título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista comprovante de endereço do município, laudo médico de aptidão para 
o serviço público e número da conta bancária. 
A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste edital tornará sem efeito a contratação do 
candidato. 
O candidato, quando da necessidade de excepcionalidade, ao ser convocado terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o Contrato, contados da 
convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra o candidato perderá automaticamente o direito da 
contratação, facultando à Secretaria Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 
O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado será eliminado do Processo. 
A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, ou ainda ser encerrado o contrato se cessar a 
excepcionalidade do caráter temporário do serviço em caso de retorno do servidor de féria ou licenciado/afastado. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, 
tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a 
realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 
  
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo 
Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico http://www.fariasbrito.ce.gov.br. 
A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação tendo em vista se realizado para cadastro de 
reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública diante da excepcionalidade 
surgida no serviço público, da rigorosa ordem de classificação do cadastro de reserva e do prazo de validade deste processo. 
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado. 
A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder as contratações, em número que atenda ao interesse e necessidades do serviço, 
conforme necessidade surgida no serviço público. 
Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal 
fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial. 
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de 
declarações ou irregularidades na inscrição ou documento. 
A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, 
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 
Passam a integrar este edital os seguintes anexos: 
ANEXO I: FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO ANEXO II: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
ANEXO III: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
ANEXO IV: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS 
  
Farias Brito, 29 de maio de 2024. 
  
MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO 
Secretária Municipal de Saúde 
  
EDITAL Nº 004/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
ANEXO I 
FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 
  
FUNÇÃO 
C/H SEMANAL 
REMUNERAÇÃO 
VAGAS 
TECNICO DE ENFERMAGEM 
40H 
01 SALÁRIO MÍNIMO 
01 + CR 
  
EDITAL Nº 004/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
ANEXO II 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
  
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
LÍNGUA PORTUGUESA: 
  
Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados; 
  
conhecimento de língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo, sinônimo, diminutivo e aumentativo, uso de maiúsculas e 
minúsculas; consoantes e vogais; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de silabas; singular e 
plural; substantivo próprio e comum, artigos; adjetivos; grafia 
  

                            

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