DOMCE 30/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3470
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preliminar
24/06 de 2024
Divulgação resultado final
DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO.
O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado será regido pelo regime jurídico estatutário, em caráter temporário, destinados ao atendimento
as vagas e cadastro de reserva.
Caso haja a necessidade em caráter excepcional e temporário para a contratação, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação do
cadastro de reserva dos candidatos e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo e o profissional contratado.
O candidato que for convocado e, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será
eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópias de: certidão de casamento caso seja, carteira de identidade, cadastro de - pessoa física -
CPF, título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista comprovante de endereço do município, laudo médico de aptidão para
o serviço público e número da conta bancária.
A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste edital tornará sem efeito a contratação do
candidato.
O candidato, quando da necessidade de excepcionalidade, ao ser convocado terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o Contrato, contados da
convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra o candidato perderá automaticamente o direito da
contratação, facultando à Secretaria Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado será eliminado do Processo.
A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, ou ainda ser encerrado o contrato se cessar a
excepcionalidade do caráter temporário do serviço em caso de retorno do servidor de féria ou licenciado/afastado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado,
tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a
realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo
Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico http://www.fariasbrito.ce.gov.br.
A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação tendo em vista se realizado para cadastro de
reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública diante da excepcionalidade
surgida no serviço público, da rigorosa ordem de classificação do cadastro de reserva e do prazo de validade deste processo.
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado.
A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder as contratações, em número que atenda ao interesse e necessidades do serviço,
conforme necessidade surgida no serviço público.
Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal
fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de
declarações ou irregularidades na inscrição ou documento.
A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Passam a integrar este edital os seguintes anexos:
ANEXO I: FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO ANEXO II: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO III: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
Farias Brito, 29 de maio de 2024.
MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Saúde
EDITAL Nº 004/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO
C/H SEMANAL
REMUNERAÇÃO
VAGAS
TECNICO DE ENFERMAGEM
40H
01 SALÁRIO MÍNIMO
01 + CR
EDITAL Nº 004/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados;
conhecimento de língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo, sinônimo, diminutivo e aumentativo, uso de maiúsculas e
minúsculas; consoantes e vogais; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de silabas; singular e
plural; substantivo próprio e comum, artigos; adjetivos; grafia
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