DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
colas, matrícula nº 000510-1-2, nível/referência 36, com óbito em 10/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.592,37, ( hum mil quinhentos e noventa e
dois reais e trinta e sete centavos ), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito, em 10/12/2017, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no
D.O.E. publicado em 16/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Silvia Maria de Oliveira Vianna
Cônjuge
447.356.693-53
1.592,37
Art. 6, § 5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 082276323/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 12º de 23/06/1999, com redação dada Lei Complementar nº 38,
de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ BENTO FILHO, CPF: 31883030387, aposentado do Departamento de
Edificações, Rodovias e Transportes, hoje DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, onde percebia os proventos do(a) função de Operador
de Máquinas Pesadas, nível/referência ADO 20, matrícula nº 642200100359815, com óbito em 22/09/2008, pensão mensal de R$ 1.200,96 (Hum mil,
duzentos reais, noventa e seis centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 22/09/2008, a ser rateado conforme descrição
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E, publicado em 05/05/2009: A partir de
22/09/2008 – Data do óbito de Jose Bento Filho:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Jesus Costa Bento
Viúva
192.152.313-15
600,48
Regivania Felipe Bento
Filho menor, nascido em: 17.06.1992
051.423.953-01
200,16
Cleidivaldo Felipe Bento
Filho menor, nascido em: 14.07.1994
051.435.033-45
200,16
Erivaldo Felipe Bento
Filho menor, nascido em: 13.12.1996
051.435.023-73
200,76
A partir de 17/06/2010 – Data que Regivania Felipe Bento alcançou a Maioridade:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Jesus Costa Bento
Viúva
192.152.313-15
791,55
Cleidivaldo Felipe Bento
Filho menor, nascido em: 14.07.1994
051.435.033-45
395,78
Erivaldo Felipe Bento
Filho menor, nascido em: 13.12.1996
051.435.023-73
395,78
A partir de 14/07/2015 – Data que Cleidivaldo Felipe Bento alcançou a Maioridade:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Jesus Costa Bento
Viúva
192.152.313-15
890,63
Erivaldo Felipe Bento
Filho menor, nascido em: 13.12.1996
051.435.023-73
890,63
A partir de 13/12/2017 – Data que Erivaldo Felipe Bento alcançou a Maioridade:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Jesus Costa Bento
Viúva
192.152.313-15
1.816,89
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3262117/2015; 3415533/2015 e 3529679/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Erasmo Rodovalho de
Alencar, CPF nº 00572217315, aposentado(a) pelo Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Advogado,
Classe IV, nível/referência 23, matrícula nº 009992-1-0, com óbito em 25/05/2015, pensão mensal no valor de R$ 6.899,73 (seis mil, oitocentos e noventa
e nove reais e setenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de
Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 25/05/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 24/06/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA SOCORRO ARAUJO DE ALENCAR
CÔNJUGE
98907700320
2.656,40
MARIA LUIZA ROCHA ALENCAR
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (Percentual de 11,5%)
20856962368
793,47
MARIA ROSALINA DE ALENCAR NETA
FILHA (Nascida em 26/11/2008)
06051761322
1.724,93
MARIA DEBORA ARAUJO DE ALENCAR
FILHA (Nascida em 21/09/2005)
05138277308
1.724,93
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4426959/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ELIDIO DIAS DA COSTA, CPF nº 070.554.043-04,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência
06, matrícula nº 092280-1-2, com óbito em 02/06/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.778,75 (Hum mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/06/2013, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 24/09/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Socorro Araújo Costa
Viúva
581.532.763-87
R$ 1.778,75
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/04/2016, publicado no DOE de 16/05/2016, que concedeu pensão à Maria do Socorro Araújo Costa, viúva
do ex-servidor Elidio Dias da Costa, falecido em 02/06/2013. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº149 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018
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