DOMCE 03/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3472
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94°08'50" por uma distância de 230,00m até o vértice MJZG-P-0002,
de coordenadas N 9.217.859,966m e E 345.369,321m; deste segue,
com azimute de 183°59'56" por uma distância de 304,96m até o
vértice MJZGP-0003, de coordenadas N 9.217.555,746m e E
345.348,054m; deste segue confrontando com a propriedade de CE -
230, com azimute de 273°56'50" por uma distância de 229,97m até o
vértice MJZG-P-0004, de coordenadas N 9.217.571,576m e E
345.118,626m; deste segue confrontando com a propriedade de
FRANKLIN HEBERT AGUIAR MARTINS, com azimute 3°59'39"
por uma distância de 305,77m até o vértice MJZG-P-0001, ponto
inicial da descrição deste perímetro de 1.070,70 m.
Art. 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades
administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta
declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º Esta desapropriação tem como finalidade a título de
contrapartida para doação ao INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE. Conforme
Nota Técnica Conjunta nº 47/2024/DDR/SETEC/SETEC de 26 de
março de 2024, do Ministério da Educação, que apresenta orientações
e diretrizes a Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal EPCT
(DDR) sobre a implantação das novas unidades de ensino dos
Institutos Federais anunciadas pelo Governo Federal em 03 de maio
de 2024, o Município de Campos Sales foi contemplado com a
construção de uma unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Ceará – IFCE
Art. 4º O valor do imóvel expropriado a ser pago ao proprietário,
conforme registro e matrículaconstante junto ao Cartório desta
Comarca de Campos Sales/CE, respeitará a avaliação prévia
procedida pelo setor de engenharia do Município, na quantia de R$
2.249.585,60 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove reais e
sessenta centavos), e será pago pelo Município de Campos Sales/CE.
Art. 5º A Secretaria de Finanças do Município deverá antes de
proceder ao regular pagamento do imóvel ao seu proprietário, levantar
débitos e regularidade quanto ao mesmo, relacionado ao setor de
tributos do município, com especialidade ao IPTU, sem prejuízo dos
demais, devendo a regularidade e inexistência de débitos estar
comprovada tanto do imóvel expropriado, quanto do seu proprietário
recebedor, e limitar-se ao cumprimento da obrigação de pagamento,
na mesma medida e proporção do valor atribuído ao bem pela
avaliação prévia conhecida R$ 2.249.585,60 (dois milhões, duzentos e
quarenta e nove reais e sessenta centavos), devendo acompanhar o
processo de pagamento, como parte integrante do mesmo.
Art. 6º Na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a
Procuradoria-Geral autorizada a promover a desapropriação judicial
do imóvel.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 31 (trinta e um) de maio de 2024 (dois mil e
vinte e quatro).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:36A82D62
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 021, DE 31 DE MAIO DE 2024.
EMENTA: RETIFICA O DECRETO Nº 019, DE 29
DE MAIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionai;
DECRETA:
ONDE SE LÊ:
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de maio de 2024.
LEIA-SE:
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de maio de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 31 (trinta e um) de maio de 2024 (dois mil e
vinte e quatro).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:6ED4F39A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 130
O Secretário de Assistência Social e Trabalho de Campos Sales,
Estado Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei nº 623/2019.
Resolve:
Conceder a Jorge Henrique Pereira Sampaio, ocupante do cargo de
Procurador Adjunto, para participar do seminário“Cultura e Direito
no Ceará”, realizado pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria
da Cultura (SECULT/Ceará), e o Instituto Brasileiro de Direitos
Culturais (IBDCULT), com o apoio do Instituto Dragão do Mar
(IDM), no Auditório Murilo Aguiar, da Assembleia Legislativa do
Ceará (ALECE), em Fortaleza (CE), no período de 03/06/2024 à
04/06/2024, ficando atribuído o(a) servidor(a) 2,0 diária(s) no valor
unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) perfazendo um total de
R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), devendo as despesas correr a
conta do orçamento vigente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Campos Sales (CE), 29 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA
Secretário
Publicado por:
Paulo Roberto Alves de Souza
Código Identificador:F204801E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 057/GAB/2024.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DA
ASSESSORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
JUNTO
Á
CAPITAL
DO
GABINETE
DO
PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de Assessora de Relações Institucionais
Junto á Capital do Gabinete do Prefeito, a Sra. ANTONIA
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