DOMCE 03/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3472 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
94°08'50" por uma distância de 230,00m até o vértice MJZG-P-0002, 
de coordenadas N 9.217.859,966m e E 345.369,321m; deste segue, 
com azimute de 183°59'56" por uma distância de 304,96m até o 
vértice MJZGP-0003, de coordenadas N 9.217.555,746m e E 
345.348,054m; deste segue confrontando com a propriedade de CE - 
230, com azimute de 273°56'50" por uma distância de 229,97m até o 
vértice MJZG-P-0004, de coordenadas N 9.217.571,576m e E 
345.118,626m; deste segue confrontando com a propriedade de 
FRANKLIN HEBERT AGUIAR MARTINS, com azimute 3°59'39" 
por uma distância de 305,77m até o vértice MJZG-P-0001, ponto 
inicial da descrição deste perímetro de 1.070,70 m. 
  
Art. 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades 
administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta 
declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 3º Esta desapropriação tem como finalidade a título de 
contrapartida para doação ao INSTITUTO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE. Conforme 
Nota Técnica Conjunta nº 47/2024/DDR/SETEC/SETEC de 26 de 
março de 2024, do Ministério da Educação, que apresenta orientações 
e diretrizes a Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal EPCT 
(DDR) sobre a implantação das novas unidades de ensino dos 
Institutos Federais anunciadas pelo Governo Federal em 03 de maio 
de 2024, o Município de Campos Sales foi contemplado com a 
construção de uma unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência 
e Tecnologia do Ceará – IFCE 
Art. 4º O valor do imóvel expropriado a ser pago ao proprietário, 
conforme registro e matrículaconstante junto ao Cartório desta 
Comarca de Campos Sales/CE, respeitará a avaliação prévia 
procedida pelo setor de engenharia do Município, na quantia de R$ 
2.249.585,60 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove reais e 
sessenta centavos), e será pago pelo Município de Campos Sales/CE. 
  
Art. 5º A Secretaria de Finanças do Município deverá antes de 
proceder ao regular pagamento do imóvel ao seu proprietário, levantar 
débitos e regularidade quanto ao mesmo, relacionado ao setor de 
tributos do município, com especialidade ao IPTU, sem prejuízo dos 
demais, devendo a regularidade e inexistência de débitos estar 
comprovada tanto do imóvel expropriado, quanto do seu proprietário 
recebedor, e limitar-se ao cumprimento da obrigação de pagamento, 
na mesma medida e proporção do valor atribuído ao bem pela 
avaliação prévia conhecida R$ 2.249.585,60 (dois milhões, duzentos e 
quarenta e nove reais e sessenta centavos), devendo acompanhar o 
processo de pagamento, como parte integrante do mesmo. 
  
Art. 6º Na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a 
Procuradoria-Geral autorizada a promover a desapropriação judicial 
do imóvel. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 31 (trinta e um) de maio de 2024 (dois mil e 
vinte e quatro). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:36A82D62 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 021, DE 31 DE MAIO DE 2024. 
 
EMENTA: RETIFICA O DECRETO Nº 019, DE 29 
DE MAIO DE 2024. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionai; 
  
DECRETA: 
  
ONDE SE LÊ:  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de maio de 2024. 
  
LEIA-SE:  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de maio de 2024. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 31 (trinta e um) de maio de 2024 (dois mil e 
vinte e quatro). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:6ED4F39A 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
CONCESSÃO DE DIÁRIA 
 
PORTARIA Nº 130 
  
O Secretário de Assistência Social e Trabalho de Campos Sales, 
Estado Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei nº 623/2019. 
  
Resolve: 
  
Conceder a Jorge Henrique Pereira Sampaio, ocupante do cargo de 
Procurador Adjunto, para participar do seminário“Cultura e Direito 
no Ceará”, realizado pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria 
da Cultura (SECULT/Ceará), e o Instituto Brasileiro de Direitos 
Culturais (IBDCULT), com o apoio do Instituto Dragão do Mar 
(IDM), no Auditório Murilo Aguiar, da Assembleia Legislativa do 
Ceará (ALECE), em Fortaleza (CE), no período de 03/06/2024 à 
04/06/2024, ficando atribuído o(a) servidor(a) 2,0 diária(s) no valor 
unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) perfazendo um total de 
R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), devendo as despesas correr a 
conta do orçamento vigente. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Campos Sales (CE), 29 de maio de 2024. 
  
PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA 
Secretário  
Publicado por: 
Paulo Roberto Alves de Souza 
Código Identificador:F204801E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 057/GAB/2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DA 
ASSESSORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
JUNTO 
Á 
CAPITAL 
DO 
GABINETE 
DO 
PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar do cargo de Assessora de Relações Institucionais 
Junto á Capital do Gabinete do Prefeito, a Sra. ANTONIA 

                            

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